| Foto: Gerd Altmann/Pixabay
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A era digital trouxe uma série de avanços tecnológicos que transformaram radicalmente a forma como interagimos com o mundo e uns com os outros. No entanto, junto com essas inovações, surgiram dilemas éticos que desafiam nossa compreensão de privacidade, consentimento e moralidade. Um exemplo intrigante e controverso desse fenômeno é o surgimento do Deep Nude, uma tecnologia que utiliza inteligência artificial para criar imagens realistas de nudez a partir de fotos não explícitas.

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Essa tecnologia utiliza técnicas avançadas de aprendizado profundo para analisar uma imagem não explícita de uma pessoa e criar uma versão realista, mas fictícia, dela nua. Inicialmente apresentada como uma forma de arte digital, rapidamente se tornou motivo de preocupação devido ao seu potencial para ser usada de maneiras invasivas e prejudiciais. De acordo com o veiculado pela imprensa, recentemente ao menos 20 adolescentes fluminenses foram vítimas dessa tecnologia. As informações preliminares indicam que estudantes do Colégio Santo Agostinho, na Barra da Tijuca, estão sob suspeita por utilizarem fotos postadas nas redes sociais das vítimas para criar montagens delas nuas, que foram posteriormente compartilhadas em grupos de WhatsApp. E o mesmo aconteceu com cerca de 40 adolescentes do Colégio Marista, em Recife.

A questão do Deep Nude não é apenas um desafio legal, mas uma reflexão profunda sobre nossos valores morais na era digital.

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Do ponto de vista legal, o Deep Nude levanta diversas questões sobre privacidade e direitos autorais. Muitos países têm leis rigorosas para proteger a privacidade das pessoas e a criação e distribuição não autorizada de imagens nuas, mesmo que sejam geradas por algoritmos, podem ser consideradas crimes. No entanto, a velocidade com que a tecnologia avança muitas vezes ultrapassa a capacidade das leis tradicionais de se adaptarem. Diante desse cenário se questiona: há necessidade de se criar novas leis para tratar do assunto?

O avanço tecnológico trouxe consigo inúmeras inovações, mas também desafios significativos para a proteção dos direitos individuais. No contexto do Rio de Janeiro e de Recife, os casos têm levantado sérias preocupações sobre a integridade e a privacidade das pessoas afetadas. A criação e disseminação não consensual de imagens manipuladas dessa natureza representam uma violação flagrante dos direitos individuais, incluindo o direito à imagem, à privacidade e à dignidade. Compromete a intimidade das pessoas, muitas vezes expondo-as a situações constrangedoras e traumáticas. Além disso, a disseminação dessas imagens pode ter impactos profundos na vida pessoal e profissional das vítimas.

Embora não exista uma regulamentação específica para a inteligência artificial nos campos jurídicos, a legislação atual já fornece dispositivos aplicáveis aos casos de Deep Nude. No âmbito criminal, esses mecanismos incluem os artigos 216-B do Código Penal (crime de registro não autorizado da intimidade sexual) e 241-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (delito de divulgação de cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente).

Ainda assim, a ausência de leis específicas para lidar com esta “inovação” deixa lacunas no sistema legal, dificultando a responsabilização dos infratores. Além disso, é fundamental o investimento em estruturas de suporte legal às vítimas, principalmente a especialização dos órgãos e instituições públicos para atendimento das demandas. De forma ainda pior, além das implicações legais, a discussão sobre o Deep Nude também destaca uma possível inversão de valores morais na sociedade contemporânea. A tecnologia, em sua essência, desafia noções fundamentais de consentimento e respeito pela privacidade. A criação de imagens explícitas sem o conhecimento ou consentimento da pessoa retratada levanta questões sobre até que ponto estamos dispostos a ir em busca da inovação tecnológica, mesmo que isso comprometa princípios éticos fundamentais.

E também tem o potencial de impactar negativamente a cultura e as relações humanas. A disseminação indiscriminada de imagens geradas por essa tecnologia pode criar um ambiente em que a confiança entre as pessoas é erodida, e a intimidade se torna cada vez mais difícil de ser preservada. Isso levanta a questão de como podemos manter um ambiente saudável e ético em um mundo onde a linha entre realidade e ficção está se tornando cada vez mais tênue.

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A questão do Deep Nude não é apenas um desafio legal, mas uma reflexão profunda sobre nossos valores morais na era digital. À medida que a tecnologia continua a avançar, é crucial que consideremos não apenas as implicações legais, mas também o impacto mais amplo dessas inovações em nossa sociedade. Esta discussão é um lembrete de que, mesmo em um mundo cada vez mais digital, devemos permanecer vigilantes na defesa de princípios éticos que preservem a dignidade e o respeito mútuo.

É fundamental envolver o governo, especialistas em direitos digitais e a sociedade civil no processo de elaboração de políticas públicas que resolvam esta situação. A legislação deve ser equilibrada, garantindo a proteção dos direitos individuais sem comprometer a liberdade de expressão legítima. Em um mundo cada vez mais digital, é essencial que as leis evoluam para enfrentar os desafios contemporâneos. A regulamentação do Deep Nude é um passo necessário para garantir um ambiente on-line seguro e respeitoso, que os direitos individuais sejam preservados e respeitados, protegendo a integridade e a privacidade das vítimas e estabelecendo diretrizes claras sobre o uso de inteligência artificial para evitar abusos semelhantes no futuro.

Amanda Scalisse Silva, mestre em Direito Penal, é professora de Direito Penal da Faculdade do Grupo Etapa (ESEG); Fernando do Couto Henriques Jr., doutor em Direito Internacional, é coordenador do Curso de Direito da ESEG.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]