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Lula sanciona lei que garante igualdade salarial para mulheres e homens
Lula sanciona lei que garante igualdade salarial para mulheres e homens| Foto: Ricardo Stuckert/PR

O Brasil avançou dois passos na luta contra a discriminação no dia 3 de julho de 2023: primeiro, com a sanção da lei que muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o objetivo de assegurar igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Segundo, com a alteração da lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, que passa a incluir os assédios moral e sexual, bem como a discriminação entre as infrações ético disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Essas são medidas salutares que vêm para consolidar a transparência e a governança corporativa na ordem do dia. A partir de agora, não mais serão admitidas diferenças salariais entre mulheres e homens que exerçam funções idênticas ou assemelhadas no país. Para tanto, as empresas passam a ter a obrigação de divulgar os critérios utilizados para a fixação de salários, sendo vedada a utilização de regras discriminatórias, como as baseadas no sexo, na raça, na etnia e na origem – só para citar algumas possibilidades. Espera-se que a medida produza impactos positivos, inclusive na economia, aumentando o nosso Produto Interno Bruto (PIB).

A palavra “igualdade”, que, desde 1988, tem efeito de carta de intenções do legislador constituinte, agora passa a contar com medidas concretas.

Embora a lei sancionada dependa de regulamentação, ela prevê canais para o recebimento de denúncias e a aplicação de multa de até cem salários mínimos às empresas que descumprirem as novas medidas. A lei, porém, seria inócua se fosse limitada apenas a essas previsões. De forma acertada, em seu bojo também foram estabelecidas medidas de participação equilibrada de homens e de mulheres em cargos de chefia e de direção das empresas. Ou seja, a nova lei pretende eliminar a segregação horizontal (acesso ao cargo ou ao emprego) e a vertical (acesso a cargos de chefia e de liderança).

Como citado nas linhas iniciais, a mais recente sanção presidencial contempla a mudança no estatuto da OAB, prevendo como falta disciplinar os assédios moral e sexual, além de discriminação. O setor da advocacia é, no Brasil, um dos mais afetados pela segregação vertical de mulheres quando se fala em ascensão a cargos de chefia e de liderança. Para se ter uma ideia, não passa de 10% o número de mulheres sócias dos grandes escritórios que operam o direito.

A palavra “igualdade”, que, desde 1988, tem efeito de carta de intenções do legislador constituinte, agora passa a contar com medidas concretas, com direito a mecanismos de cobrança, para que, de fato, seja plena entre homens e mulheres. Desejamos que não somente a iniciativa privada, mas também o setor público seja igualmente impactado por essa importante conquista, em especial no que se refere à segregação vertical, que ainda é latente na atualidade.

É preciso que esse novo pacto social seja respeitado por todos e que a própria sociedade não tolere medidas de desigualdade. Como? Denunciando e não se calando. Não basta, afinal, que a vítima tome a iniciativa de reclamar e brigar por seus direitos. É preciso uma mudança de mentalidade e a conscientização, urgente, de que a igualdade levará o país a outro patamar nos indicadores econômicos e sociais num futuro próximo. É o que se espera e é o que a nossa nação precisa.

Celeste Leite dos Santos é doutora em Direito Civil, mestre em Direito Penal, promotora de Justiça, coordenadora do Grupo de Estudos de Gênero do Ministério Público (MP) de São Paulo; presidente do Instituto Pró-Vitima, coordenadora da revista internacional de Vitimologia e Justiça Restaurativa, e idealizadora da lei federal de importunação sexual.

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