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A Constituição de 1988 inovou o ordenamento jurídico em vários aspectos, entre os quais está a consagração do direito ao meio ambiente equilibrado. A inserção expressa desse direito ocorreu em resposta a uma tendência social, que exigiu do Estado a regulamentação da relação existente entre o homem e a natureza. Tal necessidade surge, teoricamente, após a consagração e a garantia de direitos considerados de primeira necessidade (vida, liberdade, propriedade) e dos direitos sociais definidos como “de segunda dimensão”. Em um terceiro momento, as questões relacionadas ao meio ambiente se tornam protegidas pela lei. Contudo, a realidade dos brasileiros é bem diferente do esculpido na carta constitucional.

Em relação ao meio ambiente, principalmente, a relação dos cidadãos com a preocupação ambiental ainda é algo muito teórico, que tem pouca efetividade na vida prática. Um bom exemplo é a questão do lixo. A maioria da população ainda tem uma relação displicente com o assunto, principalmente no sentido de retirar os resíduos de casa e resolver o seu problema. Porém, o que poucos imaginam é que o caminho da porta de casa até o local de destinação final é bastante longo.

De acordo com dados de 2013 da prefeitura, a cidade de Curitiba gerava 1,8 mil toneladas de lixo por dia, sendo que, com o montante dos municípios da região metropolitana, o volume subia para 2,5 mil toneladas. Atualmente o sistema de recebimento está com uma solução provisória, através de contratos temporários de credenciamento para recepção e destinação final do lixo, contratos que devem ser mantidos por até mais cinco anos. Importante destacar, neste ponto, que a implantação de um novo aterro é um problema discutido há anos na capital parananense.

É essencial educar ambientalmente nossas situações diárias, principalmente em relação aos bens de consumo

Em recente decisão da 11.ª Vara Federal de Curitiba, o município de Curitiba foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 milhões por realizar a destinação incorreta dos resíduos, causando danos ao Rio Iguaçu. Dessa forma, a situação, além causar danos ambientais, está trazendo prejuízos financeiros à coletividade. Mas como reverter esse quadro?

A situação é bastante complexa, mas deve-se partir da solução mais simples e eficaz: educação ambiental. É necessário que haja um investimento em políticas públicas que alcancem toda a população, visando diminuir a origem do problema, que é o excesso de lixo produzido. Isso decorre de vários fatores, como a sociedade de consumo insaciável, ausência de senso de coletividade, o descaso com o meio ambiente, entre outros.

O Ministério do Meio Ambiente, em 2014, lançou a plataforma EducaRES, que divulga iniciativas relacionadas à educação ambiental voltada para a questão dos resíduos sólidos. No estado do Paraná, por exemplo, existem 18 práticas cadastradas, sendo que dez delas estão em Curitiba e são relacionadas tanto à iniciativa privada quanto ao setor público.

Salienta-se que a existência da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010) foi um grande avanço na área dos resíduos, mas a sua aplicação ainda está bastante restrita. Uma das principais determinações em relação à destinação dos resíduos urbanos seria a obrigação de encerrar as atividades de todos os lixões (destinação a céu aberto) até 2014. Porém, como a meta não foi cumprida no ano passado (estima-se que 60% dos municípios brasileiros não cumpriram a lei), foi proposto o PL 2.289/2015. Tal projeto, que ainda tramita na Câmara, prevê que a prorrogação do prazo ocorra de acordo com a população dos municípios, iniciando-se em 2018 até 2021 – ou seja, protelando novamente a resolução do principal problema dos resíduos nos municípios brasileiros.

Portanto, diante da ausência dos mecanismos para a destinação adequada dos resíduos sólidos, a educação ambiental se mostra como principal elemento a ser desenvolvido. É essencial educar ambientalmente nossas situações diárias, principalmente em relação aos bens de consumo. A população deve ser orientada, por exemplo, a privilegiar produtos com menor uso de embalagens, comprar alimentos a granel, aderir aos programas de recolhimento de medicamentos vencidos, utilizar garrafas e potes de vidro, dar preferência a produtos orgânicos, utilizar sacolas retornáveis etc. Na verdade, a sociedade em geral deve pensar antes de consumir, com o intuito de criar uma consciência e uma relação com o meio ambiente no sentido global, principalmente de que o lixo vai ter um destino final e que tem muitas chances de esse destino estar perto da natureza, dada a grande quantidade de lixões ainda existentes no país.

Luiza de Araujo Furiatti, advogada especialista em Direito Ambiental e Direito Administrativo, é membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB/PR.
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