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| Foto: Euler Junior/EM

Ativistas black blocs responsáveis pelos atos de vandalismo que costumavam encerrar as grandes manifestações populares de 2013 e 2014 foram condenados em primeira instância pela Justiça no Rio de Janeiro na semana passada. Entre os 20 acusados que receberam penas de sete anos de prisão estão Elisa Quadros (“Sininho”) e Luiz Rendeiro Júnior (“Game Over”), tidos como líderes ou mentores dos atos violentos, além de Caio Souza e Fábio Raposo, que aguardam júri popular pela morte do cinegrafista Santiago Andrade, atingido na cabeça por um rojão enquanto cobria um protesto. Outros três réus foram condenados a cinco anos e dez meses. Todos poderão recorrer da decisão em liberdade, pois o juiz Flávio Itabaiana não pediu a prisão preventiva de nenhum dos condenados.

As acusações eram numerosas: associação criminosa, dano qualificado, resistência, lesões corporais, posse de artefatos explosivos e corrupção de menores. As defesas dos réus trataram de desqualificar o conjunto probatório montado pelo Ministério Público por se basear em testemunhos, como o de um policial militar infiltrado entre os manifestantes. Mas a investigação também se baseou em interceptações telefônicas e anotações, além do fato de itens como galões de gasolina, fogos de artifício e coquetéis molotov terem sido apreendidos nas residências de alguns réus ou em locais próximos aos protestos.

A democracia não pode tolerar o uso da força, nem a restrição a direitos alheios, na defesa das próprias plataformas

Um aspecto importante a ressaltar é o fato de o próprio MP chegou a pedir a absolvição de cinco dos 23 acusados. A apreciação do recurso pela segunda instância deve permitir uma apreciação mais detalhada da participação de cada um dos réus nos atos, e não se descarta que alguns deles acabem inocentados. Situação bem diversa será a dos líderes, contra os quais o conjunto probatório é mais sólido. O que a resposta da Justiça aos black blocs deixa claro é que uma autêntica democracia não pode tolerar o uso da força, nem a restrição a direitos alheios, na defesa das próprias plataformas.

As grandes manifestações de 2013 e 2014 começaram com protestos contra o aumento nas tarifas do transporte coletivo em São Paulo, mas ganharam todo o país com uma pauta difusa e até mesmo contraditória. Os black blocs se aproveitaram da situação e, em muitas cidades, os protestos inevitavelmente terminavam em quebra-quebra, depredação e incêndios. Os brasileiros interessados em protestar pacificamente abandonaram as manifestações, mas os black blocs se estabeleceram como ferramenta útil para setores da esquerda, como professores grevistas no Rio de Janeiro, que chegaram a saudar os baderneiros em carro de som. Os vândalos foram exaltados por artistas como Caetano Veloso e Marcelo D2, e respaldados por um arcabouço acadêmico, importado da Itália das Brigadas Vermelhas e da Alemanha do Baader-Meinhof, que vê legitimidade na “violência revolucionária”.

Nossas convicções: Cultura democrática

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Não tardou para que esse déficit de cultura democrática se espalhasse como rastilho de pólvora pelo país. Invasores de escolasuniversidadessindicalistas e defensores de golpes militares que invadem plenários legislativoscaminhoneirossem-terra que bloqueiam estradas, todos, em maior ou menor grau, bebem da fonte da imposição pela força dos próprios ideais – algo que passa longe da verdadeira democracia, em que nem mesmo a mais nobre das plataformas justifica a violação dos direitos dos demais, a interrupção do funcionamento das instituições democráticas, e muito menos o emprego da violência.

Black blocs e invasores são uma perversão do autêntico direito de associação e manifestação, protegido pela Constituição Federal. Ir às ruas de forma pacífica, juntar-se em organizações para defender uma causa, procurar mandatários ou parlamentares e pedir-lhes que tenham esta ou aquela postura em temas importantes, são todos exercícios de cidadania. Sininho e seus companheiros extrapolaram em muito os limites da atuação democrática, e já era hora de a Justiça deixar isso bem claro.

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