
Ouça este conteúdo
A Copa do Mundo está chegando. E, junto com ela, chegam as dúvidas que todo empresário começa a receber da equipe. Vai ter folga no jogo do Brasil na Copa do Mundo? Se eu liberar, preciso pagar mesmo assim? E se o funcionário simplesmente não aparecer?
A CLT tem resposta para cada uma dessas situações. E conhecer essas respostas antes do torneio começar é o que separa o empresário que passa a Copa do Mundo tranquilo daquele que passa o período resolvendo problemas.
Sou obrigado a dar folga?
Não. Os dias de jogo do Brasil na Copa do Mundo não são feriados nacionais e não geram folga. A CLT não prevê nenhuma obrigação de liberar funcionários durante as partidas, independentemente do horário do jogo ou da fase do torneio.
A decisão de liberar ou não os funcionários para assistirem aos jogos do Brasil na Copa do Mundo é inteiramente da empresa. Mas ela precisa ser tomada antes do torneio começar, comunicada com antecedência e aplicada de forma igual para todos os funcionários. Liberar uma área e não liberar outra sem justificativa operacional clara pode gerar conflito interno.
Se eu liberar, como faço a compensação?
Aqui está o erro mais comum: o empresário libera verbalmente os funcionários para assistirem jogos da Copa do Mundo, na boa, e depois tenta cobrar as horas de volta sem ter nada documentado. Sem documento, você não pode cobrar. Sem documento, você não pode descontar. A liberação informal vira um presente involuntário.
A forma correta é pelo banco de horas ou por acordo de compensação de jornada. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, esse acordo pode ser feito diretamente entre empresa e funcionário, sem precisar de sindicato.
Na prática: comunique com antecedência que vai liberar, defina os dias de compensação, coloque isso por escrito e peça a assinatura do funcionário.
Dois limites precisam ser respeitados: a compensação não pode exigir mais de duas horas extras por dia para repor o que foi liberado, e o prazo para compensar não pode ultrapassar um ano.
O funcionário faltou sem avisar. O que fazer?
Falta sem autorização, mesmo em dia de jogo do Brasil na Copa do Mundo é falta injustificada. E a falta injustificada tem três consequências diretas. A primeira é o desconto do dia no salário. A empresa tem o direito de não pagar o dia não trabalhado.
A segunda é a perda do descanso semanal remunerado daquela semana. O desconto não é só do dia da falta. É do dia da falta mais o domingo daquela semana.
A terceira é disciplinar. A empresa pode e deve aplicar advertência por escrito, com data, descrição do ocorrido e assinatura do funcionário. Se ele se recusar a assinar, registre a recusa com duas testemunhas. Sem esse registro, a advertência não tem valor disciplinar.
Em caso de reincidência documentada, a empresa pode avançar para suspensão e, em situações mais graves, justa causa por indisciplina.
O resumo prático é simples: se vai liberar os funcionários para os jogos do Brasil na Copa do Mundo, formalize antes. Se não vai liberar, comunique com antecedência e aplique a regra de forma igual para todos. Se o funcionário faltar sem avisar, documente e aplique a consequência correta. A lei trabalhista não cria obrigação de parar a empresa para ver futebol. Mas ela tem regras claras para cada situação que pode acontecer nesse período.
Thassya Prado é advogada empresarial, CEO do Escritório Prado Advocacia Empresarial, Compliance e Tribunais, especialista em Gestão de Pessoas, Gestão Empresarial e Tribunais Superiores e mentora de advogados.
Conteúdo editado por: Jocelaine Santos







