
O dano causado à liberdade de expressão pela decisão do STF que equiparou a homofobia ao racismo foi tanto que não apenas se criou um tabu quanto à crítica a comportamentos – algo sem precedentes em qualquer democracia –, mas também o debate acadêmico sobre questões de gênero está severamente prejudicado. Um processo contra uma estudante de Veterinária, por causa de um vídeo publicado há pouco mais de cinco anos, está entrando em sua fase final na primeira instância.
Em novembro de 2020, Isadora de Aquino publicou um vídeo com declarações da professora Bronwyn Winter, da Universidade de Sydney (Austrália), e especialista em questões envolvendo gênero e sexualidade. No vídeo, a professora afirma que “uma pessoa que se identifica como transgênera mantém seu DNA de nascimento. Nenhuma cirurgia, hormônio sintético ou troca de roupa vai mudar esse fato. Reconhecer isso não é essencialismo. O que é essencialista é a presunção de que o sexo de alguma forma tem alguma conexão direta com o gênero”. A estudante, então, acrescentou algumas observações pessoais, com uma crítica à forma como alguns militantes transgênero se referem às feministas – grupo no qual Isadora de Aquino se inclui.
As teorias de gênero não estão acima de qualquer contestação; devem passar pelo mesmo escrutínio ao qual são submetidas todas as outras ideias
Uma observação de caráter científico-filosófico, portanto, foi o estopim para que Erika Hilton (Psol-SP) se ofendesse e procurasse o Ministério Público Federal, que por sua vez considerou que o vídeo configurava crime previsto na Lei Antirracismo (7.716/1989) e levou o caso à Justiça. O caso ganhou repercussão internacional, sendo citado no norte-americano The Wall Street Journal. Embora a estudante já tenha advogados constituídos, a Alliance Defending Freedom (ADF) ofereceu cooperação jurídica – a entidade já atuou em vários casos importantes, como o do confeiteiro Jack Phillips, processado após se recusar a fazer um bolo personalizado para a celebração de uma união homoafetiva – a Suprema Corte dos Estados Unidos lhe deu razão em 2018.
O que a ação contra Isadora de Aquino (e qualquer outro processo semelhante) pretende é blindar totalmente o debate público – incluindo o debate acadêmico – em benefício de uma única concepção, aquela defendida pela chamada “ideologia de gênero”. Quando não se pode mais nem sequer afirmar uma obviedade – por exemplo, que uma pessoa transgênero mantém no DNA os cromossomos sexuais com que nasceu, diferentes daqueles do gênero com que se identifica –, está criado um tabu que veda o embate de posições legítimas em uma discussão das mais fundamentais, a respeito da própria natureza da pessoa humana. As teorias de gênero não estão acima de qualquer contestação; devem passar pelo mesmo escrutínio ao qual são submetidas todas as outras ideias. Desde que não se incite nenhum tipo de violência ou preconceito contra pessoas transgênero (e Isadora de Aquino não propôs nada semelhante), ideias como a da professora Winter podem e devem ter livre circulação.
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Ao menos há um precedente que pode resolver o caso da estudante em favor da liberdade de expressão. Outra feminista, Isabella Cêpa, havia publicado o mesmo vídeo de Bronwyn Winter, além de ter afirmado que “a mulher mais votada é homem” – referência às eleições municipais de 2020 em São Paulo, quando Hilton conseguiu uma cadeira na Câmara de Vereadores. Naquela ocasião, entretanto, o MP não viu transfobia e o juiz de primeira instância arquivou a ação. Hilton, então, foi ao Supremo contestar a decisão da Justiça, mas o ministro relator, Gilmar Mendes, negou o pedido. Em uma violação bizarra do princípio do non bis in idem, entretanto, o MP da Paraíba pediu, e o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região aceitou, a abertura de novo processo contra Isabella Cêpa pelas mesmíssimas publicações – a feminista está em um país europeu não divulgado, e desde meados de 2025 é oficialmente reconhecida como refugiada política.
A verdade é que, independente do que tenha decidido Gilmar Mendes no caso de Isabella Cêpa, não há absolutamente nada hoje que possa impedir promotores e juízes militantes – aos quais falta a capacidade ou a vontade de diferenciar corretamente uma incitação ao preconceito de um debate lícito – de causar enormes transtornos a qualquer pessoa que ouse questionar as “ideias permitidas” sobre temas de orientação ou identidade sexual ou de gênero. Ainda que no fim acabem inocentadas, essas pessoas serão submetidas a todo tipo de pressão, perdendo tempo e dinheiro para se defender de acusações infundadas de homofobia ou transfobia, quando na verdade estão apenas interessadas em travar discussões que nenhuma democracia digna do nome haveria de coibir.







