• Carregando...
Preparar a mala da maternidade não é nenhum bicho-de-sete-cabeças, mas é algo que deve ser feito algumas semanas antes da data prevista para o parto.
Preparar a mala da maternidade não é nenhum bicho-de-sete-cabeças, mas é algo que deve ser feito algumas semanas antes da data prevista para o parto.| Foto: Shutterstock

O nascimento de um filho vem com uma mudança de vida, especialmente para a mãe. Muitas mulheres, a partir do nascimento do seu filho, têm muito mais tarefas a serem conciliadas. Portanto, a saída do mercado de trabalho passa a ser muito comum, principalmente nos primeiros anos de vida de uma criança, a chamada primeira infância.

Recentemente, com o objetivo de reparar as desigualdades sociais, o governo argentino passou a considerar a maternidade como serviço previdenciário. Foram detectadas cerca de 150 mil idosas que teriam atingido a idade de aposentadoria (60 anos ou mais), mas não alcançaram o tempo mínimo de atuação no mercado de trabalho (30 anos).

Em exposição de motivos, o Decreto 475/2021, que já está em vigor, contempla mães com 60 anos ou mais que não completaram os 30 anos de contribuição para a previdência daquele país; essas mulheres podem contar com um ano de serviço para cada filho nascido vivo; no caso de filhos adotivos, podem computar-se dois anos de serviço para cada um; no caso de portador de deficiência, haverá o adicional de um ano para cada filho com deficiência; ainda será possível computar mais dois anos adicionais de serviço para cada filho já registrado no Benefício Universal por Filho, equivalente ao Bolsa Família no Brasil.

A saída do mercado de trabalho passa a ser muito comum, principalmente nos primeiros anos de vida de uma criança, a chamada primeira infância.

O decreto também passou a considerar o tempo de licença-maternidade como tempo de serviço. No Brasil, diferentemente da Argentina, o salário-maternidade já é considerado como tempo de contribuição na aposentadoria, mas não se reconhece o cuidado materno como serviço previdenciário.

Além disso, com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), na aposentadoria por idade para as mulheres no Brasil é necessário ter 15 anos de contribuição, e a idade mínima aumentará a cada ano até 2023, quando será de 62 anos. Em 2021, as mulheres que optarem por essa regra de transição deverão ter no mínimo 61 anos de idade. Isso quer dizer que, no ano que vem, por exemplo, para as mulheres será preciso ter 61 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição para requerer a aposentadoria.

A partir do caso argentino, um cidadão brasileiro entrou no site do Congresso e apresentou uma ideia legislativa pedindo que o Brasil também reconheça o cuidado materno como trabalho. Para que a ideia chegue às mãos dos senadores, é preciso conseguir 20 mil apoios até 21 de novembro. Todavia, a professora do Direito do Trabalho da FGV Alessandra Benedito ressalta não ser possível a implementação de forma imediata, devido ao déficit que existe nas contas e às dificuldades da Previdência Social.

A medida adotada pelo país vizinho é um reconhecimento às tarefas invisibilizadas atribuídas socialmente às mulheres como criação dos filhos e, consequentemente, ao cuidado da casa e do bem-estar familiar, possuindo um impacto inclusivo e imediato. O texto reflete uma luta feminista histórica que reivindica essas tarefas como trabalho não remunerado, gerando um novo patamar de direitos para mulheres com filhos, garantindo efeitos positivos permanentes em suas chances de acesso à aposentadoria.

Taísa Ferreira é advogada pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, e pós-graduanda em Direito Empresarial.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]