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| Foto: Miguel Schincariol/AFP

Uma sessão extraordinária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), marcada para as 14h30 desta sexta-feira, vai decidir se o ex-presidente e atual presidiário Lula pode ou não aparecer na propaganda eleitoral de candidatos à Presidência da República, que começa neste sábado, 1.º de setembro. Uma definição intermediária, que no entanto faz pouco para resolver o grande problema instalado com a decisão do PT de registrar a candidatura de um notório ficha-suja.

Partido Novo havia pedido ao ministro Luís Roberto Barroso, relator do registro de candidatura de Lula, que vetasse a participação do ex-presidente no horário eleitoral gratuito, solicitação que foi reiterada no último dia 29. Uma das preocupações do Novo seria com a destinação de fundos públicos – o Fundo Partidário e o fundão eleitoral criado na última reforma político-eleitoral – para a campanha de um candidato que está inelegível.

Descabido seria pretender que Lula gravasse vídeos e áudios de dentro da prisão

A propaganda eleitoral está regulamentada pela Resolução 23.551 do TSE, publicada em dezembro de 2017, e que, entre vários outros temas, estipula o que pode ou não ser feito nas inserções de rádio, televisão e internet. São proibidos, por exemplo, “montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais”. O mesmo artigo 67 determina que a propaganda pode ter “candidatos, caracteres com propostas, fotos, jingles, clipes com música ou vinhetas, inclusive de passagem, com indicação do número do candidato ou do partido político, bem como de seus apoiadores” – esses apoiadores, no entanto, só podem ocupar no máximo 25% do tempo total de propaganda. No restante do tempo, a estrela tem de ser o próprio candidato. E o PT tem um farto acervo com imagens de Lula, incluindo alguns vídeos feitos pouco antes de ele ser preso, em abril deste ano.

Como o PT resolveu registrar a candidatura de Lula, e infelizmente o ministro Barroso não tomou a iniciativa de indeferir “de ofício” o registro, o ex-presidente permanece candidato. A insistência tem seus ônus – por razões mais que óbvias, Lula não tem como participar de sabatinas, entrevistas e debates com presidenciáveis, e não faz o menor sentido que Fernando Haddad pretenda substituí-lo nesses eventos, já que ele (ainda) é o candidato a vice-presidente na chapa. Mas também há os bônus: os institutos de pesquisa, por exemplo, são obrigados a incluir seu nome nas sondagens, por mais que saibamos se tratar de um candidato inelegível. E, se as regras do TSE não fazem nenhuma restrição ao uso de imagens de arquivo na propaganda eleitoral, não faz sentido impedir seu uso a partir de 1.º de setembro. Situação bem diferente, e muito descabida, seria pretender que Lula gravasse vídeos e áudios de dentro da prisão, como pediu o PT ao TSE na segunda-feira, dia 27. A juíza Carolina Moura Lebbos, responsável pela execução da pena de Lula, já negou solicitação semelhante.

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Assim, se o TSE realmente julgar apenas a presença de Lula na propaganda eleitoral, a aplicação das regras estipuladas pela corte deve garantir que os brasileiros vejam, a partir deste sábado, a imagem do ex-presidente, instalando a confusão na cabeça do eleitor. A única forma de impedir que isso aconteça, restaurando a normalidade nesse período eleitoral, seria corrigir a omissão que vem desde 15 de agosto e resolver definitivamente a questão do registro de Lula. Como o prazo para a defesa apresentar seus argumentos termina nesta quinta-feira, a sessão desta sexta-feira já poderia tratar do tema, se assim desejarem os ministros.

E é absurdamente simples colocar tudo em pratos limpos: basta um único papel, a certidão que atesta a condenação de Lula no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Esse papel certamente figura em cada uma das 16 representações que buscam impugnar a candidatura do ex-presidente, e é ele que faz de Lula um inequívoco ficha-suja, inelegível neste pleito de 2018 e nos seguintes. Com os prazos processuais respeitados, não há nenhum motivo para adiar essa definição por mais tempo.

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