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Integrar e não segregar. Disciplinar acima da intenção de punir. Regenerar e não corromper. É o que se espera (ou pelo menos o que se prega) ser a missão do sistema prisional. Punir sempre com o objetivo de permitir ao infrator, após a conclusão da sua punição, voltar a ser um cidadão como todas as demais pessoas.

Uma bela idealização que na prática é bem diferente e acaba sendo usada como justificava para a menoridade penal ser mantida até os 18 anos. O que permite ao jovem um tratamento diferente do adulto mesmo se cometerem igual delito. A começar por um tempo muito menor de reclusão (quando muito 3 anos), se caso a justiça julgar ser necessário. E isso somente quando a lei entende que a clausura do menor não pode ser substituída por outras medidas socioeducativas mais leves. Todavia, essa distinção, de maior consideração ao menor infrator consegue melhor recuperar a este do que ao adulto?

Não é tempo de repensar certas idealizações ultrapassadas?

Para responder a isso temos de ver o sistema prisional de modo geral tendo o grande desafio e vários entraves que dificultam essa recuperação, seja do infrator jovem ou do adulto. Um exemplo é a questão de a reclusão não impedir que criminosos mais experientes influenciem outros que cometeram erros menores, o que faz com que as prisões se tornem escolas do crime. Esse é um dentre vários fatores que podem explicar por que o sistema penal não integra e nem recupera realmente como se espera. Nem menores e nem maiores.

Um problema que não se restringe ao Brasil, mas diante da polêmica sobre reduzir a menoridade penal de 18 para 16 anos – que há anos se debate no nosso país –, vale perguntar se há tanta diferença nos resultados da integração do adulto e do jovem como é feita hoje. Muito se fala de crianças e adolescentes recuperados, mas será que eles representam realmente um número muito mais expressivo que o de adultos que igualmente conseguiram ser redimidos de suas falhas? Em especial, menores com idade entre 14 e 17 anos, cujo caráter sobre o certo e o errado é muito semelhante ao do adulto. Por mais que a haja também a questão da maturidade – bastante subjetiva –, há garotos entre 14 e 16 anos com visões de mundo até mais amplas do que de pessoas como 20 ou 30 anos. Por isso, em vez de dar ênfase à distinção entre adolescentes e adultos, por que não buscar distinguir e separar melhor os infratores mais leves daqueles criminosos mais perigosos à sociedade?

Todos merecem a integração, logo, por que não mudar tal distinção por faixa etária e adotar a distinção entre os merecem ou não maior rigor, independentemente da sua idade? Isso poderia inibir crimes brutais feitos por menores como os contra a criança João Hélio ou o estudante Vitor Deppmann, que, ironicamente, quando aconteceram criaram gigantesca comoção em todo o país.

Digo ironicamente pela possibilidade de muitas pessoas hoje não fazerem ideia de quem sejam estes nomes devido ao hábito de esquecermos rapidamente as grandes tragédias passadas para ser mais fácil encarar as futuras. Isso, no nosso atual sistema prisional, que mais idealiza do que realiza, sempre se repete. Não é tempo de repensar certas idealizações ultrapassadas?

Luis Marcelo Santos é escritor e professor de História da rede pública estadual.
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