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Até onde os EUA irão para proteger a liberdade de expressão?

O presidente dos EUA, Donald Trump; o ministro do STF Alexandre de Moraes; e o dono do X, Elon Musk: embate jurídico alcançou plano diplomático. (Foto: EFE / EPA / Ludovic Marin / Andre Borges / Aaron Schwartz)

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A recente aprovação do projeto de lei No Censors on our Shores Act pelo Comitê Judiciário da Câmara dos Representantes dos EUA representa um avanço significativo na proteção da liberdade de expressão e na defesa dos direitos dos cidadãos americanos. A medida visa impedir que autoridades estrangeiras que pratiquem censura contra cidadãos dos EUA dentro do país permaneçam impunes, reforçando o compromisso da nação com seus valores democráticos.

O projeto propõe barrar a entrada e deportar qualquer autoridade estrangeira que tenha participado de atos de censura e violação da liberdade de expressão contra cidadãos americanos dentro dos Estados Unidos. Seus defensores argumentam que a medida é necessária para preservar a soberania nacional e garantir que a liberdade de expressão continue sendo um direito inalienável dentro dos EUA.

O Congresso dos EUA agora enfrenta a difícil tarefa de equilibrar soberania nacional e diplomacia internacional, garantindo que a defesa da liberdade de expressão não se torne um jogo político, mas sim um princípio inegociável

Embora os possíveis impactos diplomáticos sejam uma preocupação legítima, não se pode ignorar que a crescente influência de regimes autoritários sobre a comunicação global requer respostas firmes. Permitir que governos estrangeiros censurem cidadãos americanos e interfiram na liberdade de expressão dentro dos EUA sem consequências abriria um precedente perigoso, enfraquecendo os princípios fundamentais sobre os quais o país foi construído.

O impacto para autoridades estrangeiras é evidente. Diplomatas e representantes de governos que, por qualquer motivo, tenham envolvimento em regulações de discurso dentro de seus países podem ser afetados, mesmo que suas ações tenham ocorrido fora dos EUA. Esse critério amplo pode criar um efeito dominó, levando outras nações a adotar medidas semelhantes contra autoridades americanas, complicando ainda mais as relações exteriores.

Além disso, há um problema prático na aplicação dessa legislação: como determinar, de maneira objetiva, se uma autoridade estrangeira realmente participou de censura de uma forma que justificaria sua exclusão ou deportação? Essa subjetividade pode tornar o projeto uma ferramenta política, utilizada conforme interesses momentâneos do governo americano.

Ainda assim, a necessidade de proteger a liberdade de expressão deve ser priorizada, e não só nos EUA. A censura, especialmente quando promovida por atores estrangeiros, representa uma ameaça à democracia e ao direito dos cidadãos de se manifestarem sem medo de retaliação. O No Censors on our Shores Act oferece uma salvaguarda contra tais práticas e reforça a postura dos EUA como defensores da liberdade de expressão.

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No Brasil, a Constituição Federal também prevê a defesa da liberdade de expressão como um direito fundamental, conforme estabelecido no artigo 5º, inciso IV. No entanto, não há legislação específica que trate da restrição de entrada ou deportação de estrangeiros com base em atos de censura realizados fora do país. Enquanto os Estados Unidos adotam uma postura mais rígida contra influências externas, o Brasil tradicionalmente se orienta por princípios de não intervenção e diplomacia multilateral, evitando medidas que possam gerar represálias ou tensões diplomáticas.

Independentemente da posição adotada, o fato é que o No Censors on our Shores Act representa um movimento ousado e que pode redefinir a maneira como os EUA lidam com relações diplomáticas e liberdade de expressão global. O Congresso dos EUA agora enfrenta a difícil tarefa de equilibrar soberania nacional e diplomacia internacional, garantindo que a defesa da liberdade de expressão não se torne um jogo político, mas sim um princípio inegociável.

Ismael Almeida é cientista político.

Conteúdo editado por: Jocelaine Santos

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