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É necessário privilegiar a boa gestão, a nova ordem administrativa e a legitimação da participação do cidadão nos destinos do poder público

Nos últimos tempos tem sido lugar comum a afirmação de que a administração pública precisa passar por um amplo projeto de reformulação de suas bases clássicas de funcionamento.

É ponto firmado nas modernas sociedades democráticas, em que o Estado de Direito se consolidou e em que se firmou a participação do cidadão nas decisões, que se estreitou o espaço para a existência de organismos públicos descompromissados com o desempenho eficiente e eficaz.

A crise experimentada pelo aparelho estatal revelou que grande parte de sua estrutura estava contaminada por fatores ligados ao clientelismo, à ausência de planejamento, ao distanciamento da sociedade e à incompetência decisória.A Constituição de 1988 indicou as bases fundamentais da mudança, ao propor uma administração pública vocacionada para servir à coletividade, viabilizar os direitos sociais e prestar serviços compatíveis com as prerrogativas advindas da sociedade organizada e da cidadania participativa. Na verdade, atores que emergiram com força suficiente para combater distorções, alterar rumos, participar de decisões e sugerir mudanças por meio do amplo exercício do controle social, valioso instrumento de consagração da transparência da gestão pública.

Ademais, o que se quer é que a estrutura estatal, ainda fragilizada pelo peso dos altos custos da burocracia, descentralize o ambiente decisório, aproxime-se da comunidade com a realização de audiências públicas, acionando os variados conselhos comunitários, e defina as ações de desenvolvimento dentro de um quadro democrático, da comunidade participativa e dos postulados da transparência.

A lógica dos modernos instrumentos de gestão fiscal responsável é a de que se promova uma efetiva separação entre atividade política e técnica, em face da diferença conceitual que as caracteriza.

Na área municipal, exemplificadamente, não há essa separação, o que acaba por prejudicar a gestão, a estabelecer um conflito de entendimento e a gerar desequilíbrios inaceitáveis.

A política desejada é a que se apresenta como fator de formulação estratégica da ação governamental vinculada ao interesse coletivo. Não se confunde com aquela de natureza partidária, geralmente manifestada por compromissos de campanha, promessas de palanque e de objetivos ideológicos específicos decorrentes de alianças partidárias. Infelizmente, esta última tem prevalecido em grande número de células municipais, agravando significativamente o descompasso entre as demandas sociais e a qualidade da prestação de serviços públicos.

Por seu turno, a técnica representa a subordinação do gestor aos parâmetros do planejamento, dos orçamentos, do controle, da ética e, sobretudo, dos resultados. Ela está vinculada, também, à implantação de políticas públicas de desenvolvimento, à definição de prioridades, à formulação de programas de educação, saúde, saneamento, transporte, habitação, entre outros, à inovação e às mudanças trazidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Em síntese, possui a virtude de demolir velhas estruturas, de aperfeiçoar as ações e de conquistar espaços de modernidade e eficiência no setor público, como gestor de recursos escassos em relação à voracidade das demandas com que se defronta.

É necessário, portanto, privilegiar a boa gestão, a nova ordem administrativa e a legitimação da participação do cidadão nos destinos do poder público. Nesse contexto, o Tribunal de Contas do Paraná será parceiro, juntará esforços para a modernização institucional e indicará a direção a ser seguida.

Não se pode, igualmente, deixar de dar relevo à participação do Legislativo no controle externo da administração pública. Ele tem instrumental próprio, competência de elaborar leis, coercitividade e representação popular para conter, na fonte e a tempo, eventuais abusos ou discricionariedades que violentem os limites da legalidade e razoabilidade que devem presidir a causa pública.

De outro lado, cabe enfatizar a necessidade de se implantar redes de controle para servirem de canais de comunicação sobre os direitos e deveres da cidadania e, bem assim, de modelos comuns de acompanhamento e avaliação do desempenho do setor público.

Sou um otimista incorrigível. Estou convicto de que novos tempos marcarão as administrações municipais e de que os costumes políticos tradicionais não terão forças suficientes para interromper os ideais de encaminhamento da esfera pública para os fins coletivos.

Fernando Guimarães é presidente do Tribunal de Contas do Paraná.

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