Em meio ao ambiente que revolta o cidadão comum, trabalhador, surgem, porém, iniciativas tendentes a conter os exageros
O antigo conceito segundo o qual todos os homens são iguais perante a lei excetuados os casos em que uns são mais iguais que outros ganha mais sentido neste momento quando toma força no debate nacional a revelação dos inumeráveis privilégios com que contam principalmente os membros dos Poderes Judiciário e Legislativo no Brasil. Em meio ao ambiente que revolta o cidadão comum, trabalhador, surgem, porém, iniciativas tendentes a conter os exageros que ferem o senso de justiça, de moralidade e de equanimidade que nossas instituições deveriam espelhar.
Um exemplo elogiável dessas iniciativas de contenção foi registrada ainda nesta semana: a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal votou pela extinção dos 14º e 15º salários tradicionalmente pagos aos congressistas. Seu parecer, contudo, ainda depende de aprovação pelo plenário das duas Casas, nas quais, com certeza, ainda encontrará resistência por parte de muitos deputados e senadores insensíveis ao clamor popular.
A Assembleia Legislativa do Paraná tornou-se, sob este aspecto, um exemplo para o país desde que, no ano passado, aboliu o pagamento desses dois salários extras. Também do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), graças principalmente ao esforço de sua corregedora-geral, ministra Eliana Calmon, nascem medidas e esforços, ainda que retóricos, para dar combate às distorções mais gritantes.
Poucos são ainda, porém, os esforços visíveis e eficazes para dar combate a vantagens encalacradas em todas as esferas do poder público e que se tornam ainda mais gritantes quando constatadas no âmbito de instituições que, por sua própria natureza, têm o dever de zelar pelo princípio universal e constitucional da igualdade e da isonomia.
É o caso específico do Poder Judiciário, que dá aos seus membros privilégios que, de tão ostensivos e descabidos, beiram a ofensa. Além dos altos proventos que percebem aliás, os maiores dentre todos os servidores públicos e, por isso mesmo, definidos como teto de remuneração acumulam-se benefícios que nem de longe estão ao alcance do trabalhador comum nem são consentâneos com a realidade econômica e social do país.
É no Judiciário que se concentram vantagens como as de contarem os magistrados com o direito a duas férias anuais; que sobre os proventos dessas férias se concedem bonificações que os aumentam em 50%; que aos juízes se pagam verbas extras a título de auxílio-moradia; que se destinam recursos para a compra de livros de uso pessoal; além de inúmeros outros benefícios que mal disfarçam o caráter real de burla ao teto remuneratório legal. De maneira quase idêntica se comportam os legislativos Federal e estaduais. No Congresso, além dos subsídios normais e razoáveis pelo exercício do mandato, os parlamentares contam inumeráveis penduricalhos (chamadas de verbas indenizatórias para cobrir custos de locomoção, alimentação, moradia, despesas postais etc.) que, somadas, mais do triplicam o valor dos subsídios.
Além das fortes evidências do caráter imoral de tais vantagens, há questionamentos quanto à sua legalidade que podem atestar, sob esses dois aspectos, a completa ilegitimidade dos privilégios.



