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O Banco Central definiu uma nova regra para o cheque especial: os bancos não poderão cobrar mais de 8% ao mês.
O Banco Central definiu uma nova regra para o cheque especial: os bancos não poderão cobrar mais de 8% ao mês.| Foto: Pixabay

O Banco Central anunciou, recentemente, modificações no cheque especial para reduzir a inadimplência que, segundo o próprio BC, está na casa de 15%, bem acima dos 3,25% observados em média entre pessoas naturais. Para reverter esse quadro foi introduzido um teto de 8% a.m. de juros, bem como a possibilidade de cobrança de uma tarifa de até 0,25% uma vez por mês sobre o limite de crédito que exceder R$ 500,00.

Além disso, as novas regras impõem que o limite de crédito deve ser compatível com o perfil de risco do cliente. As instituições financeiras também não devem impor valores superiores aos R$ 500,00 e respeitar alguns critérios para elevar limites previamente instituídos, como, por exemplo, obter a autorização expressa do cliente.

A medida gerou controvérsia apesar de consenso quanto a necessidade de mudanças diante de taxas de juros acima dos 300%. Há aqueles que a consideram branda demais e também os que a veem como intervencionista ao fixar um preço máximo para um produto.

Sobre esse segundo ponto há um fundamento microeconômico muito claro. Ao se estipular um preço máximo você tira do mercado produtores dispostos a ofertar o produto a um preço superior. Do lado da demanda, a procura pelo produto irá superar a oferta e o resultado é a falta do mesmo nas prateleiras.

No caso do cheque especial, o Banco Central não espera esse resultado por duas razões. A primeira delas é que os maiores usuários do produto são os de menor renda e escolaridade e que, portanto, estão frequentemente sob pressão em seus orçamentos pessoais e apresentam menor capacidade de avaliar claramente as consequências de sua utilização.

A segunda é a baixa elasticidade da demanda pelo produto, ou seja, o uso do cheque especial é pouco sensível a mudanças nas taxas de juros de tal forma que sua elevação não reduz o uso e vice-versa.

Dessa forma, pode-se concluir que a medida foi tomada diante das características peculiares do cheque especial. Trata-se de limitar sua utilização e dar maior transparência a relação contratual diante das dificuldades práticas de solucionar esses problemas via mecanismos de mercado. Não é possível ampliar de maneira rápida o número de concorrentes em um mercado altamente concentrado e que ainda exige capilarização da rede física de agências. Apesar dos fundamentos terem sido bem expostos, precisamos esperar algum tempo para avaliarmos se as medidas resultarão no esperado.

Por outro lado, ainda há uma frente de batalha a ser vencida para reduzir as taxas de juros em geral. No Brasil só se recupera 13% dos créditos em atraso, devido a diversos fatores institucionais que dificultam a execução das dívidas. O cadastro positivo e a portabilidade de informações do cliente bancário (open banking) representam progressos significativos nesse campo, mas ainda precisamos acelerar os processos de cobrança judicial e eliminar a absurda exclusão do inadimplente dos cadastros restritivos cinco anos após o vencimento da obrigação.

Eduardo Coutinho é doutor em Administração e coordenador do curso de Administração do Ibmec Minas Gerais.

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