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Antes da 22ª semana, o direito à vida do bebê também é inviolado, mas a partir desta idade gestacional há a possibilidade de bebê e mãe terem seus direitos assegurados com a realização de um parto. O bebê pode ser encaminhado para adoção.
Imagem ilustrativa.| Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília.

Como foi recentemente noticiado, o Ministério da Saúde do atual governo tentou publicar uma nota técnica determinando que o abortamento fosse realizado em qualquer idade gestacional. Independente de a criança ser ou não viável para sobreviver fora do útero, os “especialistas” do MS decidiram que o correto era provocar a assistolia fetal, pois, segundo eles, tratava-se de um direito da mulher.

Infelizmente, alguns outros órgãos de nosso Sistema Jurídico também se posicionaram a favor do aborto a qualquer tempo. Ou seja, pessoas cuja área de conhecimento se circunscreve à mera operação de códigos e leis, resolveram se imiscuir na medicina e estabeleceram que, mesmo com 41 semanas e 6 dias, realizar a assistolia fetal seria a coisa certa a se fazer.

Todo médico, agora, está impedido de assassinar o bebê que seja periviável.

Entretanto, um marco histórico na defesa da Vida foi efetivado por aqueles que realmente têm autoridade sobre o assunto: o Conselho Federal de Medicina votou uma nova resolução que proíbe a prática da assistolia fetal, acabando de vez com a sanha abortiva daqueles que vivem achando que matar é um direito. Todo médico, agora, está impedido de assassinar o bebê que seja periviável.

Mas afinal, o que é assistolia fetal e por que ela foi proibida? Em linhas gerais, a assistolia é a ausência completa de atividade elétrica e mecânica cardíaca, ou seja, é quando o indivíduo vem a óbito, seja de forma provocada ou naturalmente.

No caso dos bebês, provoca-se a assistolia fetal em abortamentos de crianças que tenham uma idade gestacional mais avançada (acima de 22 semanas). O objetivo do procedimento é matar a criança antes de se retirá-la do útero, afinal, se ela nascer viva, o médico tem a obrigação legal de dispor de todos os meios para assim mantê-la. Aqui, além da maldade intrínseca de se estar assassinando um ser completamente inocente, o procedimento, em si, é extremamente cruel, doloroso e perverso.

Os protocolos de assistolia fetal das diversas instituições que promovem a prática têm em comum a total ausência de um mínimo senso de humanidade. Diversamente do que ocorre com os protocolos de pena de morte ou de eutanásia de animais domésticos, os guidelines de abortamento não preveem a aplicação de anestesia, muito embora a dor ocasionada pela aplicação de cloreto de potássio diretamente no coração seja considerada a mais lancinante que alguém possa sentir.

É proibido aplicar o KCl no coração do animal ou do criminoso condenado à pena de morte sem que eles estejam absolutamente sedados, mas, nos bebês, não há qualquer previsão sobre isso. Além deste fato, as concentrações do sal que vai ser injetado nas crianças dentro do ventre de suas mães são de vinte a oitenta vezes mais fortes do que aquelas preconizadas para os animais e condenados à injeção letal.

Mas a torpeza do procedimento não termina por aí. Enquanto na pena capital e na eutanásia de animais obriga-se a injetar de uma vez só toda a concentração salina para que se provoque a assistolia do coração de forma rápida, nos guidelines abortistas há a determinação de que sejam realizadas diversas aplicações em pequenas quantidades, prolongando o sofrimento da pobre criança em uma atroz e demorada tortura.

Como se vê, não é difícil perceber por que o CFM decidiu publicar essa resolução. Juristas e burocratas ideologizados por uma concepção errônea de que haveria como conciliar a absurdidade de conceber que matar alguém possa ser elevado a um direito humano, agora se vêem na condição de terem que se dobrar à verdade proclamada por aqueles cujo ofício é, precisamente, o de estudar e cuidar da vida. Parabéns aos médicos e ao CFM. A Vida –com V maiúsculo – agradece.

Danilo de Almeida Martins é jurista.

Conteúdo editado por:Jocelaine Santos
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