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Casos recentes, como o do Banco Master, que está sendo investigado pela Polícia Federal por suposta contratação de influenciadores para disseminar ataques contra o Banco Central, revelam uma engrenagem pouco compreendida fora dos círculos técnicos: o funcionamento das campanhas digitais coordenadas. Segundo as investigações sobre o Banco Master, a ação teria envolvido a distribuição organizada de conteúdos e mensagens padronizadas por redes sociais e aplicativos de mensagem, com o objetivo de influenciar a opinião pública e pressionar decisões regulatórias. Mais do que uma discussão jurídica isolada, o episódio evidencia como estruturas relativamente pequenas podem gerar grande impacto público ao explorar, de forma estratégica, tanto a infraestrutura quanto os comportamentos das plataformas digitais.
Essas operações utilizam ferramentas de sincronização como Hootsuite ou bots em Telegram e WhatsApp Business, que programam postagens simultâneas em redes como Instagram, TikTok e X. Um núcleo de 10 a 50 influenciadores macro recebe material predefinido, incluindo scripts, imagens e hashtags padronizadas, enquanto algoritmos de geolocalização e machine learning hipersegmentam públicos e priorizam o fluxo coordenado, gerando viralidade orgânica. Interações automatizadas em massa simulam engajamento espontâneo, elevando o alcance de milhares para milhões de impressões em poucas horas.
Narrativas artificialmente amplificadas distorcem debates públicos e pressionam órgãos como o Banco Central e a Polícia Federal, moldando percepções sociais antes da apuração factual
Ao contrário do que se imagina, campanhas como essa sobre o caso Banco Master não dependem necessariamente de grandes exércitos de pessoas ou de investimentos massivos. Elas operam a partir de lógica técnica, sincronização e entendimento profundo dos algoritmos e padrões de engajamento das redes sociais. O primeiro elemento central é o uso simultâneo de múltiplas plataformas. Narrativas raramente ficam restritas a um único canal. Elas circulam ao mesmo tempo em redes abertas, aplicativos de mensagem, fóruns, portais de notícias e até em conteúdos de vídeo, criando a sensação de ubiquidade. Essa distribuição reforça a percepção de relevância e legitimidade do conteúdo.
Outro fator crítico é a sincronização de postagens. Em campanhas coordenadas, o tempo é decisivo. Mensagens semelhantes ou complementares são publicadas em janelas curtas, frequentemente em horários de pico, simulando um surto orgânico que algoritmos interpretam como interesse genuíno. Essa simultaneidade impulsiona o conteúdo, multiplicando seu alcance e a percepção de engajamento espontâneo.
Juridicamente, essa sincronia fragiliza limites legais. Práticas de astroturfing, que simulam apoio espontâneo do público quando, na verdade, são coordenadas, violam o Marco Civil da Internet e as normas do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) sobre propaganda simulada, gerando responsabilidade solidária para coordenadores de desinformação ou dano moral. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige bases legais explícitas para o uso de dados comportamentais na definição de horários de postagem. Recomenda-se auditar registros de data e hora e incluir cláusulas de janela antissincronia em contratos de influência, garantindo transparência e mitigando riscos junto à Polícia Federal (PF) ou à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A amplificação artificial completa o ciclo. Curtidas, comentários e compartilhamentos são estimulados de forma direcionada, seja por grupos organizados, seja por automação parcial, aquecendo o conteúdo nos primeiros minutos e sinalizando aos sistemas que a narrativa merece maior distribuição. Do ponto de vista técnico, exploram-se vulnerabilidades algorítmicas e comportamentais. Os mecanismos das plataformas priorizam engajamento, recorrência e velocidade de interação, enquanto o comportamento humano tende a validar informações que aparecem repetidamente em diferentes fontes. A combinação desses fatores cria um efeito de retroalimentação que reforça a narrativa artificialmente.
Esse cenário apresenta desafios jurídicos e institucionais relevantes. Muitas ações operam em uma zona cinzenta entre liberdade de expressão, marketing digital legítimo e manipulação informacional. A descentralização e a fragmentação dificultam a identificação de autoria, comando e intenção, especialmente na ausência de ordens explícitas ou contratos rastreáveis. Campanhas coordenadas como a do Banco Master raramente deixam provas isoladas, funcionando como sistemas distribuídos, em que pequenas ações aparentemente desconectadas ganham força quando analisadas em conjunto. Isso exige das autoridades, empresas e áreas de compliance uma leitura técnica e interdisciplinar dos fatos.
O caso do Banco Master exemplifica como essas campanhas transcendem o ambiente virtual, gerando impactos institucionais, regulatórios e reputacionais. Narrativas artificialmente amplificadas distorcem debates públicos e pressionam órgãos como o Banco Central e a Polícia Federal, moldando percepções sociais antes da apuração factual. Para empresas e instituições, a lição é clara: não basta reagir apenas quando o tema chega à imprensa ou aos tribunais. É fundamental investir em monitoramento avançado, governança digital, políticas claras de atuação on-line e integração entre jurídico, comunicação e tecnologia. Prevenir passa por compreender como essas campanhas funcionam tecnicamente e quais sinais indicam coordenação.
Portanto, no ambiente digital contemporâneo, influência não depende de maioria, mas de estratégia, sincronização e infraestrutura. Ignorar essa realidade é subestimar a capacidade de pequenos grupos de gerar grandes impactos, moldando percepções e pressionando instituições. Reconhecer e compreender esses mecanismos é o primeiro passo para enfrentar os riscos jurídicos, sociais e reputacionais que esse tipo de operação representa, permitindo que empresas e órgãos reguladores atuem de forma preventiva e responsável.
Priscila Ferreira, advogada empresarial, especialista no mercado de tecnologia e inovação, Direito Digital, compliance e fundadora da Infer Assessoria.
Conteúdo editado por: Jocelaine Santos



