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 | EVARISTO SAAFP
| Foto: EVARISTO SAAFP

Na tarde e noite desta sexta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu colocar um ponto final no teatro que o petismo armou com o registro de candidatura de um ficha-suja, o ex-presidente Lula, em claro desrespeito à legislação nacional. De acordo com informações de bastidores, já que a pauta não havia sido publicada quando de sua convocação, a sessão extraordinária da corte julgaria, inicialmente, os questionamentos a outras candidaturas, como a de Geraldo Alckmin (PSDB), e apenas a participação de Lula na propaganda eleitoral que começaria neste sábado. No entanto, havia a possibilidade de o TSE decidir analisar todos os registros que ainda tinham alguma pendência, o que incluiria a decisão sobre a candidatura de Lula. Foi esse o pedido da Procuradoria-Geral da República, atendido pela corte, que demonstrou, ao mesmo tempo, celeridade e respeito aos prazos regimentais, sem cerceamento algum do direito de defesa.

A questão era, em si, bastante simples e óbvia: Lula tem contra si uma condenação proferida por colegiado, a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, por corrupção e lavagem de dinheiro. A Lei da Ficha Limpa elenca esses crimes entre aqueles que tornam inelegível quem por eles está condenado a partir da segunda instância. Assim, pela aplicação pura e simples da lei, Lula está inelegível, fato que foi reconhecido por todos os sete ministros do TSE. Que o PT tenha registrado a candidatura do ex-presidente e atual presidiário apesar da clareza da situação só mostra o desprezo que o partido tem pela lei e pelas instituições, consumindo tempo e recursos dos tribunais superiores com uma provocação cujo desfecho era mais que previsível, e pelos brasileiros, com a intenção de confundir o eleitorado por meio da candidatura de um ficha-suja.

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Por isso a defesa apostou suas fichas na tal “decisão da ONU”, que na verdade é uma recomendação do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas. Aqui é preciso elogiar o trabalho do ministro relator, Luís Roberto Barroso, já que os advogados de Lula protocolaram a peça de defesa, com 181 páginas, às 23h07 de quinta-feira, a menos de uma hora do fim do prazo, e mesmo assim o voto de Barroso, ferrenho defensor da aplicação da Lei da Ficha Limpa, não ignorou as alegações da defesa. O relator dedicou boa parte do tempo à intervenção do Comitê: enquanto o petismo tentava fazer parecer que todo o peso do sistema multilateral internacional estava ao lado de Lula, Barroso explicou detalhadamente como a decisão do órgão, ainda que digna de atenção, não tem caráter obrigatório – até por ser composto por especialistas independentes, e não por Estados-membros – e ignorou o ordenamento jurídico e a jurisprudência nacionais.

A argumentação do relator a esse respeito foi acatada por todos os outros ministros, com exceção de Edson Fachin. Para o relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, o Brasil estaria, sim, obrigado a cumprir as decisões do Comitê, e por isso Fachin votou pelo deferimento da candidatura de Lula, ao mesmo tempo em que reconhecia a inelegibilidade do petista. Isso criaria uma situação esdrúxula na qual Lula poderia competir e até vencer, mas certamente não levaria o prêmio. Aceitar esse arranjo seria criar na cabeça do eleitor uma confusão ainda maior que aquela provocada pela candidatura sub júdice de Lula, como vinha ocorrendo até agora.

Leia também:  Devemos cumprir a “decisão do comitê da ONU” sobre Lula? (artigo de Paulo Emílio Borges de Macedo, publicado em 21 de agosto de 2018)

Leia também:  O cabo de guerra no TSE (editorial de 25 de agosto de 2018)

Como a maioria dos ministros seguiu na íntegra o entendimento de Luís Roberto Barroso, Lula deixa de ser candidato e o PT não pode fazer campanha por ele, sendo obrigado a alterar sua chapa em até dez dias. O petista ainda tem direito a recursos no Supremo, mas, de acordo com Barroso, o fato de o plenário do TSE já ter tomado uma decisão significa que não há mais uma candidatura sub júdice, situação na qual a campanha poderia continuar – apenas a presidente da corte, Rosa Weber, divergiu do relator neste ponto.

A Justiça Eleitoral, assim, cumpre seu papel ao barrar a candidatura de um ficha-suja e restaurar a normalidade no pleito de 2018. Participarão da disputa apenas aqueles que efetivamente têm possibilidade legal de se eleger e tomar posse em 2019 – incluindo o petista Fernando Haddad, que até agora era o vice de Lula e deve ser confirmado pelo PT na cabeça de chapa. A decisão do TSE é uma derrota para Lula e para o petismo, mas é, acima de tudo, uma vitória da lei, das instituições e do anseio popular por moralização na política, consagrado nesta Lei da Ficha Limpa que superou, nesta sexta-feira, o seu teste mais severo.  

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