• Carregando...

O caso Cesare Battisti parece não ter fim. Na última quarta-feira, o Supremo Tribunal Fede­­ral (STF), por 5 votos a 4, autorizou a extradição de Battisti para a Itália. Votaram favoravelmente à extradição os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Ellen Gracie. Restaram vencidos os ministros Carmen Lúcia, Joaquim Barbosa, Eros Grau e Marco Aurélio.

Tudo resolvido? Não. Superada a votação acerca da autorização de extradição, as discussões desaguaram em uma segunda rodada de votação, na qual se decidiu, basicamente, se o presidente da República estaria ou não vinculado à decisão do Supremo Tribunal Federal. Algo bastante incomum, pois o próprio ministro Gilmar Mendes admitiu que "toda semana há vários processos de extradição e o tribunal simplesmente julga procedente a extradição e manda fazer a comunicação. Neste caso específico, é claro que tem toda a conotação política envolvida".

E daí veio a surpresa: também por 5 votos a 4, os ministros da Suprema Corte entenderam que o presidente Lula não estaria obrigado a cumprir a decisão do STF. Defenderam a vinculatividade da decisão os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Ellen Gracie. Em favor da liberdade de o presidente Lula seguir ou não a orientação daquela corte votaram os ministros Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Eros Grau, Marco Aurélio e, ainda, o ministro Carlos Ayres Britto.

Para Ayres Britto, por exemplo, o processo de extradição se inicia e se encerra no âmbito do Poder Executivo. Para o ministro Eros Grau, por sua vez, a decisão do STF é meramente autorizativa e, por isso, a manutenção de Battisti no país não caracterizaria uma afronta ao Poder Judiciário. Já a ministra Carmen Lúcia destacou a aplicação do artigo 84, inciso VII, da Constituição Federal: "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da Re­­pública: VII – manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos".

Do lado oposto, defendendo a obrigatoriedade da decisão do Supremo, o ministro Cezar Peluso afirmou que "não existe no ordenamento jurídico brasileiro norma que dê ao chefe do Executivo o poder discricionário de decidir sobre extradições deferidas pelo STF". E o ministro Gilmar Mendes, de forma ainda mais enfática, afirmou que seria um "rematado absurdo di­­zer-se que agora, uma vez decidida a extradição, o presidente da República está livre para não cumpri-la".

Realmente, parece frágil a argumentação de que a discricionariedade do Presidente da República se fundaria, por exemplo, na sua competência privativa de manter relações com Estados estrangeiros. Fosse assim, como ficariam as relações do presidente Lula com a sociedade brasileira, com o Poder Judiciário, com tantos outros dispositivos da Constituição Federal e, em última análise, com o Estado Democrático de Direito? Com bem destacou a ministra Ellen Gracie, a lei não pode ser interpretada em tiras. Mas é exatamente isso que sugere a argumentação com base no referido artigo 84.

Melhor sorte não resta ao argumento de que a decisão do STF seria meramente autorizativa. Com o devido respeito, não parece lógico e nem razoável que a Corte máxima do país se ocupe de um assunto apenas como um rito de passagem ou como um mero trâmite burocrático.

Por tudo isso, compartilha-se aqui do entendimento daqueles que sustentam que a decisão do Supremo Tribunal Federal deve sim ser observada pelo presidente da República.

Se é verdade que a lei que trata da concessão do refúgio (Lei n.º 9.474/1997) concede ao ministro da Justiça o poder de decidir, em sede de recurso, pela aceitação ou não do pedido, é também verdade que a legalidade de tal decisão pode ser levada à apreciação do Poder Ju­­di­­ciário (mais especificamente ao Supremo Tribunal Fede­­ral). E se é verdade que cabe ao presidente da República manter relações com Estados estrangeiros, é também verdade que os tratados e as convenções celebrados pelo Brasil, assim como os demais dispositivos da Constituição, todos, de igual forma, devem ser observados.

A posição que prevaleceu no STF causa surpresa porque abre um precedente que, em alguma medida, pode fragilizar o sistema de freios e contrapesos adotado no Brasil e, por consequência, o Estado Democrático de Direito.

Há algum tempo o ministro Gilmar Mendes afirmou que o STF era apenas o ente que acertava ou errava por último. Parece que, no caso em tela, o STF errou. Todavia, dessa vez, não quis ser o último a decidir. Passou a decisão final para o presidente Lula, a quem cabe, agora, errar ou acertar por último.

Assim, espera-se que o Presidente da República não se encante com o súbito "poder" que lhe foi concedido pelo Supremo Tribunal Federal. Espera-se que o presidente Lula perceba o equívoco cometido pela corte máxima na avaliação acerca da vinculatividade da decisão proferida. Enfim, espera-se que, com sabedoria e para o bem do país, Lula acate o entendimento majoritário favorável à extradição de Cesare Battisti, pelo simples e fundamental fato de que o referido entendimento foi firmado por aqueles que, por direito e, sim, em última instância, devem zelar pelo cumprimento da Constituição Federal.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]