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Opinião do dia 2

O aterro sanitário de Ponta Grossa

Na imprensa de Ponta Grossa têm sido apresentados argumentos pró e contra a instalação do novo aterro sanitário da cidade, na Fazenda São Jorge, de propriedade da Ponta Grossa Ambiental (PGA). Os principais argumentos pró-aterro, nas palavras dos diretores da PGA são: necessidade urgente de a cidade ter um aterro, criação de empregos, atração de indústrias e uso de tecnologias modernas, garantindo empreendimento seguro. Estes argumentos são parcialmente verdadeiros.

Ponta Grossa necessita de um aterro, mas não para trazer para a cidade o lixo doméstico e resíduos industriais de outros municípios. A solução de um problema da cidade não pode significar o aumento dos riscos inerentes à construção e operação de um aterro sanitário. Em nome da lucratividade do empreendimento e do atendimento a uma carência da cidade não podem ser criados riscos adicionais, maiores que os já existentes.

O uso de tecnologia adequada na construção de um aterro não é virtude do empreendedor; é lei e norma técnica. Os aterros sanitários, e com mais razão os de resíduos industriais, são empreendimentos com reconhecido impacto e risco. A legislação do país prescreve que sua instalação seja cercada de cuidados que procuram garantir a segurança do projeto e a escolha democrática de soluções que atendam às necessidades da comunidade, e não a interesses de grupos econômicos e políticos, neste caso em prejuízo da comunidade.

Criação de empregos e possível atração de indústrias são efeitos que um aterro sanitário deverá ter seja qual for o caminho escolhido. Seja o aterro construído por interesse e imposição do empreendedor, em local de sua conveniência, à revelia dos protestos da comunidade, seja, como seria desejável, em local com menor risco ambiental, menores custos de instalação e de operação, com maior potencial de atração de novas empresas e indústrias para a cidade.

O aterro proposto pela PGA situa-se sobre a área de recarga do Aqüífero Furnas, manancial de água subterrânea que abastece mais de 300 poços profundos só na região de Ponta Grossa, inclusive os utilizados por indústrias e hospitais. Algumas empresas só vieram para a cidade após comprovar que a qualidade e a quantidade de água subterrânea eram adequadas para seus processos industriais. No futuro, outras indústrias poderão desistir de vir para Ponta Grossa porque a cidade tem aterros de resíduos sobre a área de recarga do aqüífero que seria sua fonte de água.

Outros cuidados têm de ser tomados no momento da decisão de localização de um aterro. A legislação federal prevê que, no caso de o local escolhido ficar em uma unidade de conservação, a chefia da unidade seja consultada. Acertadamente, toda a região de ocorrência das rochas areníticas da Formação Furnas, que é a área de recarga do Aqüífero Furnas, é protegida pela Área de Proteção Ambiental (APA) da Escarpa Devoniana. Esta APA, além de proteger o manancial de águas subterrâneas que abastece as nascentes da região, abriga paisagens de exceção, com escarpas, canyons, furnas, fendas, cavernas, lagoas, relevos ruiniformes em arenitos, que por sua vez abrigam rica biodiversidade. Mas a gerência da APA não foi consultada. A licença para o aterro partiu de um setor do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) sem relação com o setor de áreas protegidas, revelando flagrante contradição dentro do órgão estadual responsável pela preservação do meio ambiente.

Outro cuidado na implantação dos aterros diz respeito à necessidade das audiências públicas prévias, dispositivo que significa avanço da democracia e da participação popular. Significa privilegiar o interesse coletivo em relação ao interesse de grupos econômicos e/ou políticos. E é triste ver como esse dispositivo é desrespeitado, demonstrando que ainda temos muito a caminhar antes de afirmar que nossa sociedade democratizou-se. Na audiência pública sobre o aterro realizada na UEPG em 2008, o empreendimento foi questionado. Os presentes solicitaram vistas ao processo e, na sequência, foram emitidos pareceres pelo ICMBio e UEPG pedindo sua revisão, no que não foram atendidos.

Outro cuidado é econômico. Um aterro construído em área ambientalmente vulnerável exigirá tecnologia preventiva adicional, encarecendo a instalação e a operação. A área proposta para o aterro tem solos arenosos, inadequados para a impermeabilização e a cobertura diária. Solos adequados terão de ser trazidos de locais distantes, encarecendo a operação. Quem pagará por isso? Os usuários. Nós, cidadãos, e as indústrias. Isso por força de outra característica indesejável do aterro proposto: o fato de ser privado e de ser único aterro com licença ambiental na região, o que lhe confere o caráter de monopólio. A cidade será obrigada a colocar lá seu lixo, pelo preço que os donos do aterro impuserem. É por esse motivo que na maioria das cidades onde prevalece o interesse público os aterros são de propriedade do município e não de empresas privadas.

Por último, há a questão da ética e da responsabilidade, que fazem parte do universo do empresariado moderno. O aterro de Ponta Grossa está sendo encarado como uma vantajosa oportunidade empresarial, daí todo o empenho dos empreendedores para sua viabilização. Que mostrem que além de tecnologias de primeiro mundo são também capazes de compartilhar a responsabilidade que tem começado a guiar as decisões do empresariado do primeiro mundo. Ademais, que o IAP, o Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema) e, sobretudo, a população de Ponta Grossa, mostrem que têm responsabilidade para cuidar do patrimônio natural, que é público, frente à ameaça de um empreendimento privado com grande risco de impactos ambientais indesejáveis.

Mário Sérgio de Melo é professor do Departamento de Geociências da UEPG.

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