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Quando comecei a escrever sobre ensino domiciliar, em 2019, a primeira família que acompanhei foi a família Camargos, de Déia e Tiba. Ainda lembro de Bento e Matias explicando, em um vídeo no Youtube, que a prática se chama ensino domiciliar e não prisão domiciliar. Percorrendo os outros vídeos do canal, descobri que o casal, missionário da Canção Nova, precisou deixar a comunidade devido a uma incompatibilidade entre as diretrizes e o novo estilo de vida que estava decidido a adotar.
Naquela época, com uma linha de trabalho exclusivamente jurídica, a informação sobre o posicionamento da Igreja Católica sobre a prática era irrelevante. Alguns anos depois, enquanto escrevia a biografia da AFESC (Associação de Famílias Educadoras de Santa Catarina), tive acesso a um argumento contrário ao homeschooling que tinha como base um documento católico. Foi nesse momento que o posicionamento da Igreja se tornou relevante.
A doutrina católica reconhece a primazia dos pais na educação dos filhos. Na Carta encíclica DiviniIllius Magistri, o papa Pio IX afirma que, por natureza, "os pais têm direito à formação dos filhos', e explica que tal direito não pode ser nem suprimido, nem absorvido pelo Estado, pois o homem, antes de ser cidadão, deve primeiro existir, e a existência não a recebe do Estado, mas dos pais. Segundo ele, é dever do Estado proteger com suas leis o direito anterior da família sobre a educação cristã da prole.
Contudo, a história recente mostra que alguns segmentos católicos não reconhecem a doutrina da mesma forma, embora cristalina ao dizer que é injusto e ilícito todo o monopólio educativo ou escolástico, que física ou moralmente constrinja as famílias a frequentar as escolas do Estado, contra as obrigações da consciência cristã ou mesmo contra as suas legítimas preferências.
A doutrina católica reconhece a primazia dos pais na educação dos filhos. Na Carta encíclica DiviniIllius Magistri, o papa Pio IX afirma que, por natureza, 'os pais têm direito à formação dos filhos', e explica que tal direito não pode ser nem suprimido, nem absorvido pelo Estado
A associação Arautos do Evangelho foi instada pelo Vaticano, em junho em 2021, a determinar o retorno dos alunos que residam nas casas, colégios, internatos ou nas sociedades de vida apostólica ao convívio com as famílias ao final do ano letivo. A decisão considerou numerosas reclamações de pais sobre a ausência de participação na vida dos filhos e a insuficiência de contato. De forma paradoxal, a entidade, cujo nome significa mensageiro da Palavra, ignorava a encíclica, que tem como base o evangelho (a Palavra), restringindo o convívio familiar.
Ademais, embora se intitule uma Associação Internacional de Fiéis de Direito Pontifício, ignorava também o Código de Direito Canônico, conjunto de normas da Igreja Católica, precisamente no cân. 1136, que declara o direito gravíssimo e primário dos pais de educarem os filhos de forma integral, física, social, cultural, moral e religiosamente.
Um outro segmento que atua de forma contrária aos valores estabelecidos pela Igreja é a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que faz menção, inclusive, ao Código de Direito Canônico ao se definir. A entidade afirma que os posicionamentos em questões sociais, econômicas e políticas são adotados por exigência do Evangelho.
Entretanto, o posicionamento adotado em relação ao homeschooling, feito de forma implícita no artigo intitulado “A relação família e escola”, indica que a primazia da família na educação dos filhos não é exclusiva, mas complementar às instituições de ensino formal. Nas palavras de dom João Justino e do arcebispo de Montes Claros, que assinam o artigo publicado em julho de 2020, "a família não pode substituir a escola".
No mesmo sentido, a Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (ANEC), em nota pública assinada em junho deste ano, defende que a primazia conferida aos pais pelo Direito Canônico não ignora a "importância singular da escola". Ao fundamentar o posicionamento contrário ao ensino domiciliar, a ANEC cita a Gravissimum Educationis, uma declaração conciliar de 1965 que aborda questões referentes ao ensino, às escolas e às universidades. Na menção, é destacada a "importância singular da escola como instituição que desenvolve as capacidades intelectuais, o juízo crítico, a convivência comunitária", dentre outros benefícios.
Todavia, a associação omite um trecho importante que apresenta o princípio da subsidiariedade. Segundo o princípio, o Estado deve fornecer escolas como garantia do direito à educação, "se falharem os esforços dos pais". Em outras palavras, a escola só substitui a família quando comprovada a incapacidade desta para com a educação.
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A seguir, mais uma omissão, desta vez essencial. Ao pontuar a situação jurídica da prática no Brasil, são mencionados a tese de inexistência de direito público subjetivo, firmada no julgamento do RE 888.815, e a inexistência de regulamentação federal, deixando de lado a informação de que a Corte, na mesma oportunidade, considerou a prática constitucional.
Embora a nota tenha o objetivo de rejeitar o homeschooling de forma fundamentada, os argumentos apresentados, inclusive o de que o homeschooling, "na ausência de lei federal, não atende ao atual ordenamento jurídico brasileiro", são falhos e equivocados.
No livro, na página inicial, estabeleço uma distinção entre aqueles que fundamentam posicionamentos contrários ao ensino domiciliar: ou são incautos ou malandros. Características as quais nenhuma comunidade detém imunidade ou exclusividade.
O posicionamento contrário de segmentos católicos à explícita doutrina também pode ser visto no Judiciário brasileiro. No julgamento do Recurso Extraordinário 888.815, o direito constitucional dos pais de ensinarem os filhos em casa foi suspenso até a promulgação de uma lei federal. Ainda nesse sentido, as declarações de inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais que regulamentam a prática, proferidas pelo mesmo Supremo Tribunal Federal, embora constitucionalmente válidas, também demonstram a desconexão entre fundamentos (Constituição Federal, leis, princípios legais) e posicionamentos.
Apesar disso, ainda há juízes que seguem o ordenamento jurídico brasileiro ao respeitarem a decisão de pais educadores. Nas declarações institucionais e nas decisões judiciais, os autores, ao fundamentarem a compatibilidade do homeschooling às leis brasileiras, devem deixar de lado a ideologia. Desta forma, entidades e juízes conseguem manter o mínimo respeito não só às famílias homeschoolers, mas à toda sociedade.
Isadora Palanca é escritora, ghostwriter e biógrafa. Autora dos livros “Ensino domiciliar na política e no direito”, “Regulamentações do ensino domiciliar no mundo”, “AFESC: em defesa do ensino domiciliar” e “Ensino Domiciliar: fundamentos essenciais” e de dezenas de artigos aqui da Gazeta do Povo. Procura famílias educadoras para comporem o próximo livro.
Conteúdo editado por: Jocelaine Santos



