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STF, o guardião da lei corrompido que ameaça o país

A pergunta mais importante talvez seja o que acontece com uma democracia quando a instituição encarregada de exercer a última palavra sobre a aplicação da lei passa, ela própria, a enfrentar uma crise de confiança. (Foto: Imagem criada utilizando Open AI/Gazeta do Povo)

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Os acontecimentos recentes no Supremo Tribunal Federal (STF) colocaram diante do país uma questão que ultrapassa as disputas entre ministros, os pedidos de investigação e os embates públicos que passaram a ocupar o centro da cena institucional brasileira. A pergunta mais importante talvez não seja quem vencerá cada confronto dentro do STF, mas o que acontece com uma democracia quando a instituição encarregada de exercer a última palavra sobre a aplicação da lei passa, ela própria, a enfrentar uma crise de confiança.

A sessão do dia 15 de setembro tornou esse problema particularmente visível. O STF discutia procedimentos relacionados às possíveis investigações envolvendo integrantes da própria Corte quando divergências sobre a condução dos casos deram lugar a confrontos públicos entre ministros. O julgamento terminou sem conclusão após o pedido de vista de Flávio Dino. O episódio, porém, importa menos como acontecimento isolado do que como manifestação de uma questão institucional mais ampla: quem controla aqueles que possuem o poder de controlar todos os demais?

Durante décadas, a sociedade brasileira concentrou seus esforços no combate à corrupção política. Essa preocupação é plenamente justificável. Afinal, ela desvia recursos públicos, compromete políticas essenciais e enfraquece a confiança nas instituições representativas. Entretanto, uma democracia enfrenta um risco ainda maior quando suspeitas de irregularidades alcançam justamente a instituição incumbida de aplicar a lei. Nesse momento, deixa de estar em questão apenas o funcionamento de um dos poderes da República. Passa a estar em jogo a credibilidade do próprio mecanismo responsável por controlar todos os demais.

A arquitetura constitucional foi concebida para que as instituições exerçam controles recíprocos. O Executivo administra, o Legislativo legisla e fiscaliza, e o Judiciário garante que todos, inclusive os próprios governantes, permaneçam submetidos à lei. Enquanto um poder pode limitar os excessos do outro, o sistema permanece funcional. O problema surge quando a instituição encarregada de fazer cumprir a lei enfrenta questionamentos sobre sua própria capacidade de submeter seus integrantes aos mesmos padrões que exige dos demais.

No STF, cujas decisões podem atingir os demais poderes, suspender atos do Executivo, invalidar leis aprovadas pelo Congresso e produzir efeitos sobre toda a sociedade, a confiança na imparcialidade de seus integrantes não constitui um detalhe reputacional

Não é necessário antecipar conclusões sobre qualquer ministro ou episódio concreto para reconhecer a gravidade dessa questão. A legitimidade de um tribunal constitucional não depende apenas da legalidade formal de suas decisões. Depende também da confiança pública de que conflitos de interesse serão enfrentados, suspeições serão examinadas e eventuais irregularidades serão apuradas por procedimentos capazes de produzir resultados independentes e verificáveis.

Essa preocupação deixou de ser apenas uma construção teórica. Estudo publicado pelo economista Khalid Sekkat, da Université Libre de Bruxelles, na revista Crime, Law and Social Change, demonstrou que a corrupção no sistema de Justiça impulsiona a corrupção política, enquanto o inverso não ocorre com a mesma consistência. Em outras palavras, a corrupção judicial não representa apenas um reflexo de um ambiente político degradado. Ela constitui um dos fatores que permitem sua expansão. Da mesma forma, o fortalecimento da integridade do Judiciário produz efeitos positivos sobre as demais instituições.

A razão é simples. O político corrupto necessita de um sistema de Justiça incapaz de responsabilizá-lo muito mais do que esse sistema necessita daquele político. O primeiro depende da expectativa de impunidade para continuar delinquindo. Quando decisões judiciais passam a ser influenciadas por interesses espúrios e impedem deliberadamente a responsabilização de agentes públicos, protegem organizações criminosas ou inviabilizam investigações legítimas, não se pratica apenas mais um ato de corrupção. Confere-se aparência de legalidade à própria ilegalidade.

