A fúria arrecadatória da União concentra-se atualmente na prorrogação da CPMF, cujo prazo de validade, constitucionalmente, se encerra no final deste ano.
Conforme os cenários e a necessidade de atuação muda-se biologicamente o protagonista que individualiza a atuação da União. A voracidade do leão está agora representada pela versatilidade da galinha. Negociam-se na Câmara dos Deputados vantagens para os aliados para que se prossiga a tramitação da emenda constitucional prorrogacionista dessa contribuição. Pratica-se o toma-lá-dá-cá, característico da variabilidade operacional galinácea. A nova versão adotada é a de que de grão em grão encherá o papo, vale dizer, os cofres do tesouro. Realmente, a alíquota da CPMF é baixa, 0,38% das movimentações financeiras. No total, o resultado consiste em arrecadação anual de R$ 35 bilhões. Montante expressivo.
A sustentação das negociações na Câmara para a aprovação da CPMF dá-se no ambiente galináceo, a partir do seu poleiro, com contaminação do material que lá se sedimenta.
O odor propagado por esse ambiente diluiu-se e se apequena no fedor da crise ética, que levou à renuncia do senador Roriz, ameaça alcançar o seu suplente Gim Argelo, recluso no Planalto Central, temeroso em assumir o mandato, já periclitante em face das maracutaias que ilustram seu passado. A putrefação moral que atinge a reputação do Senado tem o seu clímax na pessoa do seu presidente, senador Renan Calheiros, que maneja resistência tenaz diante dos fatos de que é acusado, corroendo a respeitabilidade da instituição que preside.
Nessa ambiência putrefacta, perde relevância o odor do mercantilismo galináceo e a sua conseqüência, a de manter a mais perversa forma de tributo do país, a CPMF.
A CPMF é enganadora, pois parece pequena a incidência, meros 0,38% das movimentações financeiras. Gilete, por cortar dos dois lados, fere o processo produtivo de bens e serviços, elevando os nossos custos de produção e tunga o bolso do consumidor, quando retira recursos dos bancos e instituições financeiras. Invasora, pois penetra em bases de outros tributos. Órfã do atributo fundamental à instituição de tributo, a capacidade contributiva, pois quando ela existe já se prevê, na legislação, o imposto adequado. Retrógrada, por induzir a monetarização das transações. Entreguista, pois apena o processo produtivo do país, favorecendo aos produtos importados, produzidos sem a sua aplicação. Cumulativa, pois incide em cada matéria-prima ou componente adquirido para a produção, somando-se cada incidência ao preço final dos bens fabricados. Mentirosa, pois a sua provisoriedade, pela nova prorrogação, ganha a feição de permanência.
Apregoa-se como sua virtude incidir sobre a economia marginal prostituição, jogos proibidos, tráfico de entorpecentes mas a cruel realidade é a de que também sacrifica a economia formal.
Se predominar o processo mercantilista que tem prevalecido no Congresso, que seja inevitável a prorrogação da CPMF. Que algum congressista, inovador, criativo, e fiel representante do povo, consiga introduzir emenda que submeta essa prorrogação a plebiscito popular. Ter-se-á, então, debate nacional, e, reafirmada a prorrogação, a legitimação da CPMF, pela aceitação do povo.
Osiris de Azevedo Lopes Filho é advogado, professor de Direito na Universidade de Brasília (UnB) e ex-secretário da Receita Federal. osirisfilho@azevedolopes.adv.br



