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Nunca num Primeiro de Maio houve tão pouco a comemorar. Primeiro, assistimos, estupefatos, à Câmara dos Deputados aprovar o PL 4.330/2004, que trata da terceirização na atividade-fim da empresa. Depois, os trabalhadores da educação, que contribuem com descontos mensais em seus parcos salários para compor uma previdência que garanta a sua aposentadoria no futuro, se viram ameaçados por saques de sua previdência pelo Estado, num montante em torno de R$ 124 milhões mensais. Em decorrência disso, foram à luta pelos seus direitos e sofreram toda sorte de violência, com gases, balas de borracha e cães adestrados para o ataque, como se fossem criminosos de alta periculosidade. Diante da dor, seus gritos não foram ouvidos pela “Casa” que deveria acolher e ouvir o povo.

Certamente, a Organização internacional do Trabalho (OIT), que prega a liberdade sindical, ficaria indignada com tanto cerceamento de defesa de um direito legítimo do trabalhador público ou privado, que é a greve. A greve é uma forma de autodefesa e toda classe de trabalhadores que esgota as possibilidades de negociação com o seu empregador tem o direito de se manifestar.

Se de fato o objetivo fosse regulamentar a terceirização, o fariam na atividade-meio

Já quanto ao PL 4.330/2004, recentemente alguns veículos de comunicação estamparam informes publicitários assinados por associações patronais defendendo a terceirização, conforme exposta nesse projeto, sob o argumento de que é boa e regulamenta a terceirização. Mas que o leitor não se deixe enganar, pois este projeto amplia a terceirização para a atividade-fim. Se de fato o objetivo fosse regulamentar a terceirização, o fariam na atividade-meio – que, aliás, é o que permite a Súmula 331 do TST: terceirização na atividade-meio. Essa súmula foi elaborada no seio da Justiça especializada em direito do trabalho, ou seja, por aqueles que conhecem as necessidades do trabalhador. Sou pós-doutora em Direito do Trabalho, com mestrado e doutorado sobre a terceirização, e tenho um livro publicado sobre o tema. Fiz pesquisa de campo sobre a terceirização e sei muito bem do que estou falando. Assim como também o sabem as associações de magistrados trabalhistas (Anamatra) e de procuradores do Trabalho (ANPT), que são contra esse famigerado projeto.

Como disse a presidente da Associação dos Magistrados de São Paulo, esse projeto cria “carcaças de empresas”, que tudo terceirizam. Se hoje temos em média 15 milhões de empresas terceirizadas, com esse projeto corremos o risco de ampliar para 30 milhões, de tão bom negócio que isso é para quem está ávido para explorar o trabalhador. E que não se venha argumentar que a responsabilidade de quem toma o serviço da empresa que coloca a mão de obra é solidária, e que os empregados terceirizados ganharão o mesmo salário dos empregados da tomadora, pois, se a tomadora pode terceirizar tudo, pode não haver com quem se equiparar – sem contar que, com salários mitigados e direitos reduzidos, a responsabilidade proposta pouco significa. Ora, se assim não fosse, para que colocar um terceiro intermediando a relação de trabalho sua e do seu atual empregador? Portanto, não é verdade, como afirma um dos informes publicitários que li, que quem fala contra não sabe o que está falando; isso é o que querem que o povo acredite. Sou totalmente contra a terceirização na atividade-fim. Não tenho nada contra a terceirização na atividade-meio e penso que deve ser regulamentada, sim. Já passou da hora!

Querem mesmo regularizar a terceirização? Querem mesmo garantir direitos dos trabalhadores? Regularizem-na, mas na atividade-meio, com responsabilidade solidária para o tomador de serviços. Qualquer outra coisa, como diz o ditado popular, “é conversa para boi dormir”.

O povo tem de abrir os olhos e escolher melhor os seus governantes, pois, a continuar nesse ritmo, para os professores (e, consequentemente, para a educação), bem como para os demais trabalhadores, chegaremos ao ponto de termos escolas que terceirizam professores, comércio que terceiriza comerciários, bancos que terceirizam bancários. Chega de enganação! Mais educação, inclusive, para os nossos governantes no trato com os professores!

Leda Maria Messias da Silva, pós-doutora em Direito do Trabalho, é professora da Universidade Estadual de Maringá (UEM).
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