É precisamente por isso que a corrupção judicial possui gravidade singular. Enquanto a corrupção política pode lesar diretamente os cofres públicos e comprometer políticas de Estado, a corrupção no sistema de Justiça atinge a instituição encarregada de restaurar a legalidade. O agente político pratica o ilícito. Um sistema judicial corrompido pode assegurar que esse ilícito permaneça sem consequência jurídica. Não se trata apenas de mais uma modalidade de corrupção. Trata-se daquela capaz de oferecer proteção, estabilidade e aparência de legitimidade às demais.

A economia institucional chega a conclusão semelhante. Douglass North, prêmio Nobel de Economia, demonstrou que o desenvolvimento das nações depende da qualidade de suas instituições. Nenhuma economia prospera de maneira sustentável quando contratos deixam de oferecer segurança, direitos tornam-se incertos e decisões judiciais passam a ser percebidas como suscetíveis à influência econômica ou política. A confiança institucional permanece um dos principais ativos de qualquer democracia.

Por essa razão, independência judicial e responsabilização não são conceitos incompatíveis. Ao contrário, complementam-se. A independência protege o magistrado contra pressões externas. A responsabilização protege a sociedade contra desvios de quem exerce uma das funções mais relevantes da República. Transformar independência em ausência de controle significa confundir uma garantia institucional com uma prerrogativa pessoal.

O desafio torna-se ainda maior nas cortes de cúpula, como STF e STJ. Quanto maior o poder de uma instituição, mais robustos deveriam ser os mecanismos destinados a preservar sua credibilidade. No STF, cujas decisões podem atingir os demais poderes, suspender atos do Executivo, invalidar leis aprovadas pelo Congresso e produzir efeitos sobre toda a sociedade, a confiança na imparcialidade de seus integrantes não constitui um detalhe reputacional. É parte da própria legitimidade do exercício dessa autoridade.

É nesse sentido que os acontecimentos recentes precisam ser observados. O pedido de vista de Flávio Dino poderá adiar a definição de questões que envolvem integrantes do próprio tribunal. Mas o problema brasileiro não nasceu com esse pedido de vista e tampouco desaparecerá quando o processo voltar à pauta. O episódio apenas tornou mais evidente uma pergunta que permanecerá depois dele: quais mecanismos institucionais existem para assegurar uma apuração efetivamente independente quando as suspeitas alcançam aqueles que ocupam o topo do sistema judicial?

Uma sociedade consegue sobreviver a governos ruins. Consegue substituir representantes desonestos pelo voto, recuperar recursos desviados e reconstruir políticas públicas. A perda de confiança na imparcialidade da Justiça produz uma dificuldade diferente. Juízes não são escolhidos nem substituídos periodicamente pelo voto, e justamente por isso sua legitimidade repousa sobre garantias de independência, imparcialidade e observância das regras que aplicam aos demais.

Quando o cidadão deixa de acreditar que a lei será aplicada igualmente a todos, rompe-se gradualmente o vínculo de legitimidade que sustenta o Estado de Direito. E nenhuma democracia deveria esperar que esse processo esteja concluído para começar a discutir os mecanismos capazes de evitá-lo.

Por isso, a integridade do Poder Judiciário não interessa apenas aos magistrados, aos advogados ou aos operadores do Direito. Ela interessa a toda a sociedade. Defender a independência da Justiça exige, necessariamente, defender também sua transparência e sua responsabilização.

O STF continuará julgando políticos, empresários, autoridades e cidadãos. A questão decisiva é assegurar que, quando dúvidas legítimas recaírem sobre seus próprios integrantes, a República também disponha de instrumentos confiáveis para examiná-las. Nenhuma instituição encarregada de controlar o poder pode depender exclusivamente da confiança em si mesma.

Afinal, quando o guardião da lei se corrompe, não é apenas um homem que falha. É o último bastião institucional contra o abuso do poder que começa a desmoronar.

Michael Ribeiro Cervantes, advogado, é especialista em Direito Agrário, com atuação em litígios complexos envolvendo corrupção.

Conteúdo editado por: Jocelaine Santos

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