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Repetindo um erro que já tinha ficado tragicamente marcado na história, o Estado volta a usar o "bem comum" como desculpa para seu totalitarismo sanitário.
Imagem ilustrativa.| Foto: Bigstock

Aqueles que abrem mão da liberdade essencial por um pouco de segurança temporária não merecem nem liberdade nem segurança.” (Benjamin Franklin)
“O Estado cumpre o seu objetivo quando assegura a liberdade de todos.”
(Immanuel Kant)
“Você é livre no momento em que não busca fora de si mesmo alguém para resolver os seus problemas.”
(Immanuel Kant)

O que se pretende no presente texto, sem recorrer a pensadores clássicos ou contemporâneos, mas apenas se utilizando da observação honesta e, dentro do possível, isenta de influências ideológicas exteriores, sendo excessivas as que já são carregadas na bagagem deste autor, é que lockdowns, quarentenas em seus diversos níveis, toques de recolher e mesmo uso de máscaras e obrigatoriedade de vacinação são atentados diretos ao princípio da liberdade individual e, portanto, por ausência de suporte legal ou mesmo principiológico devem ser rechaçados.

Para tanto, sugiro um exercício comparativo, para tornar claro para qualquer pessoa que não é egoísmo ou falta de empatia defender sua liberdade individual, mesmo na atual situação de crise sanitária, mas apenas o exercício de um direito alienável.

Nessa mesma Gazeta do Povo defendi por duas vezes que as autoridades públicas estão atentando contra o direito fundamental da liberdade sob o pretexto de combate à pandemia do Covid-19.No primeiro texto, em parceria com o colega Rafael Leite Mastronardi, analisei sob o viés eminentemente jurídico a inconstitucionalidade e ilegalidade dos decretos que impuseram os malfadados “toques de recolher”.Já no segundo texto tentei esclarecer que haveria apenas uma falsa antinomia (choque) entre o direito de ir e vir e o direito a saúde da população em geral.

Pois bem, o fato é que certamente, e não provavelmente (como diria Flavio Gordon nessa mesma Gazeta), não convenci absolutamente ninguém daqueles que se posicionam a favor das imposições do Estado sobre as liberdades individuais justificadas no “bem comum” diante da presente situação pandêmica.A grande parte da população entende que, em se tratando de um vírus altamente contagioso, é completamente lícita e justificável a limitação da liberdade das pessoas em ir e vir, frequentar recintos fechados com mais pessoas e serem obrigadas a andar com uma desconfortável máscara mesmo em locais ao ar livre, como em parques e praias.Tudo por um bem comum, por se tratar de uma questão de saúde pública, sendo que as pessoas que defendem a liberdade individual atualmente são tachadas de egoístas e sem empatia, sem amor ao próximo.Ademais, ao serem confrontadas com a evidente ilegalidade de determinadas restrições impostas por normas infralegais, essas pessoas defendem que situações extraordinárias, como a atual pandemia, justificam medidas também extraordinárias. Um verdadeiro prato cheio para o autoritarismo, como a história é rica de exemplos.

É um completo absurdo que o Estado tenha imposto às pessoas que fiquem trancadas em casa e, especialmente, a medida extremamente autoritária proibindo a abertura e funcionamento de locais privados de comércio e produção, sob a justificativa de achatar a curva de infecção pelo vírus da Covid-19.

Imagine, sob qualquer outro aspecto, se é lícito ao Estado fechar as portas de um empreendimento privado sem que se tenha infringido qualquer norma que tenha estabelecido previamente como punição o fechamento definitivo ou temporário. Em nenhuma situação se aceitaria isso, pois se mostraria como um ato arbitrário, justamente por não ser fundado em qualquer lei que assim autorizasse a autoridade pública. Mas é justamente isso que vem ocorrendo desde o início do surto de Covid-19, sob a justificativa da salvaguarda da população em geral.

Ocorre que os ambientes foram fechados sob um argumento de ficção que transformou a todos em potenciais proliferadores do vírus.Vejam bem: instaurou-se o fechamento praticamente irrestrito do comércio e de outros locais privados, com exclusão daqueles considerados essenciais, decretando inclusive a morte de muitos desses empreendimentos, quando poucos eram realmente foco de infecção. Portanto, subverteu-se a regra de qualquer norma sanitária de fechamento de um local que realmente cause risco à saúde das pessoas, para presumir todos os ambientes como problemas sanitários de mais alto grau de periculosidade, sendo necessário seu fechamento.

Cabia ao Estado fiscalizar e monitorar os reais focos de infecção e atuar de forma individualizada sobre estes e com o menor prejuízo possível ao administrado, por ser fim do Estado garantir a menor ingerência possível sobre o privado, pelo menos de uma ingerência prejudicial (princípio do livre exercício da atividade econômica, consagrado no artigo 170, parágrafo único, da Constituição). Diante da ineficiência estatal, deliberadamente optou-se pelo autoritarismo que trata todos como um conjunto indistinguível, distribuindo o prejuízo entre todos, sem qualquer sopesamento das consequências. Diga-se novamente, com exceção daqueles que foram considerados “serviços essenciais”, assim classificados por forças políticas que se utilizaram de diversos parâmetros para tal distinção, inclusive de pernicioso lobby.

O mesmo raciocínio, em maior ou menor grau, pode ser aplicado a todas as restrições às liberdades que temos presenciado.Sobre a obrigatoriedade de uso de máscaras, por exemplo, mesmo sem adentrar a discussão da real eficácia desse uso, vale fazer um comparativo bastante elucidativo com qualquer outra doença infecciosa e analisar se esta já foi motivo de atentado direto à liberdade dos indivíduos.

