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Em vários estados e municípios onde há privatização via OS há questionamentos do Ministério Público e decisões do Poder Judiciário cancelando tais contratos de gestão

O governo do Paraná encaminhou para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar 915/2011, que dispõe sobre as privatizações via organizações sociais. OSs é uma qualificação que o Estado concede a uma entidade privada, com o intuito de celebrar contrato de gestão para repassar serviços sociais para as entidades, sem a realização de licitação ou concurso público.

Alguns motivos para ser contrário à aprovação dessa lei: o governador Beto Richa prometeu na eleição de 2010 que não iria privatizar e que nem conhecia o modelo das OSs da saúde; outro motivo é o fato de o Supremo Tribunal Federal está prestes a decidir pela inconstitucionalidade da Lei Federal 9.637/98, que instituiu o modelo das OSs no âmbito federal pelo governo Fernando Henrique Cardoso. Inclusive o Ministro relator Carlos Ayres Britto votou no sentido de que a privatização via OSs é uma terceirização aberrante, e que o modelo apenas poderia servir para que o Estado fomentasse as entidades (ADIn 1923).

Nossa Constituição é social e democrática de Direito, e determina que o Estado preste diretamente serviços como o de educação, saúde e assistência social, podendo a iniciativa privada atuar apenas de forma complementar/suplementar, não sendo possível a concessão de serviços públicos sociais.

Além desses motivos, o Tribunal de Contas de São Paulo alega que com as OSs é gasto mais dinheiro público, a taxa de mortalidade é maior e os salários pagos para os profissionais da saúde são menores. Em São Paulo foi aprovada a reserva de 25% das vagas nos hospitais públicos geridos pelas OSs para usuários de planos de saúde, o que criou uma segunda porta com atendimento preferencial para quem paga plano de saúde, procedimento já cancelado pelo Poder Judiciário paulista. Um caso emblemático foi de um médico que teve de chamar a polícia e desrespeitar ordem do hospital onde trabalha para atender paciente do SUS que estava morrendo e não seria atendido por haver vagas apenas na UTI dos planos de saúde.

Os defensores da privatização via OS discursam que a iniciativa privada é mais eficiente, sendo que recentemente hospitais geridos por OSs cometeram erros grosseiros, inclusive com amputações equivocadas. Em Curitiba há graves problemas em algumas unidades que não têm médicos concursados, mas terceirizados por meio de instituições privadas, que faltam o trabalho e estão gerando grande revolta dos cidadãos.

Pela proposta apresentada pelo governo, as atividades de tecnologia de informação da Companhia de Informática do Paraná (Celepar) poderão ser privatizadas para entidades privadas como o Instituto Curitiba de Informática (ICI) ou outras OSs, sendo que o ICI recebe para atender Curitiba praticamente o mesmo valor que a Celepar gasta para atender todo o Estado. E a Celepar faz licitação, concurso público e é fiscalizada pelo TC em seu dia a dia.

Outro agravante é que em vários estados e municípios onde há privatização via OSs há questionamentos do Ministério Público e decisões do Poder Judiciário cancelando contratos de gestão com OSs. Recentemente vemos notícias sobre os casos de corrupção que envolvem as entidades do terceiro setor, nos repasses de dinheiro público para entidades privadas como ONGs, Oscips e OSs. O maior jurista do Direito Administrativo brasileiro, Celso Antônio Bandeira de Mello, já alertou que o Estado é bem menos eficiente para fiscalizar do que para prestar serviços públicos.

A sociedade civil organizada deve fazer o controle social, e não receber dinheiro público para prestar atividades-fim do Estado.

Todos os motivos acima listados são suficientes para que haja pressão do povo paranaense contra a aprovação da Lei das OSs. Mas caso seja editada, a sociedade terá condições de barrar a lei na Justiça, pelo bem do interesse público.

Tarso Cabral Violin, professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo, é advogado.

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