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Operação Escudo será retomada nesta quarta-feira (15) na Baixada Santista.
A Operação Escudo ocorreu na Baixada Santista.| Foto: Sergio Barzaghi / Governo do Estado de SP

A partir da lamentável e inaceitável morte de um policial militar, em serviço, na Baixada Santista, em 27 de julho de 2023, foi deflagrada pelo Estado, naquela região, a “Operação Escudo”. Agora, o Governo de São Paulo se prepara para expandir a iniciativa capitaneada pelas forças de segurança com o objetivo central de combater a criminalidade em solo bandeirante.

Ao que parece, pretende a gestão do governador Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos) estender o alcance e os efeitos da ação em tela para outros pontos do estado, com vistas a elevar o tom (com suas respectivas consequências) e confrontar a insegurança imposta por bandidos dos mais variados nichos.

É de se ponderar que, no bojo da operação realizada no litoral paulista, a sociedade foi confrontada com notícias e relatos acerca de mortes que, a rigor, seriam fruto do enfrentamento e da reação do crime organizado em face à mencionada atuação policial.

Neste contexto, fomos ainda surpreendidos com nota emitida pela Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acerca do tema. A entidade, ao que se depreende do texto publicado na oportunidade, condenou a atuação das Polícias paulistas no Guarujá, sugerindo o acometimento de “violência policial”, ao passo em que classificou, já naquela ocasião, a “Operação Escudo” como ilegal e abusiva. A mesma lógica e postura foi adotada por outras instituições e órgãos que defendem os Direitos Humanos.

A OAB admitir uma espécie de “apuração paralela” é defender que a própria administração pública age de má fé e dolosamente

Por outro lado, cabe ressaltar que, a Comissão de Direitos Humanos da OAB é ente permanente no Colégio de Advogados Paulista, exatamente em razão de sua relevância e das substanciais contribuições que já concedeu ao resgate e à manutenção do nosso ambiente democrático. A mesma assertiva pode ser estendida a demais polos organizados em torno da temática do controle de abuso do poder estatal.

Contudo, no caso em apreço, tal condenação prévia é açodada. Ao “comprar” uma narrativa que admite, prematuramente, que as forças de segurança agiram de maneira ilegal, estamos diante de posição que, sumariamente, ignora uma das razões da existência da própria Advocacia: lutar pelo devido processo legal e pelo amplo direito de defesa e do contraditório.

Creio ser absolutamente correto e compatível com os valores da Democracia exigir transparente e rigorosa apuração das circunstâncias em que os óbitos na Baixada Santista ocorreram durante a operação desencadeada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública - todos, sem exceção. Na mesma medida, outras eventuais mortes decorrentes diretamente da extensão dos efeitos da iniciativa devem sofrer crivo judicial severo.

Todavia, acreditar que todas as baixas decorrem necessariamente da propalada “violência policial” é - para dizer o mínimo - adotar, unilateralmente, “narrativa lacradora”, tão comum nos dias de hoje.

É poder-dever da OAB e dos demais órgãos que tutelam os Direitos Humanos exigir severa investigação no que tange o assunto. No entanto, admitir uma espécie de “apuração paralela”, como também se noticiou tempos atrás, é defender que a própria administração pública age de má fé e dolosamente.

Ora, é crível imaginar que a Corregedoria (Polícia Judiciária Militar) e a Polícia Civil estão colaborando com o suposto “extermínio”? Não acredito nesta hipótese.

Admitir que os eventuais erros cometidos por agentes do Estado não possam ser devidamente apurados via os canais institucionais de controle do poder, condenando previamente a operação, é postura equivocada.

É necessário compreender o momento agudo que vivemos, mas é exatamente agora que precisamos nos agarrar na operacionalização do devido processo legal. Este é, antes de mais nada, o papel preponderante da OAB, que não pode se apequenar face ao desempenho de sua missão constitucional.

A Advocacia e a sociedade organizada não podem subtrair-se desta luta em face do crime que assola, não de hoje, nossas cidades, cujo pressuposto, até prova em contrário, é que o Estado age dentro da lei.

Fernando Fabiani Capano é doutor em Direito do Estado; mestre em Direito Político; especialista em Direito Militar, em Segurança Pública, e em Defesa de Agentes Públicos; é professor de Direito Constitucional e de Direito Penal; e presidente da Associação Paulista da Advocacia Militarista (APAMIL).

Conteúdo editado por:Bruna Frascolla Bloise
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