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O aplicativo Uber iniciou, no dia 18 de março, suas operações na capital ecológica concorrendo diretamente com os tradicionais carros de aluguel laranja. A rivalidade exercida pelo serviço de carona paga tem sido interpretada pela prefeitura de Curitiba e pelos autorizatários do serviço de táxi como ilegal e desleal.

A Lei Municipal 13.957/2012, que regula o transporte individual de passageiros, serviço de interesse público, prevê a realização de planos e estudos para fixação de tarifas e dimensionamento da frota pelo chefe do Executivo, além de fiscalização constante e processo de seleção para expedição de autorizações.

Para a inscrição dos condutores de táxi no órgão fiscalizador é exigida habilitação com a observação “exerce atividade remunerada” (EAR), concedida após exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica dos motoristas (resolução 168/2004 do Contran), certidão negativa de registro criminal, inscrição como segurado do INSS, alvará para exercer a atividade, além de curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículo.

A regulamentação serve para proteger os usuários e munícipes

Os veículos utilizados são obrigatoriamente caracterizados, de cor laranja para o táxi convencional, de cinco portas e com ar-condicionado; seu condutor deve obrigatoriamente utilizar indumentária social. A concessão da autorização pelo poder público requer ainda o pagamento anual do valor equivalente a 500 quilômetros rodados.

Toda essa regulamentação serve para proteger os usuários e munícipes, assegurando ao sistema: segurança, identificando ostensivamente os veículos registrados e fiscalizados pelo município; proteção econômica, ditando as tarifas justas praticadas em local e horário determinados após estudos técnicos; prevenção de congestionamentos e busca de desempenho, limitando o número da frota e dispondo os pontos em locais estratégicos da cidade.

Muitos dos usuários do sistema convencional desconhecem essas regulamentações e seus objetivos, pregando que a abertura da “livre concorrência” no mercado de passageiros pelo Uber abaixaria o preço das corridas e melhoraria a prestação de serviços. Incontestável que o sistema de transporte individual de passageiros precisa de melhorias e deve se adequar aos meios tecnológicos, mas é cogente que o processo de (des)regulamentação deve ser refletido de forma técnica.

A frota municipal de táxis foi recentemente ampliada, com quase 700 novas autorizações. Os pontos da cidade agora são facilmente encontrados lotados em quase todas as horas do dia, inclusive durante as de rush.

Os gestores municipais precisam ouvir a voz do usuário e encarar uma reforma do sistema, integrando-o mais. Mas, em vez de desregulamentar totalmente, legalizando uma concorrência desleal, prejudicando a profissão de autorizatários e condutores de táxi, pode optar por ações mais inteligentes.

Importante dizer que a lógica liberal nem sempre diminui preço. As tarifas hoje estão suprimidas pela regulamentação e são igualitárias em todos os pontos da cidade. Em regiões com pouca demanda de usuários, a desregulamentação pode ensejar inclusive a alta de preços.

A operação de uma central de chamada única (por meio telefônico ou por meio de aplicativos), em vez de centrais de radiotáxi isoladas e com números distintos, por exemplo, agilizaria o contato entre o usuário e o prestador de serviço de interesse público, diminuindo o tempo de espera. A fiscalização permanente pelos próprios usuários pode melhorar a qualidade dos serviços e constantemente apontar os pontos fracos que devem ser melhorados.

Fato é que as soluções devem ser pensadas de forma a adequar a cidade ao futuro, mas sempre respeitando aqueles que dependem do labor e pagam rigorosamente seus tributos, sem precarizar a condição humana. Até um liberal sabe que onde não há lei, não há liberdade.

Diego Nogueira, doutorando em Políticas Públicas pela UFPR, é docente na Escola Superior de Segurança Pública e pesquisador do Núcleo de Investigações Constitucionais da UFPR.
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