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Editorial

Avanço no dever cidadão

O Paraná poderia ser um exemplo para os demais em transparência, abraçando a nova Lei de Acesso à Informação

Após seis anos de tramitação no Congresso, entra em vigor hoje a Lei do Acesso à Informação, pela qual todos os organismos públicos, sejam federais, estaduais e municipais, vinculados aos três poderes da República, tornam-se obrigados a prestar informações requeridas por qualquer cidadão brasileiro. O novo dispositivo prevê também que as autarquias, universidades, empresas públicas – enfim, toda miríade de repartições governamentais – deverão prestar informações sobre quaisquer assuntos, sejam de interesse individual ou coletivo. Com um detalhe importante: os órgãos públicos terão prazo definido para atender aos pedidos sob pena de punição aos agentes que não o cumprirem.

A nova lei, sem dúvida nenhuma, eleva o padrão de cidadania a que todos temos o direito de alcançar. Por meio dela, estabelecem-se meios para que o poder público possa ser fiscalizado e cobrado diretamente pela sociedade, de tal modo que, pelo menos em tese, o povo passe assumir maior protagonismo e os governos a sentirem-se mais responsáveis por seus atos e mais vulneráveis à cobrança por eficiência.

Embora a Constituição Federal já preveja transparência na administração pública e que, ao mesmo tempo, conceda à sociedade o direito democrático de acessar as informações de interesse, tais deveres e prerrogativas são historicamente ignorados ou não propositalmente não cumpridos. Trata-se de uma das causas pelas quais proliferam alguns dos muitos males que caracterizam o exercício do poder no país, dentre os quais o da corrupção.

Oferece-se agora à sociedade, no entanto, uma ferramenta com poder de cercear tais desvios, na medida em que, sempre que notadas disfunções ou irregularidades, tem o agente público a obrigação de se explicar convenientemente. Esta característica faz a Lei do Acesso à Informação um dos mais importantes instrumentos de avanço e aperfeiçoamento da democracia amplamente participativa que devemos almejar.

A implantação do novo dispositivo legal passa, a partir de hoje, a ser testada. Muitos organismos públicos não se prepararam para cumpri-la. A população também precisará ser melhor informada (e incentivada) para fazer uso das prerrogativas que são agora conferidas. É preciso dar tempo ao tempo para que possa ser medida a real eficácia da norma.

É de se prever que, num primeiro momento, a utilização da ferramenta legal será mais concentrada pela imprensa e por organizações não-governamentais interessadas na fiscalização de segmentos determinados do poder público, mas o estágio ideal só será alcançado quando o cidadão, também de modo individual, sentir ter à sua disposição o meio adequado e eficaz para obter o esclarecimento que deseje.

Para o bem da democracia brasileira, que agora tem na vigência da nova lei uma extensão do direito ao voto, é essencial que a sociedade civil se prepare para acelerar o processo, que torne real e efetivamente concreto aquilo que até ontem era apenas um sonho. E isso passa pela quebra definitiva da prática tão usual na administração pública de não ser transparente.

Espera-se que as instâncias públicas paranaenses, sejam estaduais ou municipais, saiam na frente nesse processo, deixando disponível para a população instrumentos ágeis de acesso às informações. Assim, o estado poderia ser um exemplo para os demais em transparência, abraçando essa nova lei, que é um avanço de cidadania.

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