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Neste momento em que as diferentes esferas de governo promovem o chamado “ajuste fiscal”, muito se tem discutido sobre a tributação das heranças como forma de se aumentar a arrecadação tributária, bem como de procurar melhor atender o princípio da capacidade contributiva, segundo o qual cada cidadão deve arcar com o fardo tributário na medida de sua possibilidade.

O imposto sobre heranças e doações é conhecido no Brasil como Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), é de competência estadual e deve ser pago pelo beneficiário da herança ou doação. Cabe a cada estado definir a sua alíquota de tributação, que atualmente não pode exceder 8%. No Paraná a tributação ocorre à alíquota fixa de 4%, aplicada sobre a totalidade do patrimônio transmitido a título de herança ou de doação – incluindo bens imóveis e móveis, participações societárias e aplicações financeiras. Outros estados adotam a tributação com alíquota progressiva – em Santa Catarina, a tributação varia de 1% a 8%, conforme o valor do patrimônio transferido.

Em análise à tributação de heranças em outros países, é possível identificar diferenças significativas, sobretudo quanto às alíquotas aplicáveis. No Japão, a alíquota do imposto sobre a herança varia de 10%, no caso de transmissão de patrimônio inferior ao equivalente a US$ 85 mil, a 55%, que é a alíquota aplicável à herança de patrimônios superiores ao montante equivalente a US$ 3 milhões (600 milhões de ienes).

A tributação sobre heranças no Brasil, em comparação com países desenvolvidos, ainda é baixa

Na Alemanha e na França, o imposto sobre heranças também é progressivo – quanto maior o patrimônio herdado, maior é a alíquota. Contudo, além da progressão pelo valor da herança, também há diferença na tributação conforme o grau de parentesco – quanto mais distante é o parentesco, maior é a alíquota. Na Alemanha, a tributação para descendentes, ascendentes e cônjuges varia de 7% (até 75 mil euros) a 30% (a partir de 26 milhões de euros). Por outro lado, no caso de herdeiros sem relação de parentesco, a tributação vai de 30% até 50% do patrimônio. Na França, as alíquotas para parentes próximos variam de 5% (patrimônio de até 8 mil euros) a 45% (acima de 1,8 milhão de euros), enquanto para pessoas sem parentesco a tributação é de 60%.

Já no Reino Unido, a tributação sobre heranças é de 40%, sempre que o patrimônio ultrapassar o mínimo de 325 mil libras. Caso 10% do patrimônio seja destinado para caridade, a tributação é reduzida para 36%.

Portanto, a tributação sobre heranças no Brasil, em comparação com os países desenvolvidos acima mencionados, ainda é baixa. No entanto, a situação política e financeira atual do país pode provocar uma alteração desse cenário nos próximos anos, aproximando a tributação do Brasil daquela observada em outros países.

Eventual majoração do tributo sobre heranças e doações poderia ocorrer no Paraná pela simples mudança da legislação estadual, dos atuais 4% para o máximo de 8%, pois já existe permissão constitucional para aumentos até este porcentual. Contudo, há correntes que cogitam alteração no texto da Constituição Federal, a fim de permitir arrecadação sobre heranças também na esfera federal, o que significaria majorar o atual limite de 8% para um novo patamar.

Uma das formas de se prevenir quanto à eventual alta da carga tributária é antecipar o planejamento sucessório familiar, doando em vida bens aos herdeiros, o que pode reduzir a tributação do patrimônio transferido.

Eduardo Faglioni Ribas, advogado e administrador de empresas, é professor em cursos de pós-graduação de Direito Tributário.
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