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O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 preconiza que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Está na Carta Maior, que não pode haver privilégios, mas, nos últimos anos, isso vem sendo absolutamente ignorado pelos agentes públicos, especial e lamentavelmente por aqueles responsáveis por cumprir e fazer todos cumprirem a Constituição brasileira.
Muitos são os exemplos que comprovam os privilégios de uns poucos, em detrimento da maioria esmagadora da população. A começar pela remuneração. O teto salarial aplicável aos servidores do serviço público federal, desde janeiro deste ano, está fixado em R$ 46.366,19/mês. Esse limite é respeitado pela grande maioria dos funcionários concursados. Por outro lado, um enorme número de servidores nomeados sem concurso, como assessores, consultores, conselheiros e diretores da administração direta ou de empresas públicas, tem seus vencimentos superiores a três, quatro ou até mais de cinco vezes o teto salarial, tudo fruto das excepcionalidades da legislação ou mesmo de sua interpretação, configurando-se verdadeiros privilégios. Isso acontece também com os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, que, além de terem direito a duas férias por ano, engordam seus vencimentos com penduricalhos, codificados de tal maneira que não são atingidos pelo limite constitucional.
Fica patente, portanto, que os iguais do art. 5º da CF/88, na prática, não são tão iguais. Pelo contrário, são muito diferentes. E isso está comprovado no estudo realizado por duas instituições da sociedade civil – o Movimento Pessoas à Frente e a República.org –, divulgado no último dia 26 de novembro. O levantamento apontou que o Brasil ocupa o primeiro lugar no ranking de supersalários do funcionalismo entre 11 países analisados, nos continentes europeu e americano: França, Itália, Alemanha, Portugal, Reino Unido, México, Estados Unidos, Chile, Colômbia e Argentina.
Ainda segundo o estudo, o Brasil tem 53,5 mil servidores que recebem acima do teto constitucional, gerando despesa anual de R$ 20 bilhões. Esse número é praticamente o dobro do registrado na Argentina, o segundo país na lista, que gasta 21 vezes menos do que isso. Nos EUA, esse número é de 4.000, e, nos outros oito países analisados, nenhum tem mais do que 2.000 servidores com supersalários. Na Alemanha, esse número é zero.
Dos R$ 20 bilhões que o Brasil gasta com os supersalários, mais da metade (R$ 11,5 bilhões) é utilizada anualmente para pagar a remuneração de 21 mil juízes que recebem acima do teto. Na mesma condição estão 10,3 mil membros do Ministério Público (despesa de R$ 3,2 bilhões/ano) e 12,2 mil servidores do Executivo federal (R$ 4,33 bilhões anuais de despesa).
Esse, entretanto, não é o único privilégio importante no país. Cerca de 55.000 brasileiros, graças às prerrogativas de suas funções, ampliadas por generosidades dos donos do poder, detêm foro privilegiado. Ou seja, se cometerem algum crime, não responderão a um juiz de 1ª instância (concursado), mas, sim, a juízes indicados e nomeados pelos ocupantes do poder para integrarem os seletos tribunais superiores. Outra vez, os iguais são menos iguais, ao contrário do que dispõe o art. 5º da CF/88.
O grande impulsionador do desenvolvimento de uma nação é a justiça, mas apenas quando ela é igualitária para todos, como preconiza o art. 5º de nossa Constituição Federal. É preciso fazer uma reflexão sobre os privilégios, a corrupção, a impunidade
Outro contraste vem dos presídios, onde cerca de 230 mil pessoas – o correspondente a um terço da população carcerária – permanecem atrás das grades, muitos há anos, aguardando julgamento por um juiz togado. Parte desse enorme contingente de pessoas poderá vir a ser declarada inocente, mas, ao final, sua vida já estará destruída, sem nenhum reparo pelo Estado brasileiro.
Muitos ainda são réus primários ou foram detidos por cometerem delitos mais leves e, por falhas do poder público, ficam à mercê das facções ou dos grupos que dominam os presídios, tornando-os presa fácil para cooptação, transformando-se primeiro em alunos da escola superior do crime organizado e, posteriormente, promovidos a titulares e chefões do crime. O Estado deve muito a esses encarcerados, também exemplos de que nem todos são verdadeiramente iguais perante a lei.
