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 | Átila Alberti/Arquivo Tribuna do Paraná
| Foto: Átila Alberti/Arquivo Tribuna do Paraná

A revolta é o único sentimento possível diante do resultado do julgamento em que, no dia 13 de dezembro, a 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reduziu a pena do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho. Em 2009, ele provocou a morte de Carlos Murilo de Almeida e Gilmar Rafael Yared quando o veículo deles foi atingido pelo de Carli Filho, que estava com a habilitação cassada (acumulando 130 pontos), tinha bebido e trafegava a quase 170 quilômetros por hora por uma rua de Curitiba.

Foram necessários quase nove anos para que Carli Filho finalmente fosse a júri popular, o que ocorreu em fevereiro de 2008. Durante o julgamento, o réu admitiu que errara ao pegar o volante após beber, e os jurados o condenaram por duplo homicídio com dolo eventual – quando o responsável assume o risco de matar devido a seu comportamento. O juiz Daniel Surdi de Avelar, então, fixou a pena de Carli Filho em 9 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado. O ex-deputado, então, recorreu ao TJ.

No país cujo trânsito é um dos que mais matam no mundo, o caso de Carli Filho pedia punição exemplar

A 1.ª Câmara Criminal não podia reverter o veredito do júri popular, ou seja, não podia inocentar Carli Filho; mas podia alterar sua pena, e foi o que ela fez. O relator, Naor Ribeiro de Macedo Neto, fez seu trabalho, defendendo a manutenção da pena definida por Avelar. Mas os outros dois desembargadores, Clayton Camargo e Miguel Kfouri Neto, vergonhosamente defenderam a redução da pena. Camargo votou pela pena mínima, de sete anos. Kfouri acrescentou míseros quatro meses e 20 dias à sugestão do colega. O acórdão será lavrado apenas no ano que vem, até por causa da pequena divergência nas penas decididas por Camargo e Kfouri, mas uma coisa é certa: como a pena ficou abaixo de oito anos, Carli Filho não passará um dia sequer em regime fechado, passando diretamente ao semiaberto. No Paraná, diante da falta de vagas nesse sistema, isso quer dizer que, por tudo o que fez, o ex-deputado terá apenas de passar pelo incômodo de usar uma tornozeleira eletrônica.

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Será preciso recordar que o episódio envolvendo Carli Filho está muito longe de ter sido um acidente qualquer, uma mera fatalidade, um número a mais nas estatísticas? Alguém que nem poderia estar dirigindo, por estar com a CNH cassada, ingere bebida alcoólica, pega o volante, dirige pelas ruas de Curitiba como se estivesse em um autódromo ou em uma autoestrada alemã, e mata duas pessoas que provavelmente nem tiveram a chance de ver o que estava para lhes acontecer. No país cujo trânsito é um dos que mais matam no mundo, este é um caso que pedia punição exemplar. Como é que alguém em sã consciência pede pena mínima, ou quase isso, para quem faz o que Carli Filho fez?

O que os desembargadores Clayton Camargo e Miguel Kfouri Neto fizeram não foi apenas desrespeitar a memória das vítimas de Carli Filho e de todos os outros irresponsáveis ao volante. Com seus votos, eles mandaram um recado muito claro: é possível beber e dirigir, é possível dirigir em uma rua a 170 km/h, é possível até matar inocentes a bordo de um veículo, e o máximo que acontecerá a quem agir assim é passar alguns anos usando um adereço desconfortável no tornozelo. Não poderia haver maior desproporção entre o crime e o castigo. Não há justiça quando a Justiça se comporta dessa forma, praticamente dando uma licença para comportamentos criminosos no trânsito.

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