• Carregando...

Que, no Brasil, o centralismo da União é exorbitante ninguém discute. A concentração de poderes nas mãos do Poder Executivo é tal que aos estados e municípios resta quase nenhuma autonomia tanto para legislar quanto para administrar os exíguos recursos de que dispõem, a ponto de se virem reduzidos à condição de pedintes a es­­molar favores em troca miúda de adesão ou subserviência política. Herança histórica que a Constituição Federal de 1988 apenas agravou, a divisão de competências e atribuições entre os três entes federativos é marcadamente desigual e injusta, o que explica, por exemplo, a falência dos municípios e a sua crônica incapacidade de dar resposta às mais comezinhas necessidades dos seus cidadãos.

Entretanto, não é apenas neste campo – isto é, o da concentração de recursos para um e na carga de obrigações sobre outros – que se reduz a questão do centralismo que, sem dúvida, precisa ser amainado. Ele extrapola esta área para adentrar na autonomia dos estados de legislar de conformidade com suas próprias realidades.

É o que as Assembleias Legislativas de todo o país decidiram que precisam fazer, sugerindo ao Congresso Nacional mudanças constitucionais que estabeleçam maior equilíbrio entre as partes. No fundo, propõem um novo pacto federativo. A movimentação dos legislativos estaduais nesta direção começou no ano passado, em Curitiba, quando presidentes das 27 Casas do país decidiram que deveriam propor à Câmara e ao Senado alterações na Carta Magna de modo a lhes dar poderes para legislar sobre assuntos que hoje são de competência exclusiva da esfera federal.

Seis propostas de PEC foram aprovadas no encontro nacional do ano passado, mas, para que cheguem ao Congresso, pelo menos 14 assembleias estaduais precisam transformá-las em decretos legislativos, o que a do Paraná pretende fazer logo após o término do recesso, em agosto. Todas entenderam serem de sua prerrogativa legislar sobre Direito processual e agrário; trânsito e transporte; diretrizes e bases da educação; normas gerais de licitação e contratação; propaganda comercial e assistência social.

Difícil acreditar que o Congresso Nacional acate tais ideias, tal a abrangência e a gravidade dos temas. É certo, por exemplo, que, num país-continente como o Brasil, com realidades regionais radicalmente díspares, uma só e uniforme legislação agrária pode não ser de fato total e uniformemente consentânea para todo o território. Defrontamo-nos neste momento, para citar um caso, com a polêmica da nova Legislação Ambiental, que se é ótima para a Amazônia poderá representar um desastre para a economia agrícola do Paraná.

Por outro lado, a disparidade de legislações entre os estados pode significar a criação de outros problemas tão graves quanto o excessivo centralismo. A insegurança jurídica, pela multiplicidade de normas legais a que estariam sujeitos assuntos de uma mesma natureza, seria uma das consequências mais danosas das medidas propostas pelos legislativos estaduais.

Há que se ir com cuidado e bom-senso. Se é necessário coibir a indevida supremacia de uma esfera de poder sobre as demais, é também preciso preservar e respeitar a unidade nacional. Não nos parece ser este o caso, de modo geral, das emendas constitucionais que as Assembleias pretendem pedir ao Congresso que as aprove.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]