Não há novidade na afirmação de que a criação de novas tecnologias é o meio mais sólido para o desenvolvimento econômico. "O que não é sério é pretender (...) ser alguém no mundo com uma banana na mão e um grão de café na outra" (Manual do Perfeito Idiota Latino-americano, p. 91). Aliás, o desenvolvimento tecnológico não é necessário apenas para elevar o PIB, como também para viabilizar a sobrevivência em um mundo ameaçado pela pressão demográfica e ambiental.
O Brasil ainda está longe de ser um país de ponta em termos de pesquisa e desenvolvimento. As estatísticas da WIPO (World Intellectual Property Organization) mostram que o nosso país está em 24.º lugar em número de patentes (e esta colocação é ainda questionada pelo fato de muitos dos pedidos de patentes serem realizados por estrangeiros não residentes no país, em busca de proteção local). Estamos bem atrás dos demais países integrantes do BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China). Esses dados, no mínimo, levantam dúvidas a respeito da consistência do crescimento de nossa economia.
Mas os dados que realmente chamam a atenção são os relativos às publicações científicas. Enquanto as patentes brasileiras correspondem a 0,45% do que é gerado no mundo, os artigos científicos indexados correspondem a 1,7% da produção mundial. Ou seja: há um descompasso entre a pesquisa de qualidade e a sua conversão em propriedade intelectual capaz de gerar riqueza. Somos bons em publicações, mas não no desenvolvimento de novos produtos.
O caminho para reduzir a distância entre o conhecimento e a geração de riqueza passa pelos NITs, os Núcleos de Inovações Tecnológicas mantidos por muitas universidades brasileiras. Eles organizam a capacidade de pesquisa dos professores e se aproximam das empresas para que as pesquisas sejam orientadas às necessidades do mercado. Trata-se da forma mais barata, menos arriscada e mais eficiente para que as empresas possam investir em pesquisa e desenvolvimento.
A contratação dos NITs viabiliza que necessidades pontuais de desenvolvimento de novos produtos sejam atendidas, com a seleção de profissionais especializados para a condução dos trabalhos. Profissionais que dificilmente são encontrados no mercado. Quando a empresa opta pela contratação dos pesquisadores, enfrenta pelo menos três ordens de dificuldades: a primeira é encontrar profissionais com a expertise necessária. A segunda está no fato de as pesquisas, em diversas situações, serem temporárias, o que inviabiliza a manutenção a longo prazo de tais profissionais. Finalmente, não poderíamos deixar de referir os encargos trabalhistas.
Outro aspecto a ser destacado é que as despesas com pesquisas feitas por intermédio de instituições de ensino estão albergadas pela Lei 11.196/2007, que prevê benefícios tributários para as empresas que investirem em inovação. De acordo com o inciso I do art. 17, é possível a "dedução, para efeito de apuração do lucro líquido, de valor correspondente à soma dos dispêndios realizados no período de apuração com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica classificáveis como despesas operacionais pela legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica ou como pagamento na forma prevista no § 2.º deste artigo."
O benefício é expressamente estendido às pesquisas feitas por meio dos NITs. Nos termos do parágrafo segundo do mesmo artigo, a dedução "aplica-se também aos dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contratados no País com universidade, instituição de pesquisa ou inventor independente de que trata o inciso IX do art. 2.º da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, desde que a pessoa jurídica que efetuou o dispêndio fique com a responsabilidade, o risco empresarial, a gestão e o controle da utilização dos resultados dos dispêndios."
Em síntese, o país tem pesquisadores e até mesmo (o que é pouco comum) leis incentivando o investimento para a criação de novas tecnologias. O que falta, neste caso, é a efetiva ação da iniciativa privada no sentido de solidificar a tendência de desenvolvimento econômico que tanto otimismo tem gerado no Brasil.
Fábio Tokars, mestre e doutor em Direito, é advogado e professor de Direito Empresarial na PUCPR, no curso de Mestrado em Direito do Unicuritiba e na Escola da Magistratura do Estado do Paraná.flt@marinsbertoldi.com.br.



