Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Artigo

Ives Gandra: o notável nonagenário não notado pela Defensoria Pública

Ives Gandra Martins
O professor e jurista Ives Gandra Martins. (Foto: Divulgação/Andreia Tarelow)

Ouça este conteúdo

Existem pessoas que exercem um papel de relevância ímpar na coletividade. Por serem dóceis aos desígnios de Deus, Ele lhes reserva uma autoridade que é própria daqueles indivíduos que fogem do ordinário que nos é destinado e se destacam de forma incomum, marcando e mudando a história com seus dons.

Em nossos tempos, o Dr. Ives Gandra Martins é um exemplo vivo dessa rara extraordinariedade. No último dia 12, completou 90 anos de idade e mantém intactas sua inteligência e sabedoria, dádivas que lhe conferem extrema respeitabilidade em todos os setores de nossa sociedade, mesmo aqueles mais polarizados.

Existem pessoas que exercem um papel de relevância ímpar na coletividade. Por serem dóceis aos desígnios de Deus, Ele lhes reserva uma autoridade que é própria daqueles indivíduos que fogem do ordinário

E não poderia ser diferente. O polimento, a urbanidade e a gentileza do Dr. Ives Gandra são proporcionais ao seu currículo que, em tamanho, só perde para sua humildade. Aliando todas estas virtudes, mesmo os que discordam de seus posicionamentos tendem a reverenciá-lo para, ao fim, ponderarem e refletirem sobre suas opiniões, sempre impecavelmente fundamentadas.

Entretanto, como toda regra comporta sua exceção, trago ao leitor um caso em que a abalizada opinião deste ilustre jurista foi ignorada, não sendo, sequer, respondida. Atendendo a um pedido deste insignificante articulista, Ives Gandra Martins elaborou um parecer com mais de 20 laudas, onde o renomado constitucionalista elencou os fundamentos jurídicos da obrigatoriedade da Defensoria Pública atuar como representante processual do nascituro, para que sejam defendidos seus interesses, principalmente o direito à vida, do qual todos os outros são derivados. Datado de agosto de 2020, este documento que zela pelo direito à defesa dos bebês em gestação não mereceu nenhuma devolutiva por parte da Defensoria Pública da União.

VEJA TAMBÉM:

Aliás, naqueles anos, foram feitas várias outras manifestações no mesmo sentido – aproximadamente 30 instituições – dentre elas a CNBB, Associação Nacional dos Juristas Evangélicos, Sinagoga Judaica, Mesquita Muçulmana, Partidos Políticos, Federação Espírita Brasileira e diversas outras entidades públicas e civis, mas, todas, ficaram sem resposta.

Agora, constrangido por tamanha desconsideração, apesar de não representar o órgão, ao ensejo de seu aniversário, resta-me pedir desculpas por esta indesejável mudez de meia década, agradecer ao Dr. Ives Gandra por ter se colocado à disposição de formular este importantíssimo parecer em favor do nascituro e – é claro – parabenizá-lo pelo dom de sua vida e por sua entrega e dedicação à Verdade que, mesmo momentaneamente silenciada, um dia, há de ser ouvida.

Danilo de Almeida Martins é defensor público federal.

Conteúdo editado por: Jocelaine Santos

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.