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Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, na relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, suspendeu a veiculação de um documentário que pretendia macular a imagem dos Arautos do Evangelho, embora tal decisão tenha sido em parte reformada pela Suprema Corte. Os Arautos tiveram a aprovação na Santa Sé, em 22 de fevereiro de 2001, no Pontificado de São João Paulo II, tendo se tornado uma difusora da fé católica, principalmente entre os jovens, a quem buscam oferecer sólida formação moral.
Os Arautos do Evangelho têm enfrentado difamações, mas sempre conseguiram, no país e fora dele, sucesso nas discussões judiciais provocadas por um pequeno grupo de desafetos que contestam a defesa dos valores cristãos pela entidade. Sou um defensor da liberdade de expressão, como já evidenciei nos Comentários à Constituição do Brasil em que Celso Bastos e eu cuidamos do tema, ele no volume II ao comentar o artigo 5º e eu no volume VIII ao comentar o de número 220.
No mundo inteiro, a título de exercer a liberdade de expressão, o que se tem visto, em relação à Igreja Católica e a outras igrejas cristãs, é um permanente ataque àqueles que as seguem e aos valores que professam, considerados por seus detratores como ultrapassados, antiquados
O próprio artigo 5º ao determinar que a liberdade de expressão é assegurada, introduz, todavia, o “direito de resposta” e a obrigação de indenizar por “dano material, moral ou à imagem” (inciso V), numa demonstração clara de que a este direito corresponde a responsabilização pelos danos provocados. A conclusão, portanto, é que o Constituinte garante a liberdade com responsabilidade.
Ocorre que, no mundo inteiro, a título de exercer a liberdade de expressão, o que se tem visto, em relação à Igreja Católica e a outras igrejas cristãs, é um permanente ataque àqueles que as seguem e aos valores que professam, considerados por seus detratores como ultrapassados, antiquados e incompatíveis com uma concepção de ampla liberdade desvinculada da correspondente responsabilidade e do respeito às opiniões contrárias, numa tentativa de retirar a crença em Deus daqueles que Nele acreditam.
A figura de Cristo, muitas vezes, é ridicularizada, até em passeatas, atribuindo-Lhe defeitos humanos que não tinha, como se a honra de todos que dedicaram a vida a servi-Lhe não viesse a ser ferida, pois atinge-se a própria razão de ser de suas vidas. O mesmo acontece com Instituições religiosas, objeto preferencial de ataques de ateus e agnósticos. Em pesquisa da Folha de alguns anos atrás sobre a religiosidade dos brasileiros, apurou-se que mais de metade frequenta, regularmente, os ofícios e que em torno de 90%, mesmo não frequentando, acreditam em Deus.
Ora, a liberdade de expressão tem que estar atrelada à responsabilidade, o que não ocorre com o documentário suspenso pelo ínclito ministro Benedito Gonçalves, cuja decisão, entretanto, fora em parte reformada monocraticamente no pretório excelso.
Conhecendo os Arautos do Evangelho desde a sua criação e seu magnífico trabalho apostólico, social e educacional, com nítida formação moral e cristã, o que é reconhecido judicialmente em todo o mundo, nas ações em que seus perseguidores propuseram e perderam, é que entendo deve ser reformada, quando for julgada em turma a matéria – e rapidamente – para evitar a veiculação de peça audiovisual desfiguradora de sua imagem, haja vista a gratuita ofensa aos valores que refletem a maneira de ser desta Instituição da Igreja Apostólica Romana aprovada por São João Paulo II, em 2001.
Ives Gandra da Silva Martins, professor emérito das Universidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, do CIEE/O ESTADO DE SÃO PAULO, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército - ECEME, Superior de Guerra - ESG e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região; Professor Honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia); Doutor Honoris Causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs-Paraná e RS, e Catedrático da Universidade do Minho (Portugal); Presidente do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO - SP; ex-Presidente da Academia Paulista de Letras-APL e do Instituto dos Advogados de São Paulo-IASP.
Conteúdo editado por: Jocelaine Santos







