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O parecer da Organização das Nações Unidas de que a operação de captura do ditador Nicolás Maduro pelos EUA “violou o Direito Internacional” de soberania da Venezuela não surpreendeu ninguém – considerando o longo histórico de simpatia da ONU por regimes de extrema-esquerda, como o cubano. A declaração, porém, merece uma análise mais fundamentada e honesta no que toca ao Direito e à realidade venezuelana sob o domínio de Maduro.
Ao tachar a ação de “violação de soberania”, a ONU se apega a uma interpretação alienada (da situação real) e puramente formalista das normas internacionais. Ela parece ignorar que a soberania de uma nação não pertence ao punho de ferro de um usurpador do poder ligado ao narcoterrorismo.
A questão não é apenas diplomática; é moral e jurídica. Maduro não exerce uma presidência legítima; as “eleições” encenadas desde a era Chávez não permitem “que os votos sejam contabilizados em sua totalidade e publicamente”. A própria Organização dos Estados Americanos (OEA) acusa Maduro de fraude nas últimas eleições.
Some-se a isso a destruição da economia venezuelana, que se tornou totalmente dependente do petróleo, e mais de 20 anos de perseguição a opositores, torturas, espancamentos, choques e encarceramento de dissidentes do regime chavista, perpetuado por Maduro.
É evidente que o Direito Internacional não pode ser um “pacto de suicídio” que obriga países democráticos a assistir passivamente à destruição de suas fronteiras pelo narcoterrorismo e pelo caos migratório que sucede à destruição das economias nacionais
Em acréscimo, o ditador é conhecido por chefiar o indefensável Cartel de los Soles, que envolve guerrilhas como as FARC-EP, além de quadros do alto escalão do Exército e do Poder Judiciário venezuelanos. Famoso por assassinatos, tortura e estupros, o cartel não apenas corrompeu as instituições da Venezuela e transformou o país em um narco-Estado, como escalou o tráfico de drogas para países da Europa e das Américas. Isso o fez entrar na lista do DEA (Drug Enforcement Administration), do Departamento de Justiça dos EUA, e de diversos investigadores independentes.
O uso da máquina estatal pelo narcotráfico e a exportação da criminalidade transformaram o regime de Maduro em uma plataforma de agressão contra todas as nações vizinhas. Haja vista a internacionalização da facção criminosa venezuelana Tren de Aragua, que atua inclusive no Brasil, paralelamente ao PCC e demais facções brasileiras.
Assim, cabe perguntar às autoridades da ONU e seus “especialistas em Direito Internacional”: quando foi que “zelar pela soberania e autodeterminação dos povos” virou pretexto para proteger tiranos que buscam se perpetuar no poder e explorar o seu povo ao máximo enquanto cometem os crimes mais hediondos? Por que a burocracia de Genebra ignora o grito de milhões de venezuelanos?
É evidente que o Direito Internacional não pode ser um “pacto de suicídio” que obriga países democráticos a assistir passivamente à destruição de suas fronteiras pelo narcoterrorismo e pelo caos migratório que sucede à destruição das economias nacionais. Todas as nações pagam o preço das práticas insustentáveis das ditaduras comunistas que a ONU às vezes critica, às vezes acalenta.
No Paraná, é mais do que sensível o preço dessa omissão que o presidente Trump finalmente decidiu interromper. O êxodo de irmãos venezuelanos que chegam às nossas cidades fugindo da carestia, da pobreza e da opressão é a prova viva de que o regime chavista é uma ferida continental, uma “veia aberta da América Latina” – para lembrar o título de As Veias Abertas da América Latina, de Eduardo Galeano, tão celebrado pela “esquerda chic” quanto omisso sobre os crimes de sua própria ala política.
Quanto à autodeterminação das nações, onde estava a ONU quando Maduro começou a sujeitar-se aos interesses da Rússia e da China? Será que fazer da América Latina um bolsão de pressão contra os EUA e tabuleiro geopolítico de potências autoritárias não fere a autonomia regional? Quando um déspota entrega os recursos e a segurança de seu país aos interesses de ditaduras estrangeiras em troca do apoio à sua manutenção no poder, ele renuncia a qualquer pretensão de soberania que o Direito Internacional possa proteger.
