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Desrespeito à presunção de inocência e ao direito de defesa. Violação da garantia de imparcialidade de jurisdição e do princípio do juiz natural. Desvirtuamento do uso da prisão provisória e sonegação de documentos às defesas dos acusados. Vazamento seletivo de documentos e informações sigilosas. É dessa forma que dezenas de advogados penalistas e constitucionalistas se manifestaram na sexta-feira contra a Operação Lava Jato em um texto publicado em alguns jornais de grande circulação do país.

Sobrou até para a imprensa. Ao comentar uma reportagem publicada pela revista Veja, os advogados acusam a revista de instigar a execração pública dos acusados, em uma “estratégia de uso irresponsável e inconsequente da mídia, não para informar, como deveria ser, mas para prejudicar o direito de defesa, criando uma imagem desfavorável dos acusados”. Em seguida, os advogados generalizam o ataque aos veículos de comunicação, afirmando que a população não se dá conta de que “esta estratégia de massacre midiático passou a fazer parte de um verdadeiro plano de comunicação, desenvolvido em conjunto e em paralelo às acusações formais, e que tem por espúrios objetivos incutir na coletividade a crença de que os acusados são culpados (mesmo antes deles serem julgados) e pressionar instâncias do Poder Judiciário a manter injustas e desnecessárias medidas restritivas de direitos”.

Falta ao manifesto clareza argumentativa e consistência lógica que permitam gerar um debate sério

Os advogados têm todo o direito de manifestar sua opinião sobre os processos decorrentes da Lava Jato. O texto publicado, infelizmente, é genérico, superficial e dificilmente passaria num exame criterioso. As acusações de desrespeito às garantias constitucionais dos réus e de parcialidade do julgamento são feitas sem apresentar quaisquer fatos que as sustentem.

Os julgamentos das ações da Lava Jato têm sido examinados por diversos juízos e tribunais e por um sem-número de analistas do mundo jurídico. Havendo equívoco em um juízo, a falha certamente seria corrigida em outras instâncias e o fato teria a devida repercussão. Mas não é o caso. O país está assistindo a um infindável esquema de pagamento de propina a partir de contratos da Petrobras com empreiteiras. O volume de recursos recuperados – produto de crime de corrupção, frise-se – já bate a casa dos R$ 2,8 bilhões.

Os penalistas erram também quando falam em um “plano da mídia” para pressionar o Poder Judiciário a manter medidas restritivas de direitos. A imprensa tem cumprido fielmente com o seu papel de fiscalização das instituições democráticas, proporcionando um amplo debate, com todos as partes envolvidas tendo respeitado o seu direito ao contraditório. Aos magistrados cabe decidir de acordo com a lei e com a sua consciência, independentemente da repercussão negativa que venha a ocorrer.

De forma fantasiosa, os advogados chegam a dizer que a prisão provisória estaria sendo usada para forçar os réus a firmar delação premiada, sendo libertados assim que fazem o acordo. As prisões provisórias têm seu fundamento na possibilidade de os réus, em sua maioria ricos e poderosos, poderem atrapalhar as investigações. Ressalte-se, poucas foram as vezes em que essas medidas foram derrubadas em instâncias superiores. Além disso, é evidente que, após o acordo de delação, pouco risco às investigações há na liberdade do delator.

O manifesto dos advogados, por essas razões, deve ser compreendido mais como um desabafo do que uma peça a ser seriamente considerada. Falta ao texto clareza argumentativa e consistência lógica que permitam gerar um debate sério.

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