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Estatuto da Gestante
Estatuto da Gestante motiva consulta pública no site do Senado.| Foto: Pixabay

Em dezembro de 2020, motivado pela firme convicção de que o atendimento pré-natal no Brasil poderia melhorar, com mais cuidados tanto à mulher como à criança por nascer, apresentei o PL 5.435/2020, intitulado como Estatuto da Gestante. Composto originalmente por 12 artigos, a proposta traz aperfeiçoamentos à legislação atual, criando dispositivos que aumentam a responsabilidade paterna, de modo que a mãe do bebê não seja abandonada por seu parceiro ou esposo ao longo da gravidez, concedendo à mulher mais condições de cobrar, na Justiça, a responsabilidade do pai da criança por nascer, se assim ela desejar.

Apesar do objetivo notoriamente humanista e solidário do texto, agora, três meses após a apresentação do projeto, o Estatuto da Gestante está sendo alvo de uma campanha difamatória orquestrada e perversa nas redes sociais e em parte da imprensa. Por isso, considero importante esclarecer alguns pontos.

De forma alguma a iniciativa favorece estupradores. Muito pelo contrário! Isso é uma tentativa caluniosa de vincular o Estatuto a um crime hediondo, de modo a criar rejeição nas pessoas que não leram o texto. O que a proposta original faz é criar um amparo financeiro às vítimas de estupro, especialmente àquelas em situação de vulnerabilidade social, que, por vontade própria, escolhessem manter a gravidez. Hoje, não há essa ajuda. Uma vítima de estupro que, por razões de foro íntimo, recuse o aborto é obrigada a arcar sozinha com os custos da gestação e criação do bebê. O dispositivo citado mudaria essa realidade.

Convém destacar, contudo, que, embora tenha sido a solidariedade o que levou à inclusão desse item no texto, em comum acordo com a relatora do projeto, tendo em vista as prioridades do Congresso Nacional e para não gerar novos gastos aos cofres públicos nesse momento, o artigo que trata desse auxílio será retirado.

Entretanto, os ataques não pararam por aí. Outra mentira propagada é a de que o projeto acabaria com as excludentes de punibilidade aplicadas ao crime de aborto atualmente, impedindo que uma vítima de estupro escolha abortar, por exemplo. Isso não é verdade, pois o projeto não faz qualquer alteração no Código Penal. O aborto não punível em caso de estupro continuaria a ser válido, do mesmo modo como é hoje.

Na verdade, a simples leitura do texto é o melhor antídoto contra essas e outras mentiras difundidas por quem parece não querer que a vida humana, da mulher e do bebê, seja mais protegida. Quem está realmente interessado nesse tema, e se dedica a encontrar a verdade, verá que o projeto fortalece o acompanhamento pré-natal, desde o início da gravidez, e o faz porque, de acordo com a medicina fetal, há consistentes evidências científicas apontando que, quanto mais cedo começarem os cuidados na gestação, menores são os riscos de doenças, tanto para a gestante quanto para a criança por nascer.

Quem lê o texto original também nota que o Sistema Único de Saúde passaria a ter um papel importante de orientação quanto à possibilidade de as vítimas de violência sexual entregarem o bebê gerado para a adoção, tipo de esclarecimento que raramente é oferecido hoje, dando ao aborto uma falsa aparência de única solução, quando, na verdade, não é.

Diante do exposto, quero convidar a todos que de algum modo ficaram perturbados com informações falsas difundidas nos últimos dias sobre este projeto, para que o leiam, na íntegra, e não caiam nas armadilhas de quem não pretende compreender o Estatuto da Gestante, mas apenas prejudicá-lo.

Tenho confiança no triunfo da verdade e sei que as pessoas de bem sempre a buscam.

Eduardo Girão é senador (Podemos-CE) e autor do PL 5.435/2020, o Estatuto da Gestante. 

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