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Uma pauta da (eterna) reforma política é a participação das mulheres nos cargos eletivos. Há déficit de representação política de mulheres: faltam mulheres no Poder Executivo e nos parlamentos e poucas demandas relacionadas com o universo feminino formam parte da agenda política. A realidade se repete no âmbito partidário, onde lideranças femininas são escassas.

Intui-se que este cenário provoca a invisibilização da condição feminina e, o que é mais grave, a aprovação de leis que diminuem o âmbito da autonomia individual da mulher. A legislação que condiciona suas escolhas e seu modo de vida, assim, é elaborada sem que haja participação de suas vozes.

A Lei das Eleições prevê cota de participação feminina (30% das candidaturas), mas não tem trazido resultados alentadores. Nas últimas eleições, em âmbito federal, apenas 9,9% de mulheres foram eleitas, enquanto no Paraná, somente cinco conquistaram vagas: três na Assembleia Legislativa (5,55%) e duas na Câmara dos Deputados (6,66%).

Uma possibilidade para aumentar a presença feminina no Parlamento é a substituição das cotas de candidaturas por cotas de representação. Isto não afasta a chance de mulheres com pouca expressão política, sem vinculação com as pautas femininas ou integrantes da família de políticos (o que fortalece o capital político do homem e não o discurso feminino) ocuparem as vagas, mas o desenho institucional escolhido pode abrandar o risco.

A Lei das Eleições prevê cota de participação feminina, mas não tem trazido resultados alentadores

Nas eleições para o Senado, a construção de alternativas é mais escassa. Uma proposta factível, quando houver a renovação de dois terços dos senadores, é que ao menos um dos candidatos a ser registrado pelo partido ou coligação seja mulher, em disputa apenas com mulheres pela vaga.

No sistema proporcional, mais democrático, há dois caminhos. Nas listas “fechadas”, caberia aos partidos a escolha da ordem dos candidatos que ocupam as vagas, sendo obrigatória a presença de uma mulher pelo menos a cada três nomes. Mas as listas têm como efeito colateral a diminuição do espectro de escolha do eleitor e o fortalecimento dos dirigentes partidários.

A segunda forma, que parece mais adequada, é a manutenção das listas “abertas” e a reserva de vagas depois do cálculo do quociente partidário. 40% do número de cadeiras do partido (ou coligação, se ainda existirem), seriam de mulheres. Os partidos com menos de três vagas não entrariam nas cotas. Os demais teriam duas listas: uma de homens outra de mulheres, classificados pela votação nominal. Aplicando este modelo na composição atual da ALEP, a representação feminina passaria de 5,55% para 31,48%.

Por certo que, ao se promover uma efetiva participação da mulher na política, com espaço nos partidos políticos e nas arenas de decisão, futuramente as cotas poderiam atuar negativamente, obstando o crescimento do número de parlamentares mulheres. Cremos, no entanto, que esta ameaça não está tão perto. Uma política pública como essa, aplicada por cinco eleições, talvez venha a se mostrar desnecessária. E vitoriosa.

Eneida Desiree Salgado é professora de Direito Constitucional e Eleitoral da UFPR. Renata Caleffi é doutoranda em Políticas Públicas na UFPR.
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