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Mesmo após a revogação da medida, o episódio envolvendo a aplicação da Magnitsky Act ou Lei Magnitsky a um ministro do Supremo Tribunal Federal – figura que, na prática, passou a se comportar como pretenso representante de um inexistente Poder Moderador – é, em si mesmo, alarmante, sobretudo quando analisada a postura adotada pelo governo brasileiro e pelo Itamaraty. E essa constatação não decorre propriamente do mérito da sanção – se justa ou injusta –, mas da reação institucional do Estado brasileiro diante dela.
O que se viu foi um país que optou por ignorar, de forma quase displicente, o entendimento jurídico e a legislação de outra nação igualmente soberana, a Lei Magnitsky, sem assumir qualquer consequência política, diplomática ou jurídica dessa escolha.
O fato de os Estados Unidos terem recuado não responde à questão central. Apenas a torna ainda mais incômoda. O silêncio, a ambiguidade e a recusa em enfrentar o problema de fundo não são neutralidade
Mais grave ainda foi o entorno desse episódio da Lei Magnitsky. A grande mídia silenciou. O chefe de Estado passou a repetir frases soltas e vazias sobre “soberania”, utilizadas como palavra de ordem, sem densidade conceitual. Nos bastidores, enquanto absolutamente ninguém parecia disposto a formular a pergunta essencial – qual é, afinal, o interesse concreto do Brasil nisso tudo? –, a burocracia estatal mobilizou-se com notável eficiência para pressionar pela revogação da sanção, ao mesmo tempo em que se preservava, a qualquer custo, a narrativa política interna. Não houve autocrítica, não houve reflexão institucional, tampouco disposição para admitir excessos.
Esse ponto é relevante porque ignorar por completo o ordenamento jurídico de outro país significa, como a Lei Magnitsky, também, desconsiderar a autodeterminação do respectivo povo – princípio que a Constituição brasileira afirma promover.
A autodeterminação dos povos traduz a ideia de que cada povo, entendido como a população majoritária que se organiza politicamente em determinado território, tem o direito de afirmar sua identidade, seus valores e suas escolhas fundamentais nas esferas política, econômica, jurídica e cultural, sem ingerência externa.
Reconhecer esse princípio não implica submissão nem concordância automática, mas respeito à soberania alheia como realidade objetiva. O que o Brasil fez foi algo distinto: exigiu respeito irrestrito à sua própria narrativa, enquanto se recusava a reconhecer a legitimidade do sistema jurídico dos Estados Unidos.
Essa análise pode parecer excessivamente complexa para o leitor que acompanha a política apenas por telejornais, análises diárias ou conteúdos de influenciadores nas redes sociais, sem prejuízo de outras fontes, mas não detém formação jurídica específica. Essa dificuldade, contudo, não deveria existir entre autoridades públicas, parlamentares e agentes do Estado, que, em tese, possuem – ou deveriam possuir – o domínio técnico necessário para lidar com temas dessa natureza com responsabilidade institucional.
Para tanto, algumas perguntas simples ajudam a esclarecer esse cenário. O Brasil rompeu relações diplomáticas com os Estados Unidos da América? Não. O país passou a compactuar formalmente com violações sistemáticas de direitos humanos, com a relativização seletiva de garantias fundamentais ou com a erosão deliberada de princípios estruturantes do Estado de Direito? Não.
As negociações e posicionamentos adotados em nome do Brasil são, oficialmente, pautados por interesses escusos e particulares? Absolutamente não – ou, ao menos, não deveriam ser. Ainda assim, observa-se um padrão recorrente de medidas extremas, com impactos profundos sobre liberdades individuais, reputações, carreiras e patrimônios, adotadas sem mecanismos claros de contenção, revisão ou responsabilização. O denominador comum é a concentração de poder decisório de forma personalíssima, com enfraquecimento progressivo dos freios e contrapesos institucionais que deveriam caracterizar um Estado de Direito funcional.
É nesse contexto que a sanção internacional da Lei Magnitsky ganhou relevância simbólica. Pense-se de forma inversa e mais concreta: se o Brasil aplicasse sanções a um cidadão dos Estados Unidos com base em seu próprio ordenamento jurídico, seria razoável esperar que o povo americano confiasse nos valores e princípios que orientam nossas decisões soberanas. Não se exigiria a entrega da pessoa, mas o reconhecimento da legitimidade da resolução jurídica adotada pelo Estado brasileiro.
Diante disso, impõe-se a pergunta inevitável: com que fundamento estamos desrespeitando os Estados Unidos, senão pela incapacidade de sustentar coerência entre discurso, prática e limites institucionais?
Este texto foi escrito enquanto a punição executiva, a Lei Magnitsky, corretamente descrita como uma verdadeira “morte financeira”, ainda estava formalmente vigente. O fato de os Estados Unidos terem recuado não responde à questão central. Apenas a torna ainda mais incômoda. O silêncio, a ambiguidade e a recusa em enfrentar o problema de fundo não são neutralidade. São, também, escolhas políticas.
Hudson Alves da Silva Lima, advogado, é pós-graduado em Processo Civil.
Conteúdo editado por: Jocelaine Santos