Na década de 80 e 90, o surto do HIV criou enorme pânico nas pessoas por se tratar de uma doença altamente mortífera e que se alastrava de forma muito rápida. Masseria um completo absurdo imaginar o Estado intervindo na intimidade dos infectados pelo HIV, por exemplo, devendo estes comprovar sempre o uso do preservativo em suas relações sexuais, a despeito do fato de, ao contrário das máscaras, ser bastante difícil a fiscalização do uso dos preservativos. E mais: imagine se mesmo aqueles que não fossem portadores do vírus também estivessem obrigados a sempre carregar consigo o preservativo, ou mesmo que o Estado sugerisse que não tivessem atividade sexual enquanto não se achatasse a curva de infecção ou enquanto não se criassem vacinas para a Aids.

O exemplo parece absurdo, mas só porque o é também o tratamento dado atualmente ao surto de Covid pelas autoridades estatais e supraestatais, essa última categoria notoriamente representada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Impôs-se a toda a generalidade de pessoas a utilização de máscaras, mesmo àqueles que não foram infectados, em razão da incapacidade do Estado em monitorar os focos de contaminação. Para justificar-se tais medidas autoritárias, utiliza-se como subterfúgio considerar toda e qualquer pessoa como um potencial proliferador da Covid-19, restringindo então a liberdade de todos pelo famigerado argumento da defesa do “bem comum”.

Sob essa mesma lógica, podemos considerar que todo homem é um potencial estuprador e, dessa forma, oferece risco às mulheres pelo simples fato de ser homem. Logo, para o bem geral desta classe de pessoas, basta dobrarmos a próxima esquina para defender a castração química de todo aquele que possuir o órgão sexual masculino, ou a proibição de frequentar o mesmo recinto sem a presença de um terceiro (este último caso não está muito longe da realidade diante de campanhas como o me too).

Quanto à obrigatoriedade da vacina, bastaria dizer que ninguém deveria ser obrigado a colocar dentro de seu organismo qualquer tipo de medicamento, alimento ou qualquer outro elemento químico, especialmente algo em fase experimental, e em razão disso sofrer punição ou limitação de direitos fundamentais como de ir e vir e de frequentar locais públicos ou privados de uso coletivo.

Novamente, argumenta-se que a vacinação é uma questão de saúde pública e que, ao não se vacinar, determinada pessoa oferece risco a toda a população.Aqui, mais uma vez, há um erro na premissa, partindo-se do pressuposto de que todo aquele que não é vacinado é um potencial transmissor do vírus, quando isso é uma afirmação evidentemente falsa, justamente porque parte da ficção de que a pessoa não vacinada necessariamente carrega o coronavírus e está colocando em risco os demais.

Observe-se que, mesmo adotando-se a sistemática do perigo abstrato do Direito Penal, nem assim seria possível considerar que a pessoa não vacinada gera risco à população em geral. O perigo abstrato só existe efetivamente quando uma pessoa infectada se coloca em situação que ofereça risco às demais pessoas, por exemplo em uma aglomeração em local fechado. Apenas nesse caso seria lícito atribuir a essa pessoa qualquer tipo de reprimenda: ainda que não transmitisse de fato o vírus, colocou as pessoas em risco.

Logo, se a pessoa não vacinada não carrega o vírus, ela não comete qualquer infração, ao contrário, por exemplo, da pessoa vacinada e que mesmo assim esteja infectada. Essa pode sofrer uma reprimenda de forma lícita ao se expor em situação que traga risco aos demais.Portanto, jamais caberia ao Estado qualquer dessas imposições contra as liberdades individuais sob o manto do bem comum.

A observação desse estado de coisas também serve para se fazer apelo por um Estado menos paternalista e que a todo momento intervenha na individualidade das pessoas, o que, em última análise, é justificar o autoritarismo com o discurso de prover segurança à saúde da população.

É exigível do Estado que este intervenha pontualmente em determinadas pessoas, grupos ou estabelecimentos, mas apenas quando comprovadamente sejam reais focos de proliferação. Quanto aos que, infectados, deliberadamente se colocam em situações que causam riscos a outras pessoas, a esses deve ser imposta pelo Estado punição administrativa e criminal, inclusive já com tipificação em nosso Código Penal, havendo um capítulo inteiro destinado aos “Crimes contra a Saúde Pública”.

Faz parte também de uma democracia que cada indivíduo assuma suas responsabilidades como cidadão e atue de forma que beneficie a sociedade como um todo, mas que isso parta de sua própria vontade e consciência, e não apenas por imposições do Estado.

É o que me leva a crer que não há realmente uma maturidade democrática na maioria dos países cuja realidade – ao menos a noticiada – conhecemos; se há, essa se encontra combalida, visto que, como regra, aceitou-se bovinamente a atuação do Estado sobre as liberdades individuais. Pior, houve clamor e aplauso à deletéria intervenção, o que demonstra que a sociedade ocidental, como regra, não tem intenção de assumir a responsabilidade por suas ações. Ao contrário, terá de administrar as consequências de suas omissões, o que acarretou inegavelmente na autorização de maior intervencionismo estatal em todas as esferas, o que se torna uma tendência que irá se agravar até que resulte numa ruptura que trará um hiato ainda maior entre instituição pública e sociedade.

Adriano Biancolini é advogado especializado em Direito Público e Empresarial.

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