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Urnas eletrônicas usadas no processo eleitoral.| Foto: André Rodrigues/Gazeta do Povo / Arquivo

Um dos artigos do novo Código de Processo Eleitoral em discussão no Congresso Nacional prevê uma ampliação da quarenta para que magistrados, militares, agentes de segurança e integrantes do Ministério Público possam lançar candidaturas e disputar as eleições para cargos do Executivo e do Legislativo. A quarentena, pela proposta, passaria de seis meses a cinco anos.

A medida é salutar por evitar que os profissionais das carreiras a quem se aplica a quarentena valham-se dos cargos para se promover e obter vantagem na corrida eleitoral. Além disso, carreiras típicas envolvem atividades que, em nome do interesse público, devem ficar fora do debate político-partidário. Relatora do novo Código, a deputada federal Margarete Coelho (PP-PI) tem observado que a medida torna a opção pela vida pública mais refletida e menos pautada por aventuras.

Uma proposta de quarentena ainda mais longa chegou a ser aventada em 2020, quando o então presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, chegaram a defender uma quarentena de oito anos.

Independentemente do período, quem se opõe à quarentena tem dito que ela discrimina um certo conjunto de categorias profissionais. É um argumento falacioso. Ninguém ignora que as categorias elencadas no projeto exercem papéis de alto impacto na vida pública e convivem no dia a dia com decisões que têm o condão de tirar adversários do jogo eleitoral. A paridade de armas, pedra basilar da democracia, fica mais bem assegurada com a ampliação do afastamento de magistrados, membros do Ministério Público, policiais e militares. A quarentena de apenas alguns meses, como temos agora, é insuficiente para reduzir as chances de que a atuação dos profissionais em questão tenha efeito na legitimidade do processo eleitoral.

Na Câmara dos Deputados se discute também uma regra de transição com a definição de prazo para a aplicação da quarentena – se já nas eleições de 2022 ou se somente em 2026. A depender da escolha, a emenda, uma vez aprovada, terá impacto direto em prováveis candidaturas como a de Sergio Moro, ex-ministro e ex-juiz federal. Nesse sentido, a decisão criteriosa exige esforço extra dos parlamentares para que o debate não seja fulanizado. Não é republicano que um tema de tanto impacto seja definido porque se deseja conter ou promover um ou outro possível candidato. Contudo, a medida precisa ser discutida com celeridade. Isso porque, para que seja válida na eleição do próximo ano, o novo Código Eleitoral tem de ser aprovado pelo parlamento e sancionado pelo presidente até dia 2 de outubro de 2021.

A ampliação da quarentena é bem-vinda para a democracia. Espera-se que haja tempo para que seus pormenores sejam discutidos até o prazo citado. Afinal, teremos dado, desse modo, mais um passo no caminho do aprimoramento democrático.

A alternativa pela atuação na esfera pública por meio de cargo eletivo é uma prerrogativa dos cidadãos aptos de acordo com a legislação que rege o sistema democrático brasileiro. É necessário, contudo, que esses mesmos cidadãos que antes assumiram outros compromissos com a sociedade – seja como magistrados, membros do MP, policiais ou militares – saibam bem cumprir as obrigações pelas quais inicialmente optaram. A quarentena será, portanto, o espaço de transição necessário entre duas maneiras válidas e dignas de contribuir com o país, sem que uma seja utilizada como trampolim para outra.

Alan Bousso é advogado e mestre em Direito Processual Civil. 

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