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Editorial 2

Acesso à Justiça

Com a promulgação da Constituição Federal em 1988, os estados da União ficaram obrigados a criar Defensorias Públicas, mas até hoje apenas três não cumpriram essa determinação – Paraná, Santa Catarina e Goiás. A falta dessa instituição regulamentada no estado faz com que as pessoas mais carentes não tenham acesso à Justiça. Para tentar minimizar essa situação, o governo do estado firmou parceria com a OAB-PR para a contratação de advogados dativos (nomeados por um juiz quando as partes não conseguem arcar com os custos de um profissional), que serão remunerados pelo governo do estado. A medida gerou polêmica e a Associação Nacio­­nal dos Defensores Públicos emitiu nota de repúdio ao convênio, porque a advocacia dati­­va tende a ser de menor qualidade e mais onerosa, pois a contratação independe de concurso público ou de critérios rigorosos de seleção, segundo o presidente da instituição. Pois bem a criação da Defensoria Pública no estado, como prevê a Constituição, é urgente e deve acontecer o mais breve possível. Quanto à advocacia da­­tiva, esperamos que ela não se torne um remendo permanente ao problema da falta de assistência jurídica aos mais carentes.

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