Mesmo lamentada pelos “especialistas” da ONU e das mídias mainstream, a derrubada do tirano é legitimada pelos cânones da nossa civilização, isto é, do pensamento jusfilosófico ocidental. Santo Tomás de Aquino, por exemplo, ensinava que o governante que se faz tirano deixa de ser legítimo, de modo que seus decretos e leis, bem como a sua sustentação no poder, deixam de ser uma obrigação moral dos súditos.
Logo, a resistência ao opressor não é sedição, mas um ato de justiça. Com efeito, afirma o Aquinate que,
competindo ao direito de qualquer multidão prover-se de rei, não injustamente pode ela destituir o rei instituído ou refrear-lhe o poder, se abusar tiranicamente do poder real. Nem se há de julgar que tal multidão age com infidelidade, destituindo o tirano, sem embargo de se lhe ter submetido perpetuamente, porque mereceu não cumpram os súditos para com ele o pactuado, não se portando ele fielmente, no governo do povo, como exige o dever do rei. (De Regno, VII, 20)
Da mesma forma, o jus gentium (direito das gentes), defendido por luminares da Escola de Salamanca como Francisco de Vitoria e Suárez, estabelece que a comunidade internacional tem o dever de intervir quando um governante viola os direitos naturais básicos de seus súditos e atropela a dignidade humana de forma sistemática. O autoritarismo de Maduro, portanto, é a verdadeira afronta ao direito dos povos; não a operação de captura feita pelos EUA.
A ação que deteve Maduro deve ser lida nessa ótica: a de uma intervenção necessária contra uma organização criminosa que sequestrou um Estado e tornou reféns milhões de cidadãos – um país inteiro, na verdade. No entanto, eis que vemos os influencers da esquerda numa avalanche de cinismo e defesa desonesta do status quo venezuelano. Mais uma vez, cai por terra o seu discurso de “luta pela democracia”, como há muito já caiu o de “defesa da soberania”.
Nenhuma bravata farsesca pode calar a verdade. Devemos, inclusive, questionar as conexões íntimas do governo Lula com o regime de Maduro. Afinal, por que nossas instituições parecem tão pouco interessadas em investigar as teias que ligam Caracas a Brasília?
As notícias recentes sobre negociações obscuras na Venezuela, protegidas por Lula, e os investimentos de milhões de dólares do banqueiro Daniel Vorcaro – sob investigação da Polícia Federal – em poços de petróleo no país de Maduro exigem uma averiguação imediata. Por que instituições como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal de Contas da União (TCU), tão “comprometidas com a democracia”, não apuram a fundo esse emaranhado de interesses que mesclam política, grandes negócios e uma ditadura sanguinária?
O contexto em que estamos, definitivamente, não é para amadores: aparentemente, certos grupos mafiosos nunca estiveram tão entranhados nos poderes da República. A Cosa Nostra siciliana parece um bando de pivetes colegiais quando analisamos a situação em Brasília.
Por isso, não pode haver meio-termo: ou defendemos a justiça e a realidade dos fatos, ou nos escondemos atrás de tecnicismos jurídicos para proteger aliados ideológicos do governo Lula e seus parceiros de negócios escusos.
O povo venezuelano merece a liberdade que lhe foi tirada por Chávez e Maduro por mais de duas décadas, e o Brasil merece instituições que não se curvem diante de chefões narcossocialistas e seus aliados. Verdade seja dita, a queda de Maduro não foi uma violação do Direito Internacional; foi, ao contrário, um alento de esperança para a sua restauração.
Valdemar Bernardo Jorge é secretário de Estado da Justiça e Cidadania do Governo do Paraná e presidente do Instituto do Bem Comum (IBC).
Conteúdo editado por: Jocelaine Santos



