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Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.
Os avanços são inegáveis. O saneamento deixou de ser tratado apenas como uma intenção de política pública para assumir a forma de uma obrigação contratual, com metas, prazos e instrumentos de fiscalização. Também houve crescimento dos investimentos, ampliação das concessões e um ambiente regulatório mais previsível para atrair capital.
Mas, seis anos depois, uma pergunta permanece inevitável: por que ainda convivemos com milhões de brasileiros sem acesso à água tratada e à coleta de esgoto?
A resposta não está mais na falta de conhecimento técnico. O Brasil dispõe de engenharia qualificada, modelos jurídicos consolidados, capacidade empresarial e instrumentos financeiros capazes de viabilizar a universalização. O principal obstáculo passou a ser outro: a governança.
Durante décadas, o país tratou o saneamento como um problema cujo enfrentamento sempre poderia ser adiado. Mudavam os governos, alteravam-se prioridades, renegociavam-se contratos, mas as metas permaneciam distantes da realidade. O Marco Legal procurou romper esse ciclo ao transformar objetivos genéricos em obrigações verificáveis. Agora, o desafio é impedir que essas obrigações voltem a ser flexibilizadas por meio de sucessivos adiamentos, interpretações complacentes ou mecanismos que mascarem a realidade.
O debate público frequentemente se concentra em uma falsa dicotomia entre gestão pública e privada. Trata-se de uma discussão importante, mas insuficiente. Empresas públicas podem ser eficientes. Operadores privados também podem falhar. A natureza jurídica do prestador não garante, por si só, bons resultados.
O déficit de saneamento, portanto, vai muito além da ausência de infraestrutura. Ele amplia desigualdades sociais, pressiona o sistema de saúde, degrada o meio ambiente, compromete a educação e reduz a produtividade econômica
O que efetivamente determina o sucesso de um modelo é a qualidade dos contratos, da regulação, da fiscalização e da responsabilização. Sem instituições independentes, capacidade técnica e transparência, qualquer modelo está sujeito a produzir resultados insatisfatórios.
As parcerias público-privadas e as concessões demonstraram potencial para acelerar investimentos e ampliar a capacidade de execução dos projetos. Contudo, também exigem um poder público mais preparado para estruturar contratos, acompanhar sua execução, analisar pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e garantir que o interesse coletivo prevaleça durante toda a vigência contratual.
Da mesma forma, a privatização não representa uma solução automática para a universalização. O operador privado responde aos incentivos estabelecidos em contrato. Se o contrato for bem estruturado, a busca por eficiência poderá caminhar ao lado da expansão dos serviços e da melhoria da qualidade. Se for mal elaborado, poderá limitar-se ao cumprimento estrito de obrigações insuficientes para atender às necessidades da população.
O desafio brasileiro também não pode ser reduzido ao volume de recursos investidos.
Os investimentos cresceram nos últimos anos, e esse avanço merece reconhecimento. Entretanto, investimento não pode ser confundido com resultado. A população não precisa de bilhões anunciados ou de obras contabilizadas em relatórios. Precisa de água chegando às residências, de esgoto efetivamente coletado e tratado, de rios menos poluídos, da redução de doenças e de melhor qualidade de vida.
Uma obra paralisada, uma estação sem operação ou uma rede que não chega às ligações domiciliares representam investimentos contabilizados, mas benefícios sociais inexistentes.
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Por isso, o foco da avaliação deve migrar dos recursos aplicados para os resultados efetivamente entregues. Universalização significa pessoas atendidas, não apenas infraestrutura construída.
Outro desafio estrutural está na fragmentação institucional. União, estados, municípios, agências reguladoras, empresas públicas, concessionárias privadas e diferentes estruturas regionais compartilham competências. Esse desenho federativo é legítimo, mas frequentemente produz um ambiente em que as responsabilidades se diluem. Quem planeja nem sempre executa. Quem executa nem sempre fiscaliza. Quem fiscaliza nem sempre possui instrumentos suficientes para exigir correções.
Essa dispersão favorece um dos maiores problemas da administração pública brasileira: a dificuldade de atribuir responsabilidades quando as metas deixam de ser cumpridas.
Enquanto isso, as desigualdades territoriais permanecem profundas. Áreas periféricas, rurais, comunidades isoladas e regiões de menor renda continuam sendo as mais difíceis de atender justamente porque oferecem menor retorno econômico imediato. Sem mecanismos adequados de financiamento, regionalização e subsídios, existe o risco de que a expansão ocorra primeiro onde é mais rentável, deixando por último quem mais necessita do serviço.
O déficit de saneamento, portanto, vai muito além da ausência de infraestrutura. Ele amplia desigualdades sociais, pressiona o sistema de saúde, degrada o meio ambiente, compromete a educação e reduz a produtividade econômica. Trata-se de um problema que cobra um preço mais alto justamente da população mais vulnerável.
O Marco Legal forneceu instrumentos importantes para enfrentar esse cenário. Contudo, nenhuma lei é capaz de universalizar serviços por si só.
A próxima etapa exige menos celebração institucional e mais acompanhamento rigoroso dos resultados. Mais importante do que contabilizar concessões, leilões ou investimentos anunciados é verificar se as obras foram concluídas, se as redes chegaram às áreas mais vulneráveis, se os sistemas operam adequadamente e se a população efetivamente recebeu o serviço.
O debate sobre saneamento precisa deixar de ser ideológico para se tornar uma discussão sobre desempenho. Empresas eficientes devem ser valorizadas, independentemente de sua natureza pública ou privada. Operadores que descumprem contratos precisam ser responsabilizados. Agências reguladoras devem atuar com independência técnica. E gestores públicos precisam responder pelas decisões que tomam, inclusive quando optam por não decidir.
O Brasil já sabe quais metas precisa alcançar, conhece os instrumentos disponíveis e possui capacidade técnica para executar essa transformação. O desafio deixou de ser descobrir o caminho. O verdadeiro desafio é fazer com que decisões, contratos e investimentos se convertam em infraestrutura funcionando e, sobretudo, em dignidade para milhões de brasileiros.
No saneamento, o tempo não é um fator neutro. Cada ano de atraso amplia desigualdades, aprofunda impactos ambientais e impõe custos elevados justamente à parcela da população que menos pode suportá-los. Seis anos depois do Marco Legal, a grande tarefa do país já não é definir o que precisa ser feito, mas assumir, definitivamente, a responsabilidade de fazer.
Rafael Barreto Bornhausen, advogado e sócio-fundador do escritório Bornhausen & Zimmer Advogados e da Statera Gestão e Engenharia; Yuli Mello Dugaich, engenheiro civil e sanitarista, sócio-fundador da Statera Gestão e Engenharia.
Conteúdo editado por: Jocelaine Santos



