O Paraná poderia ser um exemplo para os demais em transparência, abraçando a nova Lei de Acesso à Informação
Após seis anos de tramitação no Congresso, entra em vigor hoje a Lei do Acesso à Informação, pela qual todos os organismos públicos, sejam federais, estaduais e municipais, vinculados aos três poderes da República, tornam-se obrigados a prestar informações requeridas por qualquer cidadão brasileiro. O novo dispositivo prevê também que as autarquias, universidades, empresas públicas enfim, toda miríade de repartições governamentais deverão prestar informações sobre quaisquer assuntos, sejam de interesse individual ou coletivo. Com um detalhe importante: os órgãos públicos terão prazo definido para atender aos pedidos sob pena de punição aos agentes que não o cumprirem.
A nova lei, sem dúvida nenhuma, eleva o padrão de cidadania a que todos temos o direito de alcançar. Por meio dela, estabelecem-se meios para que o poder público possa ser fiscalizado e cobrado diretamente pela sociedade, de tal modo que, pelo menos em tese, o povo passe assumir maior protagonismo e os governos a sentirem-se mais responsáveis por seus atos e mais vulneráveis à cobrança por eficiência.
Embora a Constituição Federal já preveja transparência na administração pública e que, ao mesmo tempo, conceda à sociedade o direito democrático de acessar as informações de interesse, tais deveres e prerrogativas são historicamente ignorados ou não propositalmente não cumpridos. Trata-se de uma das causas pelas quais proliferam alguns dos muitos males que caracterizam o exercício do poder no país, dentre os quais o da corrupção.
Oferece-se agora à sociedade, no entanto, uma ferramenta com poder de cercear tais desvios, na medida em que, sempre que notadas disfunções ou irregularidades, tem o agente público a obrigação de se explicar convenientemente. Esta característica faz a Lei do Acesso à Informação um dos mais importantes instrumentos de avanço e aperfeiçoamento da democracia amplamente participativa que devemos almejar.
A implantação do novo dispositivo legal passa, a partir de hoje, a ser testada. Muitos organismos públicos não se prepararam para cumpri-la. A população também precisará ser melhor informada (e incentivada) para fazer uso das prerrogativas que são agora conferidas. É preciso dar tempo ao tempo para que possa ser medida a real eficácia da norma.
É de se prever que, num primeiro momento, a utilização da ferramenta legal será mais concentrada pela imprensa e por organizações não-governamentais interessadas na fiscalização de segmentos determinados do poder público, mas o estágio ideal só será alcançado quando o cidadão, também de modo individual, sentir ter à sua disposição o meio adequado e eficaz para obter o esclarecimento que deseje.
Para o bem da democracia brasileira, que agora tem na vigência da nova lei uma extensão do direito ao voto, é essencial que a sociedade civil se prepare para acelerar o processo, que torne real e efetivamente concreto aquilo que até ontem era apenas um sonho. E isso passa pela quebra definitiva da prática tão usual na administração pública de não ser transparente.
Espera-se que as instâncias públicas paranaenses, sejam estaduais ou municipais, saiam na frente nesse processo, deixando disponível para a população instrumentos ágeis de acesso às informações. Assim, o estado poderia ser um exemplo para os demais em transparência, abraçando essa nova lei, que é um avanço de cidadania.



