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Um projeto de lei propõe alterar a Lei Maria da Penha para prever punição a denúncias comprovadamente falsas de violência doméstica. A proposta do PL 5.128/2025, de autoria da deputada Júlia Zanatta, reacende um debate importante sobre o equilíbrio entre a proteção das vítimas e a responsabilidade no uso de um dos instrumentos legais mais significativos da história recente do país.
A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, surgiu após o emblemático caso de Maria da Penha Maia Fernandes, mulher que sofreu anos de violência doméstica e viu seu agressor permanecer impune por quase duas décadas. O Brasil, condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA por negligência e omissão, foi instado a criar mecanismos eficazes de combate à violência contra a mulher. Assim nasceu uma lei que se tornou símbolo de proteção, dignidade e respeito.
A Lei Maria da Penha é um marco civilizatório que mudou a história da proteção às mulheres no Brasil. Preservar sua força e seu propósito é dever de toda a sociedade
Desde sua criação, a Lei Maria da Penha revolucionou o tratamento jurídico da violência doméstica, transformando o que antes era visto como um problema privado em uma questão pública e de direitos humanos. A legislação criou medidas protetivas de urgência, endureceu penas e instituiu políticas de prevenção e acolhimento às vítimas. É inegável o avanço social representado por essa lei, que salvou vidas e trouxe visibilidade a uma realidade antes silenciada.
Entretanto, o PL 5.128/2025 propõe uma reflexão sobre outro aspecto igualmente relevante: o uso responsável desse poderoso instrumento legal. Infelizmente, as denúncias falsas representam uma parcela significativa dos casos, e seus efeitos são devastadores. Uma denúncia infundada pode gerar injustiças, comprometer a credibilidade da lei e desrespeitar as vítimas que realmente sofreram agressões. Quando alguém se vale da mentira para obter vantagens pessoais ou prejudicar outrem, acaba por enfraquecer a confiança nas instituições e nas mulheres que, com coragem, buscam ajuda em meio à dor e ao medo.
É fundamental reconhecer que falsas denúncias não apenas ferem o princípio da boa-fé, mas também colocam em risco a efetividade da própria Lei Maria da Penha. A existência de casos comprovadamente falsos pode gerar descrédito social, levando parte da população a desconfiar de relatos legítimos e a minimizar a gravidade da violência doméstica. Essa distorção é perigosa, pois alimenta o preconceito e dificulta o acolhimento das verdadeiras vítimas.
Além disso, uma denúncia falsa pode destruir a honra, a imagem e a vida de uma pessoa inocente. Em tempos de redes sociais e julgamentos imediatos, a mera acusação já é capaz de causar danos irreversíveis, mesmo que a inocência seja posteriormente comprovada. A honra, protegida constitucionalmente, é um dos bens mais preciosos do indivíduo, e sua violação pode acarretar consequências profundas. O Código Penal brasileiro prevê punições para quem atenta contra esse direito: o artigo 138 trata do crime de calúnia, o 139, da difamação, e o 140, da injúria. O artigo 339, por sua vez, tipifica a denunciação caluniosa, aplicável quando alguém imputa falsamente a outro um crime, provocando investigação indevida.
O que o PL 5.128/2025 propõe, portanto, não é uma inovação punitiva, mas a adequação desses dispositivos à realidade da violência doméstica, reforçando que o uso da Lei Maria da Penha exige responsabilidade e verdade. Isso não deve ser interpretado como um ataque à lei, mas como uma forma de preservá-la, garantindo que continue sendo um instrumento de justiça, e não de injustiça.
É indispensável que o debate sobre o projeto ocorra com equilíbrio, evitando interpretações ideológicas ou partidárias. O objetivo deve ser duplo: proteger as mulheres verdadeiramente vítimas e impedir que inocentes sejam injustamente marcados por acusações falsas. A defesa da verdade fortalece tanto o direito das vítimas quanto a credibilidade das leis.
Em síntese, a Lei Maria da Penha é um marco civilizatório que mudou a história da proteção às mulheres no Brasil. Preservar sua força e seu propósito é dever de toda a sociedade. Punições a denúncias comprovadamente falsas não representam retrocesso, mas, sim, a reafirmação do compromisso com a justiça e com a verdade. Só assim poderemos garantir que a lei continue sendo um escudo contra a violência – e nunca uma arma de injustiça.
Caroline Rangel é advogada criminalista com pós-graduação em Ciências Penais.
Conteúdo editado por: Jocelaine Santos



