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Em setembro, foi anunciada a proibição total de apostas de quota fixa no país, as chamadas bets. De acordo com o Senado Federal, a MP 1.394/2026 altera a Lei 14.790, de 2023, e alcança apostas sobre eventos esportivos reais e jogos online, tanto em meio físico quanto virtual. A proibição também vale para empresas sediadas no exterior que ofereçam apostas a pessoas localizadas no Brasil. A arrecadação em jogo não é trivial, uma vez que a tributação das bets somou R$ 15,3 bi desde 2025. A perda fiscal, entretanto, é o menos relevante dos custos.
A proibição das bets destrói um arranjo de capital inteiro: estruturas de compliance, folhas de pagamento, contratos de serviço, agências de mídia. Todo o mercado de apostas formal se transformou em um investimento desperdiçado por causa de uma "canetada traidora" do próprio Estado, que primeiro convidou o capital a se instalar sob licença e depois o expropriou sem indenização ou compensação. O maior problema é essa imprevisibilidade da regra no Brasil: uma licença federal pode evaporar em dez dias, elevando o prêmio de risco de todo investimento regulado no país, não apenas no setor de apostas.
A melhor alternativa é a combinação entre uma regulação bem feita das bets – com limites de depósito, proibição de crédito para apostas, restrição de publicidade e separação entre apostas esportivas e cassino (onde se concentra a maior parte do dano) – e uma política pública de reparação de danos
Em junho, Dario Durigan, ministro da Fazenda, declarou temer que uma proibição das bets geral criasse um mercado ilícito, descontrolado e desregulado, com mais prejuízos ao país. A proibição não tem capacidade de suprimir a demanda dos apostadores. Os apostadores apenas levarão seus recursos para ofertantes dispostos a operar fora da lei, tipicamente os de pior reputação em um mercado longe das guardas da estrutura jurídica.
É importante dizer que os consumidores das casas de apostas ilegais ficam expostos à inadimplência das casas sem recurso judicial, à ausência de garantias de seus depósitos e à inexistência de ferramentas de autoexclusão e prevenção contra fraudes. Economicamente, perde-se a arrecadação sem perder o fluxo de capital, que migra para offshore.
O Estado de Direito é definido pela generalidade, abstração e previsibilidade das normas. Autorizar, licenciar, cobrar outorga e tributos, e em seguida proibir por medida provisória, viola o princípio da confiança legítima e expõe o Estado a um passivo indenizatório potencialmente bilionário. Advogados, inclusive, já preveem uma onda de ações contra a proibição, e as bets prometem ir à Justiça.
Usar medida provisória para extinguir atividade criada por lei ordinária, dias antes da eleição, foi um exemplo didático de legislação utilizada como instrumento de vontade política, e não como regra de conduta. O dano reputacional desse movimento transcende o setor, de forma que qualquer investidor em outros mercados regulados incorpora ao seu cálculo a possibilidade de reversão discricionária. Um aumento exponencial do "risco Brasil".
Os clubes de futebol talvez sejam os mais expostos por causa dos contratos de patrocínios e das cotas de transmissão, todos contratados sob a premissa de legalidade. Lula afirmou que os times "aprendam a virar times de empresários", mas um governo que destrói a fonte de receita e depois avalia medidas de apoio aos clubes com dinheiro público força garganta abaixo o clientelismo onde antes operava um mercado legítimo com recursos privados.
Mídias, agências, fornecedores de tecnologia de pagamento, influenciadores e o próprio sistema financeiro (que processava os fluxos) sofrem contração abrupta. A cadeia de valor, outrora formal e tributada, torna-se informal ou extingue-se.
A preocupação é legítima e a ludopatia impõe custos reais às famílias brasileiras. Mas a proibição é a resposta errada a esse problema. Primeiro, porque empurra o dependente para o mercado ilegal, onde não há limites, autoexclusão nem rastreabilidade. Segundo, porque o paternalismo coercitivo trata o adulto como incapaz, princípio incompatível com a autonomia da liberdade individual.
A melhor alternativa é a combinação entre uma regulação bem feita das bets – com limites de depósito, proibição de crédito para apostas, restrição de publicidade e separação entre apostas esportivas e cassino (onde se concentra a maior parte do dano) – e uma política pública de reparação de danos financiada com os recursos tributados nesse mesmo mercado.
Tiago Mota é empresário, mestre em economia aplicada e associado do IFL BH.
Conteúdo editado por: Jocelaine Santos



