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Opinião do dia 3

Estado constitucional x Estado legal

"A liberdade é a melhor de todas as coisas, pois sem ela, nada é bom." Epicuro, filósofo grego No curso de Administração, na disciplina de Direito Usual, aprendi, há mais anos do que gostaria de admitir, o conceito de país como sendo a nação politicamente organizada. Com o passar do tempo, ouvindo os que sabem, aprendi que país é a nação juridicamente organizada – a conceituação é de Afonso Arinos de Mello Franco, considerado um dos maiores constitucionalistas brasileiros

Munidos deste novo conceito, podemos alongar o olhar sobre a história dos povos e perceber a longa trajetória das nações que fizeram a transição do governo institucional para o governo constitucional. A leitura revela que a monarquia absolutista foi obrigada a dar lugar à república constitucional. Muitas lutas, muito sofrimento e muito sangue foram necessários para converter o antigo Estado Legal em Estado Democrático Constitucional. Há quem diga que a democracia é um problema e que precisamos de governos fortes. Esquecem que governo forte é um governo constitucional. Quem pensa o contrário, ignora as lições da história e não se dá conta de que mesmo a pior democracia é preferível ao melhor regime autoritário. Quem tiver dúvidas, deve ler reportagens sobre Cuba, sobre a Rússia stalinista, sobre a China de Mao Tsé-tung e sobre regimes similares.

A estrutura jurídica de uma nação é o resultado de um longo processo de construção, onde mentes selecionadas analisaram e colocaram princípios e fundamentos conhecidos como cláusulas pétreas. Muitos desses princípios sustentam hoje as constituições das democracias que merecem este nome.

Quando voltamos o olhar para o aqui e agora, nos preocupamos com o que vem ocorrendo em nosso país – não "neste" país; mas em "nosso" país. Presenciamos indícios quase diários da venalidade de alguns congressistas e do "toma-lá-dá-cá" vigente nesta epidemia de falta de ética que assola o Brasil. Observamos o Executivo expedindo, em nome da eficiência, inúmeros decretos, regulamentando leis, num processo que lentamente converte o Estado Republicano Constitucional em Estado legal. Assim, a discussão democrática do Legislativo pode ser substituída por uma decisão autocrática do Executivo. A segurança do debate e do contraditório, no Congresso, foi substituída pelo risco da imposição autoritária de interesses de quem está no poder.

Há exemplos dolorosos na história do século passado que ainda marcam o presente de algumas nações que permitiram o crescimento do Estado legal. Na Alemanha nazista, por exemplo, era "legal" prender pessoas simplesmente por seu comportamento religioso e sua tradição cultural. Na Rússia stalinista, membros do Estado prendiam e executavam quem discordasse das idéias do partido.

O Estado Democrático Constitucional é legal quando respeita a Constituição; assume o papel oposto quando atropela os princípios constitucionais. No Estado legal, o poder central faz o que é importante para a sobrevivência do Estado (por ele denominado país) sem qualquer preocupação em saber se aquilo é constitucional, moral ou minimamente importante para a nação. Vale tudo para perpetuar-se no poder. Até porque há casos em que sair do poder equivale a expor-se ao julgamento das suas ações durante o exercício do poder.

No Estado legal, o Executivo, por leis, decretos e medidas provisórias, ataca normas constitucionais, à guisa de interpretá-las e dar-lhes eficácia. Legaliza-se o que é conveniente para o plano de poder, sem a preocupação quanto à sua constitucionalidade ou moralidade. Quem discorda, é seduzido pela estrutura de distribuição de verbas e vende seu apoio. O preço das pessoas "de bem", que vimos nos palanques está cada vez mais baixo. A lei da oferta e da procura não perdoa nem os dignos representantes do povo. Precisamos lembrar a esses senhores algo lógico: partido é parte e a parte não pode ser maior que o todo. A nação será sempre maior que o partido.

Quem pesquisar, descobrirá que o Executivo federal editou um decreto para distribuir e legalizar a propriedade dos quilombos para os quilombolas. Estudos antigos dão conta de que havia uns 500 quilombos no Brasil. Pois já apareceram mais de 5 mil. E quem é quilombola? Segundo o decreto, é quilombola quem disser que é quilombola. Resultado: estão pretendendo dar propriedade a quilombolas autodeclarados de áreas que perfazem extensão maior do que o estado de São Paulo.

Como ficam os seus direitos se alguém chegar e disser que sua casa está em cima de um terreno que era de um quilombo há 300 anos?

Antes que seja tarde, precisamos sensibilizar nossos representantes a resistir à tentação de vender seu apoio, sua consciência, sua alma, seu voto, sua liberdade.

Ainda somos livres para semear, mas, dependendo do que estamos plantando, poderemos ser obrigados a colher, no futuro, as graves conseqüências das nossas ações e omissões do presente.

Paulo H. Wedderhoff é professor de Fundamentos da Administração.

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