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A recente decisão do Ministério da Educação (MEC) de proibir a criação de novos cursos de Direito na modalidade a distância (EAD) é uma medida acertada, que reafirma o compromisso com a qualidade do ensino jurídico no Brasil. Direito, portanto, Justiça, não se aprende só, a distância. Alinhada ao posicionamento histórico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a iniciativa põe freios à mercantilização do ensino e resgata a seriedade da formação jurídica.
O Direito é, antes de tudo, prática, diálogo, ética e responsabilidade. Nenhuma dessas dimensões se desenvolve plenamente em ambientes despersonalizados e digitais, nos quais a ausência de contato direto com docentes, colegas e situações reais empobrece a experiência formativa. O exercício da advocacia exige vivência, debate presencial e constante amadurecimento prático, algo que a modalidade de Direito EAD, tal como vem sendo aplicada, simplesmente não proporciona.
A OAB tem sido firme ao afirmar que a graduação em Direito deve preservar padrões mínimos de excelência, sob risco de comprometer toda a estrutura do sistema de justiça. A entidade já se posicionou de forma contrária à abertura de novos cursos de Direito na modalidade EAD, bem como defendeu a revogação das autorizações já concedidas, reafirmando sua legitimidade técnica e seu compromisso social.
Ao proibir novos cursos EAD de Direito, o MEC acerta ao colocar a qualidade acima da conveniência. Trata-se de uma escolha responsável, que protege o estudante de ilusões pedagógicas e resguarda a sociedade de profissionais malformados. A justiça se aprende na convivência, na escuta e no enfrentamento direto das complexidades humanas — e isso não se ensina apenas com cliques. A decisão, portanto, é uma vitória da educação de verdade.
Rafael Lara Martins é mestre em Direito do Trabalho e doutor em Direitos Humanos pela UFG. Presidente da OAB de Goiás e sócio do Lara Martins Advogados.
Conteúdo editado por: Jocelaine Santos



