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A implementação de um regime de trabalho 4x3, no qual os funcionários trabalhariam quatro dias por semana e teriam três de descanso, tem ganhado cada vez mais atenção nas discussões sobre práticas laborais no Brasil.
Essa mudança, que promete aumentar a produtividade e o bem-estar dos trabalhadores, exige, por outro lado, um compromisso financeiro significativo por parte das empresas. Muitas delas precisariam contratar mais mão de obra para manter o nível de operação, já que, com a alteração do sistema 6x1 para 4x3, haveria redução de 33% da força de trabalho, com salários mantidos e aumento de custos para o empregador.
Para tornar essa jornada de trabalho viável e atrativa para as empresas, é primordial que o governo crie uma série de incentivos fiscais e reduza a elevada carga de impostos exigida para manter um empregado contratado sob o regime CLT
Apenas reduzir a escala e aumentar a necessidade de se contratar novos empregados resultaria em um acréscimo nos custos de produção, que não seria compensado pelo suposto aumento de produtividade dos trabalhadores.
Com isso, podem ocorrer situações que tendem a agravar o problema, como repasse dos custos ao consumidor, com aumento do preço dos produtos e da inflação, reduzindo o poder de compra da remuneração; busca por alternativas, como aumento da contratação informal e da pejotização, o que prejudica o trabalhador; menor contratação e substituição da mão de obra por maquinário, também prejudicando o trabalhador com a redução de postos de trabalho.
Para tornar essa jornada de trabalho viável e atrativa para as empresas, é primordial que o governo crie uma série de incentivos fiscais e reduza a elevada carga de impostos exigida para manter um empregado contratado sob o regime CLT. Entre as principais medidas que poderiam viabilizar o modelo, destacam-se os créditos fiscais para contratação, o desconto no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a isenção temporária das contribuições ao Sistema "S".
Os créditos fiscais para contratação configuram-se como uma ferramenta crucial para compensar os custos adicionais de empresas que precisem aumentar o quadro de funcionários devido ao regime de jornada reduzida. Esse incentivo poderia ser proporcional ao número de novas contratações realizadas especificamente para adequação ao novo modelo, aliviando a carga financeira sobre as empresas.
Além de viabilizar economicamente o regime 4x3, a medida impulsionaria a criação de novos empregos e contribuiria para a formalização de contratos de trabalho. A possibilidade de absorver novos colaboradores permitiria às empresas distribuir as atividades de forma eficiente, preservando a produtividade sem aumentar a carga horária dos trabalhadores.
Outro incentivo relevante seria a concessão de descontos no IRPJ. Esse imposto representa uma carga significativa para as empresas, e sua redução para aquelas que adotassem a jornada 4x3 seria um estímulo fundamental, assegurando o equilíbrio financeiro durante o período de transição e adaptação.
Um desconto no IRPJ proporcionaria maior flexibilidade econômica, permitindo às empresas suportar os custos iniciais da nova jornada e fomentar a competitividade e sustentabilidade financeira a longo prazo. Com essa redução tributária, as empresas teriam condições de reinvestir em áreas estratégicas, modernizando suas operações e garantindo o sucesso do modelo de jornada reduzida.
A isenção temporária das contribuições ao Sistema "S" também desponta como uma medida essencial nesse contexto de mudança. O Sistema "S" abrange entidades como Senai, Sesi e Sebrae, e as contribuições empresariais para esse grupo representam aproximadamente 3,3% da folha de pagamento. Embora essas contribuições desempenhem papel importante no desenvolvimento profissional e na capacitação da mão de obra, uma isenção temporária para empresas que aderissem ao regime 4x3 seria uma medida estratégica, aliviando custos no curto prazo e facilitando a adaptação à nova jornada. Os valores economizados poderiam ser direcionados à contratação de novos funcionários, à adaptação da infraestrutura e a outras demandas operacionais, tornando a transição menos onerosa e mais acessível, especialmente para pequenas e médias empresas.
Esses três incentivos fiscais – créditos fiscais para contratação, descontos no IRPJ e isenção temporária das contribuições ao Sistema "S" – proporcionariam o equilíbrio financeiro necessário para que as empresas possam adotar a jornada 4x3 sem comprometer sua saúde financeira ou capacidade de crescimento.
Além dos aspectos financeiros, a implementação do regime de jornada 4x3 exige uma análise detalhada à luz do Direito do Trabalho. O novo modelo de jornada impacta diretamente a regulamentação de horas extras, a compensação de horas e o cumprimento de convenções coletivas. Assim, adaptações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) seriam necessárias para assegurar que o regime 4x3 opere dentro das normas legais e ofereça segurança jurídica aos empregadores e trabalhadores.
O regime também levanta questões sobre o controle de jornada e o direito ao descanso. Para que o modelo se mantenha vantajoso, seria importante definir critérios claros de cálculo para horas extras e estabelecer a possibilidade de acordos coletivos específicos, permitindo adaptações conforme a necessidade de cada setor. As convenções coletivas desempenhariam papel central, uma vez que garantiriam aos trabalhadores direitos complementares e formas de compensação em caso de sobrecarga.
Outro aspecto relevante seria a gestão do descanso semanal remunerado. No novo regime, os dias de folga não podem impactar negativamente o direito ao descanso contínuo de 24 horas, como previsto em lei, para que não haja prejuízos à saúde física e mental dos trabalhadores.
Com o respaldo adequado do governo, a implementação da jornada de quatro dias se tornaria uma alternativa viável e vantajosa tanto para empregadores quanto para empregados, promovendo um mercado de trabalho mais dinâmico e eficiente, que alia qualidade de vida e produtividade de maneira sustentável. Assim, o Brasil se posicionaria como pioneiro em práticas laborais inovadoras, oferecendo um modelo de trabalho que respeita as necessidades dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que garante condições econômicas competitivas e favoráveis para as empresas.
Vander Brito é advogado trabalhista do GVM Advogados.
Conteúdo editado por: Jocelaine Santos