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 | Hugo Harada/Gazeta do Povo
| Foto: Hugo Harada/Gazeta do Povo

A Lei 13.146 (Lei Brasileira de Inclusão), em vigor desde janeiro de 2015, é aparentemente perfeita, abrangente e ousada. Mas o difícil é a sua aplicação nas situações práticas, principalmente no caso específico da garantia à acessibilidade tal como disposto no seu artigo 53, que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

Vários esforços têm sido feitos nessa direção. No entanto, a falta de acessibilidade por omissão dos que têm a obrigação de promover a cidadania dessas pessoas é predominante. O desconhecimento das características e condições das pessoas com deficiência é a principal agravante para não se atingir esse objetivo da lei. Muitos, até bem-intencionados, se propõem a cumprir a obrigação legal, mas sem qualquer conhecimento das razões motivadoras dessa lei.

De que adiantam tantos direitos se não podem ser exercidos no cotidiano?

Inviável pensar em cidadania quando vemos pessoas que se utilizam de cadeiras de rodas circulando pelas ruas em calçadas mal conservadas, inapropriadas ao exercício do direito de ir e vir – inclusive das pessoas sem qualquer deficiência. De que adianta o acesso à cultura, com a redução dos ingressos em teatros, casas de espetáculos e cinemas para as pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, se não há estrutura interna acessível por meio de rampa, corrimão, banheiros adaptados, elevadores adequados e pessoas treinadas para interagir com os surdos?

De que adianta a obrigatoriedade do preenchimento das cotas de empregos se não há por parte das empresas ações práticas e necessárias para a inclusão dessas pessoas em funções compatíveis com suas capacitações profissionais, e se não há interesse dos empregadores em treinar os seus colaboradores para receber esses colegas, sabendo como tratá-los e conviver com eles?

De que adianta obrigar as escolas, principalmente as de ensino básico e fundamental, a matricular pessoas com deficiência se não há professores devidamente capacitados para lidar ou mesmo adaptar a metodologia para esses pequenos cidadãos com limitações intelectuais e neurológicas?

De que adiantam tantos direitos se não podem ser exercidos no cotidiano do trabalho, saúde, educação, comunicação, transporte e lazer, como qualquer outra pessoa sem deficiência?

Acredito que uma ação específica poderia ajudar a amenizar a falta de interesse de muitos que são obrigados a prestar esse atendimento. Nesse sentido, quem sabe uma fiscalização sistemática dos poderes competentes para aplicação efetiva dessa lei poderá fazer a diferença? Pois hoje, muitas vezes, somos levados a nos sentir impotentes diante de tantos descompassos da lei com a realidade que se apresenta.

Berenice Reis Lessa, advogada especialista em Direito Previdenciário e escritora, é presidente da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB/PR.
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