Nos idos de 1970, Curitiba se apresentava como uma cidade de médio porte com problemas proporcionais. Entre estes, já se apresentava o custo do transporte público. A tarifa era cara. Na época, a cobrança era diferenciada por linha, ou seja, quanto mais longa a distância, maior era o preço da passagem.
Naquela época, a cidade fervilhava de novidades. Apareceram os expressos, as canaletas exclusivas, os terminais de integração, a tarifa única. Na sequência, os interbairros, o embarque em nível, os ligeirinhos, os articulados e finalmente os biarticulados e as integrações com a região metropolitana.
Todas essas medidas, reais, conseguiram, a seu tempo, melhorar todos os aspectos do transporte com maior velocidade de embarque, de deslocamento, com veículos de maior capacidade, com maior conforto, com melhor aproveitamento da frota existente, o que resultava em tarifas módicas.
O tema da tarifa do transporte não perdeu sua atualidade e volta ao cenário da cidade com a mesma intensidade dos últimos 40 anos. Nesse período tivemos na direção da cidade alcaides das mais diversas formações, mas que se debruçaram sobre este problema com muito afinco. Muitos deles percorreram caminhos muito semelhantes: constituíram comissões, pediram pareceres, contrataram assessorias e técnicos de renome para análise do problema. Houve momentos em que a Justiça também se pronunciou, a prefeitura de Curitiba se estruturou para ter uma equipe de qualidade para tratar dos assuntos pertinentes ao transporte.
Em todos esses anos, o transporte coletivo passou com galhardia pelo crivo de todas as instâncias de análise, crítica, auditoria e verificação a que foi submetido. O diagnóstico atual, de que a tarifa está ultrapassando a capacidade de pagamento de seus usuários, é antigo e verdadeiro.
É bem verdade que o valor da tarifa do transporte, hoje, subsidia ou toma para si custos que a sociedade definiu como direitos, por exemplo: maiores de 65 anos são isentos de pagar tarifa; o poder público decidiu que teria parte da receita do sistema a título de taxa de gerenciamento e Imposto sobre Serviços; decidiu também que os usuários do transporte deveriam arcar com os custos de vigilância, limpeza e desinsetização dos terminais de transporte.
Todos esses itens, que representam custos para uns, representam direitos para outros. Todos amparados em lei. E sua simples eliminação da tarifa traria, sem sombra de dúvida, redução da tarifa ao usuário, mas com quebra ou do direito de uns ou com desequilíbrio da equação financeira de outros.
A questão é como eliminar esses custos sem ferir direitos e sem criar a falsa imagem de que existe falta de idoneidade daqueles que, ao longo de mais de 40 anos, dedicaram suas vidas e seu conhecimento na busca do equilíbrio da equação custo x tarifa.
Em nome da entidade que trabalho, e em meu nome, como particular, cumprimentamos a todos os segmentos da sociedade pela iniciativa de analisar este delicado problema. Sinto-me feliz em ver somar ao conhecimento de todos os técnicos da Urbs, de Curitiba, do Paraná, do Brasil e também de outros países que dedicam seus melhores esforços no sentido de achar os caminhos que permitam legitimar uma proposta de tarifa, o conhecimento dos técnicos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. A sociedade em geral, e nossa entidade em especial, aguarda com ansiedade a oportunidade de avaliar com profundidade os fundamentos das afirmações contidas na medida liminar publicada pelo TCE para expressar, dentro de critérios éticos e legais, seu posicionamento.
Antonio José Vellozo, engenheiro mecânico e professor de Matemática Financeira, é assessor técnico do Sindicato das Empresas de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp).
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