As mesmas desigualdades são reproduzidas no Congresso Nacional, especificamente no trabalho de comissões parlamentares de inquérito (CPIs) ou comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs). Suspeitos de fraudes bilionárias são convocados a depor e, na data marcada, alguns comparecem e contribuem com informações relevantes para a elucidação dos possíveis crimes. Outros comparecem e optam por não contribuir. Por vezes, até debocham dos parlamentares e recebem voz de prisão. Por outro lado, alguns aliados de poderosos são protegidos e sequer depõem, prejudicando em muito as apurações necessárias.
Basta ver o que acontece com a CPMI instaurada para apurar o desvio de dezenas de bilhões de reais retirados das contas pessoais dos aposentados do INSS, que, na sua esmagadora maioria, têm proventos de apenas um salário-mínimo mensal, um escândalo com a participação e responsabilidades do governo federal (INSS e Ministério da Previdência).
Apesar da magnitude da fraude, suspeitos aliados, amigos e parentes dos donos do poder seguem blindados para não serem convocados a prestar depoimentos relativos à sua suspeição. Mais um exemplo de que nem todos são iguais perante a lei; há alguns sempre protegidos por negociações nada republicanas.
E não para por aí. Há ainda diferenças nos critérios de aplicação das leis em nosso país. Poderosos agentes públicos investigados, denunciados pelo Ministério Público Federal, julgados e condenados por juiz concursado de 1ª instância, com sentenças confirmadas e até com penalidades ampliadas pelos colegiados de 2ª instância, posteriormente ratificadas por colegiados de 3ª instância, são descondenados por decisão monocrática da última instância, depois confirmada pelo pleno. Já outros são julgados diretamente na última instância, condenados com sentença transitada em julgado, sem nunca terem tido o direito de uma apreciação por parte de um tribunal pleno.
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Não são raros os casos em que indivíduos poderosos, antes, durante e depois de terem cometido crimes financeiros, de corrupção ou mesmo peculato, conseguem se blindar graças às relações de proximidade com pessoas do mais alto escalão do poder público. Muitos ainda conseguem ser nomeados para conselhos consultivos ou são contratados como consultores, sempre com alta remuneração, como já aconteceu com ex-ministros e ex-presidentes dos Poderes da República.
Um país que alimenta os privilégios e é leniente com a corrupção engorda a sensação de que o crime compensa e de que vale a pena levar vantagem em tudo. Assim, o tecido moral vai se esgarçando, destruindo a sociedade civil e comprometendo a imagem do país. Exemplos de como chegamos a esse ponto não faltam: há os crimes recentes da Faria Lima, associados às facções criminosas e que renderam de R$ 50 a R$ 60 bilhões; e as fraudes contra os aposentados do INSS, calculadas entre R$ 50 a R$ 90 bilhões.
Além disso, há a tolerância promíscua com uma instituição financeira cujo controlador ostensivamente mostrava sinais de riqueza não compatíveis com sua atividade, incluindo três aviões avaliados em R$ 200 milhões, casa de férias no valor de R$ 300 a R$ 400 milhões e promoção de festas de milhões de reais cada uma; e a compra de títulos por fundos de previdência de estados e prefeituras em negócios de vários bilhões, além da aquisição de ativos de mais de R$ 10 bilhões de banco estadual e alguns milhões por parte do Banco da Amazônia. Isso apenas para citar casos muito recentes. Some-se a tudo a decretação de sigilos, por parte de autoridades, relativos a despesas luxuosas e atos dos chefes de poderes por 10, 20, 50 e até 100 anos, e temos exemplos bem-acabados de blindagem e consequente impunidade.
O grande impulsionador do desenvolvimento de uma nação é a justiça, mas apenas quando ela é igualitária para todos, como preconiza o art. 5º de nossa Constituição Federal. É preciso fazer uma reflexão sobre os privilégios, a corrupção, a impunidade e, mais recentemente, os sigilos, dimensionando o quanto são maléficos ao país.
Rudolf von Ihering, grande jurista alemão, ensinava que “A justiça sustenta, numa das mãos, a balança que pesa o direito e, na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito”. Aprendamos com ele.
Samuel Hanan é engenheiro com especialização nas áreas de macroeconomia, administração de empresas e finanças, empresário e foi vice-governador do Amazonas (1999–2002). Autor dos livros "Brasil, um país à deriva", "Caminhos para um país sem rumo", "Brasil: que país é este" e "Amazônia: Preservar para viver. Responsabilidade Global, Custo Global." Site: https://samuelhanan.com.br
Conteúdo editado por: Jocelaine Santos







