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O ícone do Direito, Rui Barbosa, se fizesse o exame hoje seria reprovado e estaria em nossas fileiras lutando por seus direitos constitucionais

Adolf Hitler foi um líder eleito e apoiado pelo politizado povo alemão por mais de uma década (chanceler de 1933 a 1945) em um governo marcado pelo holocausto de judeus, ciganos, homossexuais e adversários políticos. Seu domínio até sua morte, no entanto, foi graças às mentiras oficiais levadas ao povo por seu ministro Paul Joseph Goebbels.

Assim como o povo alemão foi manipulado por mentiras oficiais, há mais de uma década a Ordem dos Advogados do Brasil usa da credibilidade adquirida por séculos de bons advogados para espalhar na sociedade mentiras que aos poucos a Justiça e o Congresso vêm desmascarando.

Primeiro a OAB afirma que "o exame é necessário para defender a sociedade de maus advogados". Mentira comprovada com vários fatos. Se fosse verdade, a OAB aplicaria o mesmo exame que aplica nos bacharéis em todos os advogados com mais de cinco anos de exercício – assim como se faz para motoristas – já que antes de 1996 o exame era só uma alternativa a quem não fazia estágio em sua faculdade, o que todos fazem hoje. A OAB não desrespeitaria seus próprios provimentos e edital e corrigiria os erros grotescos da Fundação Getulio Vargas nas últimas provas: espelhos de gabaritos errados, questões de Direitos Humanos inexistentes, provas que juristas famosos disseram que não passariam. A OAB divulgaria o número de advogados expulsos por seu Tribunal de Ética por estarem presos por ligação com organizações criminosas e, o mais comum, os que furtam dinheiro de clientes. Aliás, se realmente pensasse na sociedade, teria grande número de advogados expulsos por incapacidade profissional.

Em segundo lugar, se a OAB honrasse seu passado, não aplicaria um exame que sabe ser ilegal e, por saber, também imoral. As decisões fundamentadas de juízes federais no RS, GO, RJ e MT demonstram claramente os vários pontos da inconstitucionalidade do exame. A decisão do Tribunal Federal da 5.ª Região destaca de maneira fundamentada na CF as ilegalidades: o Conselho da OAB regulamentou o exame conforme o Congresso deixou passar a lei. Regulamentação de lei é função privativa e indelegável do presidente da República (art. 84, IV da CF); só os bacharéis em Direito precisam de algo além de seu diploma para se inscrever em seu Conselho, o que é tratamento diferenciado, proibido pelo princípio da isonomia constitucional (art. 5.º, I da CF); só a União pode legislar sobre as condições do exercício profissional (art. 22, XVI da CF) e a OAB nem autarquia pública é (Adin 3.026) segundo o STF; o que pode impedir alguém de exercer uma profissão é só falta de qualificação prevista em lei, no caso, a Lei Maior, a Constituição, exige essa qualificação (art. 5.º, XIII) e afirma que qualificação só a educação concede (art. 205 da CF) e a OAB não é instituição de ensino; a Lei 8.906 de 1994 também estaria revogada na exigência do exame, pois lei posterior, a 9.394 de 1996, no art. 43, deixa claro que "as faculdades preparam indivíduos aptos a serem inseridos em seu mercado de trabalho".

As mentiras da OAB quanto à necessidade ou legalidade do exame ficam cada vez mais evidentes a cada projeto que entra no Congresso e a cada decisão judicial.

O último golpe foi o parecer destacando a inconstitucionalidade do exame do subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, para ação a ser julgada pelo ministro Marco Aurélio (RE 603.583 RS) no Supremo Tribunal Federal em breve.

Os golpes nas mentiras da OAB são resultado da ação. A Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil (OABB), que coordena o Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNBD) em todo o país.

Respeitamos a instituição OAB, mas denunciamos seus líderes atuais que usam o exame para excluir 90% da concorrência e faturar cerca de 25 milhões a cada prova, sem fiscalização de ninguém.

A Justiça e o Parlamento Nacional estão unidos em mostrar o verdadeiro massacre de bacharéis e faculdades em nome da reserva de mercado e dos lucros obtidos pelo exame. O ícone do Direito, Rui Barbosa, se fizesse o exame hoje seria reprovado e estaria em nossas fileiras lutando por seus direitos constitucionais ao nosso lado no MNBD/OABB.

Reynaldo Arantes, presidente nacional do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNBD), é formado pela Unoeste de Presidente Prudente (SP). Email:pres.mnbd.brasil@gmail.com

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